Ausência de comunicação ao acompanhante e divergência sobre renúncia em exame

Respondida
São Paulo - SP
15/08/2026 às 20:24
ID: 256566299
Falha no acompanhamento de paciente durante endoscopia e divergência sobre manifestação da paciente
Prezados(as) responsáveis pela Ouvidoria do Artur Parada Medicina Diagnóstica,
Venho registrar uma reclamação formal referente ao atendimento realizado hoje, 15/08/2026, na unidade Bela Vista, situada na Rua Itapeva, 366, durante a realização de uma endoscopia da minha esposa, Julia Moutinho do Nascimento.
Eu a acompanhei até a unidade e fui formalmente identificado como seu acompanhante. Inclusive, assinei a documentação necessária para exercer essa condição e permaneci no local durante o atendimento, aguardando ser chamado quando o procedimento fosse concluído.
Ocorre que, durante a realização do exame, transcorreu um período considerável sem qualquer comunicação da equipe. Diante da demora, procurei a recepção para obter informações sobre o atendimento. Nesse momento, percebi que havia uma demora significativa e que não estava recebendo qualquer informação sobre o andamento do procedimento.
Posteriormente, para minha surpresa, a enfermeira trouxe minha esposa após o procedimento sem que eu tivesse sido chamado ou comunicado.
Imediatamente questionei a profissional sobre o motivo de eu não ter sido chamado, especialmente considerando que eu havia sido formalmente identificado e registrado como acompanhante. A resposta apresentada pela enfermeira foi de que minha esposa, quando questionada, teria optado por não chamar o acompanhante.
Diante dessa afirmação, questionei a profissional sobre a validade de se considerar como manifestação de vontade uma suposta resposta dada pela paciente imediatamente após um procedimento realizado sob sedação, bem como sobre qual documento ou registro comprovaria que essa teria sido efetivamente a vontade dela.
Essa informação não corresponde ao que efetivamente ocorreu.
Minha esposa não solicitou que eu não fosse chamado, não manifestou previamente qualquer renúncia à presença de acompanhante e, posteriormente, confirmou que não havia feito essa solicitação.
É justamente esse ponto que considero mais grave no ocorrido.
Não estou questionando eventual protocolo técnico que possa restringir a presença física do acompanhante durante determinadas etapas do procedimento. Compreendo que possam existir questões relacionadas à sedação, privacidade, segurança e organização do exame.
O que questiono é algo diferente: eu fui formalmente identificado como acompanhante, assinei a documentação correspondente, permaneci na unidade durante todo o atendimento e, ao final, não fui chamado. Quando questionei o motivo, recebi como justificativa que a própria paciente teria optado por não chamar o acompanhante informação que ela nega ter fornecido.
A situação é ainda mais preocupante porque a própria unidade mantém aviso visível informando às pacientes sobre o direito de contar com acompanhante durante atendimentos e procedimentos.
Além disso, a Lei Federal n 14.737/2023 assegura à mulher o direito de estar acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período de consultas, exames e procedimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
A referida legislação estabelece ainda regra específica para atendimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência. Caso a paciente não indique acompanhante, a unidade deve indicar uma pessoa para acompanhá-la. Além disso, eventual renúncia da paciente ao direito de acompanhante, em atendimento com sedação, deve ser feita por escrito, após esclarecimento dos seus direitos, com antecedência mínima de 24 horas, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário.
Dessa forma, considero essencial esclarecer se efetivamente houve alguma manifestação de vontade da paciente nesse sentido e, em caso positivo, quando, como e de que maneira ela foi formalizada.
Também considero pertinente destacar que a Lei n 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, reforça direitos relacionados ao acompanhante, à informação, à segurança do paciente e ao acesso ao prontuário e aos registros de atendimento.
Diante disso, solicito formalmente à Ouvidoria:
1. Que seja realizada uma apuração interna detalhada sobre o ocorrido.
2. Que seja verificado o documento que assinei no momento do atendimento, no qual fui identificado como acompanhante.
3. Que seja verificado o prontuário e todos os registros relacionados ao atendimento da paciente, especialmente qualquer documento ou anotação que eventualmente indique que ela teria solicitado que o acompanhante não fosse chamado.
