DESCONTO INDEVIDO / RESTITUIÇÃO DE VALORES / BENEFICIÁRIO INSS

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
29/04/2025 às 18:04
ID: 215914563
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Eu, *****, beneficiária-pensionista do INSS, venho, por meio desta, formalizar reclamação em relação aos descontos indevidos realizados em meu benefício entre novembro de 2018 e junho de 2019, e exigir providências imediatas.
Em novembro de 2018, foram efetuados dois descontos no valor de R$ 50,98 cada, sendo um deles identificado como "Contribuição ASBAPI 13", sem qualquer autorização da minha parte. Em dezembro do mesmo ano, houve ainda um terceiro desconto no mesmo valor. As comprovações desses descontos encontram-se nas páginas 1 e 2 do documento anexado.
A partir de janeiro de 2019 até junho do mesmo ano, foi realizado desconto mensal no valor de R$ 52,73, também sem meu consentimento. As evidências desses lançamentos constam nas páginas 3 à 6 também do referido documento. Esclareço que nunca autorizei qualquer tipo de filiação, contribuição ou débito em favor da ASBAPI, tampouco fui comunicada previamente sobre tais cobranças.
Diante disso, exijo a devolução imediata dos valores descontados indevidamente, que totalizam R$ 469,32 (quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) em valores nominais. Considerando a devida atualização até abril de 2025, com aplicação de juros simples de 0,5% ao mês, o montante atualizado corresponde a R$ 642,63 (seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Havendo caracterização de má-fé, conforme demonstrado, requer-se a devolução em dobro do valor corrigido, totalizando R$ 1.285,27 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em respaldo à minha solicitação, destaco jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o direito à restituição dos valores descontados sem autorização expressa do beneficiário. Conforme decisão no REsp 1.539.111/SP, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em 14/06/2017:
A restituição de valores descontados indevidamente do benefício de aposentadoria ou pensão deve ocorrer de forma integral, com a devida correção monetária e juros, uma vez que o aposentado ou pensionista não pode ser prejudicado por falhas administrativas [..].
Adicionalmente, em caso de má-fé por parte da entidade descontante, o STJ, no julgamento do AREsp 1.907.091/PB 2021/0163467-8, determinou que:
Os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada má-fé da entidade.
Tendo em vista que não houve qualquer autorização de minha parte para os descontos realizados, e considerando o silêncio da ASBAPI diante de cobranças indevidas, está caracterizada a má-fé, o que justifica a devolução em dobro, devidamente corrigida.
Caso não haja restituição dos valores dentro do prazo legal, informo desde já que ajuizarei ação na Justiça Federal, requerendo a devolução em dobro dos valores, com correção monetária e juros legais, além de eventual indenização por danos morais.
Reforço, por fim, que o valor total requerido a título de restituição é de R$ 1.285,27 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), correspondente à devolução em dobro dos descontos indevidos, corrigidos até abril de 2025.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
06/05/2025 às 00:48
Péssimo! Eu quero o que é meu por direito. Os senhores tomaram indevidamente o dinheiro dos aposentados e pensionistas deste país.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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