Cobrança indevida e negativação após retirada de equipamento pela empresa

Não respondida
São Paulo - SP
02/07/2026 às 00:27
ID: 252870213
À OUVIDORIA / SETOR DE ATENDIMENTO
Ref.: Réplica à Manifestação Protocolos n ***** e n *****
Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada por esta Ouvidoria, resta evidente a tentativa da empresa de transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas exclusivas na prestação dos seus serviços, além da imposição de práticas manifestamente abusivas e ilegais. Diante disso, impõe-se a presente réplica para restabelecer a verdade dos fatos e exigir as devidas providências legais.
1. Da Realidade dos Fatos: Retirada do Equipamento e Ausência de Notificação
Diferente do alegado em sua resposta, o histórico da relação contratual demonstra que houve a retirada física do aparelho/roteador de minha residência por prepostos desta empresa.
Não se tratava de uma solicitação para "nova instalação" sujeita a novo agendamento por minha parte, mas sim da continuidade e transferência de endereço de um contrato já ativo, cujo cumprimento foi interrompido por culpa exclusiva de vocês, que recolheram o equipamento e não retornaram para concluir a migração, deixando-me sem o serviço.
Se o equipamento foi retirado pela empresa e o serviço interrompido por omissão desta, a cobrança de mensalidades posteriores, multas rescisórias ou taxas de fidelidade configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e cobrança indevida, visto que o serviço não foi efetivamente prestado por vossa desídia (Art. 14 do CDC Responsabilidade Objetiva pelo Fato do Serviço).
2. Da Venda Casada e Coação para Reativação Contratual
A proposta apresentada por esta Ouvidoria de que a retirada da negativação e a regularização do débito estão condicionadas à "manutenção do vínculo contratual" (reativação do contrato) configura prática abusiva crassa. Trata-se de venda casada por via transversa e coação psicológica, condutas vedadas pelo Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exigir que o consumidor reative um serviço que não deseja para ter seu nome limpo de uma restrição indevida é ilegal.
3. Da Negativação Ilegítima por Empresa Terceira (IWNET Telecom)
Fui surpreendido com uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) em nome de uma empresa denominada IWNET Telecom, com a qual jamais firmei qualquer tipo de contrato, acordo ou parceria.
O Art. 43, 2 do CDC determina expressamente que a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele o que nunca ocorreu. A inscrição do meu nome por uma empresa desconhecida e sem qualquer notificação prévia caracteriza negativação indevida, gerando dano moral in re ipsa (presumido), conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
DOS REQUERIMENTOS E NOTIFICAÇÃO
Diante dos preceitos legais e do manifesto abuso de direito (Art. 187 do Código Civil), NOTIFICO esta empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda com:
A RETIRADA IMEDIATA de qualquer negativação ou restrição em meu CPF junto aos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista), seja em nome desta empresa ou da referida IWNET Telecom;
O CANCELAMENTO DEFINITIVO do contrato sem qualquer ônus, com a isenção integral e desconsideração de toda e qualquer multa, juros ou cobranças retroativas, uma vez que o serviço foi interrompido por ação direta da empresa (retirada do aparelho);
A APRESENTAÇÃO/EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Cópia do contrato assinado ou aceite digital formalizado em meu nome com a empresa IWNET Telecom que justifique o liame jurídico e a respectiva cobrança;
Cópia do Termo de Retirada/Devolução do Equipamento realizado pelos técnicos em minha residência.
Caso as providências de baixa na negativação e cancelamento das cobranças indevidas não sejam adotadas de imediato, a presente demanda será integralmente judicializada por meio de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, sem prejuízo da abertura de reclamação formal junto à ANATEL e aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
No aguardo do envio dos documentos solicitados e da confirmação da baixa da restrição.
Atenciosamente,
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