Colisão de veículo e dificuldade no ressarcimento pela Arval

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São Paulo - SP

05/06/2025 às 10:33

ID: 218895163

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No dia 18/05, por volta das 01:00h, minha esposa retornava para casa dirigindo nosso (único) veículo, quando um condutor de uma Van JAC IV elétrico, de forma totalmente irresponsável colidiu fortemente na traseira do nosso veículo causando dano de parda total ao mesmo.
O condutor evadiu do local filmando, local ao qual aguardamos por quase duas horas a presença dos policiais, mas diante da demora e risco do local o deixamos juntamente com as testemunhas sob orientações dos agentes da CET que estiveram no local.
No dia seguinte (19/05) identificamos que o veículo é de propriedade da Arval e iniciamos os contatos para ressarcimento, sem conclusão após a data limite solicitada.
A Arval informa que estão avaliando a culpabilidade do segurado, visto que o mesmo comunicou através de B.O. e também protocolo interno [Editado pelo Reclame Aqui]/ furto por parte do funcionário do Posto de Gasolina, que serve como estacionamento para Van.
Questiono que não há ausência de culpabilidade, uma vez que as chaves do veículo não foram subtraídas e foram deixadas aos cuidados de outrem de forma deliberada - responsabilidade compartilhada. Porém, sigo sem resposta pois neste momento está difícil encontrar argumentos para sustentar a ideia de não culpabilidade (interesse do segurado da Arval para se eximir de custos), mas que enquanto isso sigo privado da minha autonomia por falta de veículo, e corro o risco de ter que cancelar viagem programada 19/06 por não ter veículo (que pretendo comprar ao ser indenizado).
Entendo que a Arval possui estrutura suficiente para compreender que apesar do boletim de ocorrência ter sido aberto pelo segurado como [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, a cinemática diária, rotina e modelo da suposta contratação do "estacionamento" vão de encontro contrário e que se trata de uma tentativa do segurado de se eximir de custos, uma vez que já compreendeu que a quem transferiu a responsabilidade do veículo naquela noite terá resistência em arcar com os mesmos.
Agora pergunto: perdi meu veículo, e eu que me vire?

Sinistro: *****

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 15:15

Prezado Ednei,

Recebemos sua reclamação e lamentamos o transtorno causado.

Neste caso, o veículo foi furtado, e o individuo que estava dirigindo acabou colidindo com seu veículo. No caso, a Arval realiza o serviço de locação de frotas, ou seja, não somos seguradora. Porém, temos uma seguradora parceira que nos atende quando necessário. Neste caso, como não houve culpa do condutor do veículo Arval, analisamos e demos a negativa sobre esse caso.
Caso o veículo estivesse sendo conduzido por um condutor Arval, iríamos nos responsabilizar, porém, este não foi o caso.
Em resumo, a culpabilidade do acidente não é do condutor do veículo Arval.

Qualquer dúvida ou problema, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Arval Brasil

Réplica do consumidor

11/07/2025 às 15:53

Cabe então a Arval me ceder os dados do estacionamento em questão, para que a ação seja movida junto a mesma, já que a empresa é a única que detém tais informações, que comprovem inclusive o contrato e as devidas licenças para atuação como estacionamento de veículos.
Iremos acionar na justiça os culpados, visto que a Arval se isenta da responsabilidade por entender que seu cliente deixou o veículo estacionado, com chaves em posse e sob responsabilidade de pessoa jurídica.