Rescisão Contratual: 180 dias excedidos, Abandono de Projeto e Erros Graves de Execução

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
14/04/2026 às 16:53
ID: 246048869
Venho solicitar a rescisão imediata do contrato do meu livro e a devolução integral do valor pago (R$ 4.343,57), devido a sucessivas quebras de cláusulas contratuais pela Editora Ases da Literatura.
1. Descumprimento do Prazo de Publicação e Confissão de Não Lançamento:
Segundo a Cláusula 3.3, a EDITORA se compromete a publicar a OBRA em 180 dias úteis a contar da aprovação dos arquivos finais. Aprovei os arquivos no dia 26/02/2025 (conforme prova documental em anexo).
No dia 30/04/2025, a editora-chefe deixou claro, por escrito, que a disponibilização em marketplaces não constituía o lançamento oficial:
"Por estar disponível à venda, não significa que o livro já foi lançado. Somente quando a Editora e o autor divulgam o livro, é que o mesmo é lançado."
Tendo em vista que a própria editora admitiu que o livro não havia sido lançado e que, desde então, o prazo contratual expirou sem que a publicação oficial e correta ocorresse, fica flagrante o inadimplemento da obrigação principal.
2. Alteração da Capa sem Consentimento e Erro de Diagramação:
O livro foi exposto em lojas online com uma capa que apresenta erro grave de diagramação e que foi alterada sem minha permissão. Isso viola a Cláusula 2.2 (necessidade de aprovação do autor) e a Cláusula 6.1, item "a" (dever de fidelidade à obra). Essa exposição indevida fere minha imagem e meus direitos autorais.
3. Abandono de Projeto e Silêncio Editorial:
O descaso é agravado pelo silêncio total da empresa. Minha última comunicação oficial com a editora ocorreu em 12 de junho de 2025. Desde então, não houve qualquer retorno, cronograma ou suporte. A editora retém o valor integral pago há meses sem entregar o serviço de publicação oficial e correta.
Diante da quebra de confiança e do descumprimento das cláusulas citadas, exijo com base na Cláusula 10.1, item 'a':
O distrato imediato por culpa exclusiva da editora;
A restituição integral e imediata do valor de R$ 4.343,57;
A retirada de todos os anúncios com a capa incorreta das plataformas de venda.
Informo que o foro eleito para a resolução desta lide é o da Comarca do Rio de Janeiro, conforme Cláusula 13.1 do contrato, onde buscarei as medidas judiciais cabíveis caso esta solicitação não seja atendida de imediato.
Já enviei a notificação formal de rescisão por e-mail nesta data e aguardo o comprovante do estorno.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 18:35
Olá, Luciana.
Recebemos sua manifestação e, por transparência, consideramos importante esclarecer os pontos mencionados no título da sua reclamação.
Sobre o suposto prazo excedido:
Não houve descumprimento contratual. Conforme previsto em contrato, o prazo de até 180 dias úteis refere-se à publicação da obra após a aprovação final dos arquivos obrigação que foi devidamente cumprida, com o livro finalizado e disponibilizado para venda nos canais oficiais da editora e marketplaces.
Sobre alegação de abandono de projeto:
Não procede. Houve acompanhamento contínuo por parte das equipes editorial, administrativa e de marketing, com comunicações registradas, planejamento de lançamento, inclusão em canais de venda e ações de divulgação. O projeto permaneceu ativo em todas as etapas.
Sobre erros graves de execução:
Todo o processo editorial seguiu o fluxo contratual, com aprovação da autora nas etapas previstas. Um ajuste pontual identificado posteriormente foi prontamente corrigido, com atualização dos arquivos nas plataformas. Quanto à questão de cores na impressão, trata-se de limitação técnica inerente ao processo gráfico, previamente esclarecida e reconhecida.
Sobre o lançamento:
A obra foi regularmente publicada e está disponível para comercialização, o que caracteriza o cumprimento da obrigação contratual. O lançamento em redes sociais não foi realizado por ausência de definição de data em conjunto com a autora, apesar das tentativas de alinhamento.
