ATRASO E DESCUMPRIMENTO DE PRAZO NA ENTREGA DO PRODUTO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/07/2023 às 14:57
ID: 167591309
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPaguei por um elevador que nem sei ao certo se ele existe. Estamos falando coisa de R$50.*******,00. Onde não tenho foto, nem a certeza que realmente está pronto. E o frete é por minha conta que não consigo saber a data de coleta do meu elevador.
Era 06.06 e até agora nao tenho uma definição de data exata.
Quero apenas terminar com isso e conseguir instalar meu elevador.
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Resposta da empresa
01/08/2023 às 13:12
Saudações a todos clientes e amigos da ascelev elevadores, lembramos que todas as informações incoerentes e divorciadas da verdade ditas aqui são passíveis das medidas cabíveis.
Gostaríamos de lembrar a todos, que para aquisição de um equipamento de transporte vertical, é assinado por ambas as partes um contrato com várias cláusulas, e pela maioria das reclamações feitas nesse meio, são ignoradas ou não compreendidas, por esse motivo gostaríamos de explicar detalhadamente. Ora, vejamos:
A instalação poderá não ocorrer de maneira simultânea à data de liberação do equipamento, ou seja, a instalação depende de datas disponíveis nas agendas dos prestadores de serviços da FORNECEDORA, sendo assim, quando o equipamento for coletado pelo cliente na empresa FORNECEDORA, o mesmo deverá informar por escrito a data que os objetos do presente instrumento estiverem abrigados em seu destino e, a FORNECEDORA se encarregará de viabilizar a data disponível mais próxima para início da instalação.
Além de:
Frete e liberação do equipamento
Por conta e cargo do cliente. Fica convencionado a partir da data de assinatura do presente instrumento e acordado entre as partes, FORNECEDORA E CONTRATANTE que, o prazo para liberação à coleta dos objetos desta proposta, será contado em dias úteis de acordo com a condição comercial ofertada também em proposta após a baixa da transferência bancária do valor de entrada inicial ou integral (vide recibo em anexo ao contrato-anexar), aliada a constatação por parte da FORNECEDORA.
As obras civis de todos os pavimentos devem estar concluídas para receber e abrigar o equipamento, pois vestígios de obras podem comprometer o funcionamento mecânico do mesmo, perdendo sua garantia e oferecendo risco à instalação segura dos componentes.
E sem ser mais importante?
A FORNECEDORA compromete-se a liberar o equipamento à coleta que deverá ser feita pelo CONTRATANTE ou por transportadora de sua escolha, previamente autorizada pelo CONTRATANTE que comunicará a FORNECEDORA, antecipadamente, acerca do responsável pela coleta, sendo a responsabilidade da entrega ao seu destino final do CONTRATANTE.
A coleta deve ser agendada via e-mail (*******) com 15 dias úteis de antecedência.
As partes têm pleno conhecimento que a liberação do equipamento objeto deste contrato à coleta está estritamente ligada ao andamento da obra civil na qual este será instalado e por esta razão comprometem- se a trabalhar conjuntamente visando o cumprimento do cronograma pré-estabelecido.
Para finalizar:
Alertamos todos os CONTRATANTES que é extremamente perigoso o funcionamento do equipamento em locais que porventura continuem em obras após finalização de sua instalação, pois o acúmulo de poeira ou qualquer tipo de resíduo no motor do equipamento, nas guias, ou em qualquer componentes elétrico ou mecânico podem causar graves acidentes.
Dessa forma, disponibilizamos todo material comprobatório de que todas as reclamações feitas nesse site, foram realizadas por ignorar de forma clara uma das clausulas do contrato assinado e firmado.
Nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e dispor dos documentos necessários e lembramos que todos os clientes estão devidamente sendo atendidos.
Atenciosamente, Equipe Ascelev.