Atraso no Pagamento de Sinistro de Acidente de Motocicleta

Respondida
Rio Branco - AC
09/06/2026 às 20:55
ID: 250963939
Estou enfrentando um enorme transtorno com a seguradora em relação ao Sinistro n *****, referente a um acidente ocorrido em 01/04/2026.
Logo após o acidente, segui todas as orientações fornecidas pela seguradora. A motocicleta foi encaminhada para a oficina em 15/04/2026 para realização da vistoria, que estava agendada para o dia 16/04/2026. No entanto, a vistoria somente foi realizada em 07/05/2026, causando um atraso significativo já no início do processo.
Após a vistoria, os reparos foram autorizados apenas em 21/05/2026. A oficina realizou todos os serviços necessários e a motocicleta encontra-se totalmente reparada. Porém, até o momento, a seguradora não efetuou o pagamento referente ao sinistro, mantendo o processo sem conclusão mesmo após a finalização dos reparos.
Ou seja, mesmo com todos os procedimentos já realizados e o veículo devidamente consertado, continuo aguardando uma solução definitiva por parte da seguradora.
Desde o início do processo, tenho tentado contato praticamente todos os dias com a seguradora em busca de informações e de uma previsão para a resolução do caso. Entretanto, os atendimentos são extremamente vagos e nenhum dos atendentes consegue fornecer uma resposta concreta ou uma data para a conclusão do sinistro. Em todas as tentativas, recebo apenas informações genéricas, sem qualquer posicionamento efetivo sobre quando o pagamento será realizado e o processo será encerrado.
Além disso, já encaminhei uma correspondência formal solicitando esclarecimentos sobre a demora e sobre a previsão de pagamento, mas não recebi qualquer resposta até a presente data.
Já se passaram mais de dois meses desde o acidente, período em que venho acumulando prejuízos e transtornos. Utilizo a motocicleta para me deslocar diariamente ao trabalho e à faculdade, e toda essa demora tem gerado impactos financeiros e dificuldades na minha rotina.
Destaco que a regulamentação da SUSEP estabelece que a liquidação dos sinistros deve ocorrer em prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação necessária, conforme previsto no art. 48 da Circular SUSEP n 667/2022, sendo que o descumprimento desse prazo sujeita a seguradora à incidência de juros de mora sobre os valores devidos.
O que mais causa indignação é que a própria seguradora já analisou o caso, aprovou o sinistro, autorizou os reparos e teve todos os serviços concluídos. Ainda assim, não apresenta uma solução concreta nem cumpre com a obrigação de finalizar o processo dentro de um prazo razoável.
Solicito uma solução imediata para o caso, com a regularização do pagamento pendente e o envio de uma explicação formal sobre os motivos dos atrasos ocorridos durante todo o processo.
Sinistro n *****.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 16:34
Prezado Sr. Luiz Fernando,
Recebi a sua reclamação no Reclame Aqui, passando para te informar que o pagamento referente ao seu sinistro foi realizado na data de hoje, e o valor deve cair na conta dentro do prazo normal de compensação bancária.
Atenciosamente,
Aruana Seguradora