Além disso, o livro foi incluído em ações comerciais e institucionais da editora, incluindo apresentações a escolas e iniciativas de divulgação, reforçando que não houve qualquer interrupção ou abandono do projeto.
Reforçamos que seguimos à disposição para diálogo e resolução de forma profissional e respeitosa, sempre com base no contrato firmado e nos registros das interações realizadas ao longo do projeto.
Atenciosamente,
Editora Ases da Literatura
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 20:16
A resposta da editora é inverídica.
1. A própria empresa admite que venda em marketplace NÃO é lançamento oficial.
Em resposta pública no Reclame Aqui datada de 02/04/2026 (ID 244922631), esta editora afirmou: "Conforme previsto em contrato, a editora dispõe de até 180 dias, contados a partir da aprovação final dos arquivos por parte do autor, para a conclusão dos procedimentos internos e lançamento oficial da obra. Ressaltamos que a disponibilização gradual do título em alguns marketplaces não configura, para a editora, o lançamento oficial, uma vez que este ocorre somente após a divulgação institucional nas redes da editora, etapa conduzida pela agência Global Assessoria".
Esta reposta está pública e pode ser visualizada por qualquer pessoa através deste link: https://www.reclameaqui.com.br/ases-da-literatura/editora-nao-cumpre-o-prometido_Gn5tdnqnxWoiU0kZ/
2. O lançamento em redes sociais do meu livro não foi realizado, simples assim. O prazo de 180 dias úteis venceu sem o lançamento institucional e a divulgação prometida, o que configura quebra clara de contrato.
3. O livro não pode ser lançado devido a erros de execução, erros esses que foram INSERIDOS pela editora em arquivos que entreguei PRONTOS. Falham com a verdade ao dizer que foi "prontamente corrigido", visto que estou alertando desde fevereiro de 2025 e a capa errada e desalinhada permanece disponível nos sites de venda até este exato momento, expondo negativamente minha imagem como autora e ilustradora.
4. Exijo a RETIRADA IMEDIATA da obra de todos os marketplaces e canais de venda. Diante da rescisão por culpa exclusiva da editora, vocês perdem o direito de comercialização e exposição do meu conteúdo. Reforço que o ISBN gerado para esta edição está vinculado a um contrato que ora se encerra por inadimplemento de vocês; portanto, exijo que a editora proceda com a baixa técnica necessária, uma vez que publicarei a obra de forma independente com um novo registro, livre dos erros cometidos por esta casa editorial.
5. O tratamento 'respeitoso' mencionado incluiu uma abordagem totalmente inadequada (para dizer o mínimo!) via WhatsApp, com áudios em tom passivo-agressivo, durante minha internação cirúrgica em fevereiro/25, momento de extrema vulnerabilidade do qual a editora foi previamente avisada por e-mail.
Tenho toda a documentação, prints, vídeos da tela e áudios que provam o descumprimento contratual e a falta de ética. Diante da quebra irreversível de confiança, mantenho a exigência de rescisão imediata, retirada dos anúncios e estorno integral do valor pago (R$ 4.343,57). Caso não seja possível resolver de maneira amigável, a lide será resolvida judicialmente.
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 17:16
Venho complementar minha resposta para fornecer mais contexto a quem possa se interessar.
1. Erro Técnico:
A editora cometeu um erro grave de diagramação na CAPA do livro. Em 10/02/2025, a empresa reconheceu formalmente o erro e garantiu a correção. Apesar do reconhecimento, o ERRO JAMAIS FOI SANADO.
2. A Contradição sobre o "Lançamento":
A editora tenta manipular a narrativa sobre o que constitui o "lançamento de livro" conforme sua conveniência jurídica:
O fato: O lançamento estava previsto para o dia 15/05/2025. Essa data não pôde ser mantida porque o livro apresentava, dentre outros problemas, a CAPA ERRADA nos sites de venda. A data foi adiada e nunca remarcada pela editora. Até a presente data, a capa continua incorreta nos marketplaces, extrapolando o prazo de 180 dias úteis contratuais.
A Prova Pública: Na resposta à minha reclamação (ID: 215776709), a Ases afirmou: "Consideramos um livro como oficialmente lançado apenas após a sua divulgação, que ainda não ocorreu".