4. Caso exista registro de renúncia ao direito de acompanhante, solicito que seja esclarecido quando, como e em quais circunstâncias essa manifestação teria sido realizada, inclusive se foi realizada por escrito, assinada pela paciente e registrada no prontuário, conforme previsto na legislação aplicável aos procedimentos com sedação.
5. Que seja esclarecido por qual motivo eu, mesmo estando formalmente identificado como acompanhante e aguardando na unidade, não fui chamado ou comunicado ao término do procedimento.
6. Que seja esclarecido se a informação repassada pela enfermeira de que a paciente teria optado por não chamar o acompanhante consta efetivamente em algum registro do atendimento ou se foi apenas uma informação verbal apresentada posteriormente.
7. Que sejam identificados os profissionais envolvidos no atendimento e realizada a devida apuração sobre a conduta adotada.
8. Que sejam preservados e analisados os registros pertinentes ao atendimento, inclusive prontuário, documentos assinados, registros de enfermagem, registros de entrada e saída e demais informações relacionadas ao procedimento, para que seja possível esclarecer objetivamente o ocorrido.
9. Que seja esclarecido se houve algum protocolo interno que justificasse a ausência de comunicação ao acompanhante e, em caso positivo, qual protocolo foi aplicado.
10. Que eu receba uma resposta formal da instituição, com o resultado da apuração e as providências adotadas para evitar que situação semelhante volte a ocorrer, e não apenas uma justificativa genérica ou um pedido de desculpas.
Reforço que minha reclamação não tem como objetivo questionar a realização ou o resultado médico do exame, tampouco criar qualquer conflito com a equipe.
O que considero inadmissível é a falta de comunicação com o acompanhante formalmente identificado e, principalmente, a atribuição à paciente de uma decisão que ela afirma categoricamente não ter tomado.
A situação gerou indignação e insegurança, especialmente porque minha esposa havia sido submetida a um procedimento com sedação e eu permaneci aguardando na unidade, sem qualquer informação adequada sobre o andamento do atendimento.
Também considero extremamente preocupante que, diante do meu questionamento sobre o ocorrido, a justificativa apresentada tenha sido atribuída à própria paciente, sem que me fosse apresentado qualquer registro que comprovasse essa manifestação.
Uma instituição de saúde deve prezar não apenas pela execução técnica dos procedimentos, mas também pela transparência, comunicação, respeito aos direitos do paciente e correta documentação de suas manifestações de vontade.
Espero, portanto, que o Artur Parada trate este relato com a seriedade que o caso exige e realize uma apuração efetiva dos fatos, especialmente porque existe uma divergência objetiva entre a versão apresentada pela profissional de enfermagem e a versão da própria paciente.
Solicito, por fim, o número de protocolo desta reclamação e uma resposta formal da Ouvidoria acerca das providências adotadas.
Atenciosamente,
Guilherme Valerio de Souza
Acompanhante da paciente Julia Moutinho do Nascimento
Data do atendimento: 15/08/2026
Unidade: Bela Vista Rua Itapeva, 366 São Paulo/SP
Procedimento: Endoscopia digestiva
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 15:26
Prezado Sr. Guilherme Valerio de Souza,
Agradecemos pelo registro detalhado da manifestação referente ao atendimento realizado em 15/08/2026, na unidade Bela Vista, envolvendo a paciente Julia Moutinho do Nascimento.
Inicialmente, lamentamos o desconforto e a insegurança relatados pelo senhor durante a permanência na unidade. Reconhecemos que a comunicação com o acompanhante, especialmente em um atendimento que envolve sedação, deve ocorrer de maneira clara, organizada e compatível com os fluxos institucionais aplicáveis.
Após a apuração realizada, verificamos que houve, de fato, uma falha pontual no fluxo de comunicação da equipe, uma vez que o acompanhante, embora devidamente identificado e presente na unidade, não foi acionado no momento adequado após a realização do procedimento.
Essa ocorrência não corresponde ao padrão de atendimento que a instituição busca oferecer.
1. Apuração interna do ocorrido
Foi realizada apuração junto aos profissionais envolvidos e análise dos registros relacionados ao atendimento, com o objetivo de compreender a sequência dos fatos e identificar os pontos que contribuíram para a ocorrência.
A análise demonstrou uma falha operacional relacionada à comunicação e ao acionamento do acompanhante ao final do atendimento.
2. Identificação do acompanhante
Conforme os registros de atendimento, o senhor estava identificado na unidade como acompanhante da paciente e permaneceu aguardando durante a realização do procedimento.
Dessa forma, reconhecemos que essa informação deveria ter sido considerada pela equipe no fluxo de comunicação após o procedimento.
3. Prontuário e registros do atendimento
Os registros assistenciais e administrativos relacionados ao atendimento foram considerados na apuração.
4. Suposta renúncia ao acompanhante
Considerando que o procedimento envolveu sedação, a instituição reconhece a importância de que eventual manifestação de renúncia ao acompanhamento seja devidamente formalizada e registrada de acordo com os requisitos aplicáveis.
5. Motivo pelo qual o acompanhante não foi chamado
O não acionamento do acompanhante decorreu de uma falha pontual no fluxo operacional e de comunicação da equipe.
Lamentamos, portanto, que essa comunicação não tenha ocorrido de maneira adequada.
6. Informação atribuída à paciente
Durante o questionamento realizado no momento da saída, foi transmitida ao senhor a informação de que a paciente teria optado por não chamar o acompanhante.
Esse aspecto foi considerado na orientação realizada à equipe, especialmente quanto à necessidade de que informações relativas à manifestação de vontade do paciente estejam devidamente fundamentadas e registradas, caso aconteça.
7. Profissionais envolvidos
Os profissionais envolvidos no atendimento foram identificados e participaram da apuração interna, observados os critérios de confidencialidade e proteção das informações relacionadas aos colaboradores.
Como medida de melhoria, a equipe foi reorientada quanto ao fluxo de comunicação com acompanhantes, especialmente nos atendimentos que envolvam sedação.
8. Preservação e análise dos registros
Os registros relacionados ao atendimento foram considerados no processo de apuração, incluindo a documentação assistencial e administrativa disponível.
A instituição mantém seus registros de atendimento de acordo com os procedimentos internos aplicáveis e com as obrigações de confidencialidade e proteção das informações do paciente.
9. Protocolo interno
A instituição possui fluxos assistenciais e operacionais destinados à organização do atendimento, incluindo orientações relacionadas à presença e comunicação com acompanhantes.
A apuração identificou que, neste caso específico, houve uma falha na execução do fluxo de comunicação, razão pela qual foram reforçadas as orientações à equipe.
10. Providências adotadas
A ocorrência foi tratada como oportunidade de melhoria.
Entre as medidas adotadas, destacamos:
reorientação da equipe envolvida quanto ao fluxo de identificação e acionamento de acompanhantes;
reforço da necessidade de conferência da condição de acompanhante antes da finalização do atendimento;
reforço quanto à necessidade de registro adequado de manifestações de vontade do paciente;
orientação para que informações relativas a eventual recusa ou renúncia sejam confirmadas documentalmente antes de serem comunicadas como decisão formal do paciente;
reforço da comunicação entre recepção, enfermagem e demais profissionais envolvidos no fluxo de recuperação e liberação do paciente;
medidas administrativas cabíveis.
Compreendemos a preocupação apresentada pelo senhor, especialmente diante do fato de sua esposa ter sido submetida a um procedimento com sedação enquanto o senhor permanecia na unidade aguardando seu chamado.
A instituição reconhece a falha ocorrida especificamente quanto à comunicação e ao acionamento do acompanhante e lamenta o transtorno ocasionado.
Reforçamos que o atendimento assistencial deve observar não apenas os aspectos técnicos relacionados à realização do exame, mas também os princípios de acolhimento, comunicação, segurança, respeito à autonomia do paciente e adequada documentação das informações pertinentes.
Agradecemos por ter formalizado sua manifestação. Embora reconheçamos o transtorno causado pela situação, o registro realizado permitiu à instituição identificar uma oportunidade concreta de aprimoramento de seu processo e reforçar as orientações junto à equipe.
Permanecemos à disposição pelos canais institucionais para os esclarecimentos pertinentes.
Equipe Artur Parada.