A Prova por E-mail: Em 30/04/2025, a Editora-chefe afirmou por escrito: "O livro ainda não foi oficialmente lançado pela editora. A disponibilização em marketplaces [...] é apenas um procedimento padrão". No mesmo dia, a Gerente de Marketing reiterou que a presença em lojas "não representa o lançamento oficial", tratando-se apenas de uma "etapa operacional padrão".
Conclusão: A editora deixou diversas provas por escrito de que, em 30/04/2025, o livro ainda não havia sido lançado. Agora, apesar de a situação do livro permanecer inalterada (a tal divulgação que marca o lançamento nunca aconteceu!) a empresa resolveu alegar que a mera disponibilização em marketplaces caracteriza o cumprimento da obrigação contratual. É inadmissível que a editora altere definições básicas ao seu bel-prazer para se esquivar de suas responsabilidades.
3. Execução Defeituosa e Dano à Imagem:
Colocar um livro à venda com erro de capa não constitui cumprimento de contrato. Trata-se de uma execução defeituosa do serviço, que viola meus direitos autorais e mancha minha imagem como autora e ilustradora, além de tornar os links de venda inúteis para qualquer ação publicitária.
4. O Abandono e o Desrespeito aos Prazos:
Minha última comunicação ocorreu em 11/06/2025, alertando novamente que o mockup nos sites de venda continuava errado. A última resposta da editora foi em 12/06/2025, prometendo a alteração que nunca ocorreu. Desde então, não recebi qualquer resolução, tentativa de remarcação de lançamento ou informação de ação publicitária, o que configura o abandono completo do projeto por parte da contratada.
Se o livro foi apresentado em escolas, a situação é ainda mais grave: o produto não havia sido formalmente lançado e eu sequer fui informada ou autorizei a divulgação de um material que contém vício nos canais de venda. O contrato prevê 180 dias úteis para a publicação; já transcorreram 289 dias úteis desde a aprovação dos arquivos finais sem a entrega do produto correto.
Conclusão Final:
A relação tornou-se insustentável pela total ausência de transparência e pela quebra definitiva da boa-fé objetiva. A persistência de um erro crasso por 14 meses torna a prestação de serviço inútil. Reitero meu pedido de rescisão imediata com a devolução integral dos valores pagos, dado o inadimplemento total da obrigação principal por parte da editora.
Ressalto que, em momento algum, tenho a intenção de difamar a contratada. Esta manifestação limita-se ao relato fático e documental de uma prestação de serviço viciada. Meu único e exclusivo objetivo é a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, uma vez que a obrigação principal não foi cumprida de forma satisfatória nem dentro dos prazos.
Lamento profundamente chegar a este ponto. O lançamento de um livro deveria marcar a realização de um sonho; o meu foi pensado e planejado com muito carinho, e cada página foi desenhada à mão por mim, com extrema dedicação. Preciso reaver os valores e os direitos autorais para dar continuidade a este projeto, que está há 14 meses parado devido à negligência desta empresa.
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 11:37
Lamento profundamente o dia em que decidi confiar meu trabalho a esta editora.
Quando escolhi a Ases da Literatura, acreditei estar fazendo uma escolha cuidadosa. Analisei os canais de comunicação, certa de que estava entregando meu trabalho a profissionais capacitados. Infelizmente, a realidade foi muito diferente.
Tudo começou a desmoronar na fase de diagramação. O processo, infelizmente, revelou-se amador. O título da obra vinha grafado de formas diferentes em cada parte do livro: na lombada, na orelha e na ficha catalográfica (inclusive com erros gramaticais básicos). Mas o ponto de ruptura veio com a capa: o diagramador inseriu dois pontos desnecessários desalinhando o título e arruinando toda a identidade visual que eu mesma planejei. Quero deixar claro que ele não fez isso por escolha editorial, mas por um erro técnico, sem meu consentimento e após a aprovação da capa.
E ficou muito feio, muito amador.
Em 10/02/2025, a editora reconheceu formalmente o erro e corrigiu dentro dos arquivos da editora. Tanto que, no site da editora, aparece a capa correta. Mas infelizmente, em todos os demais marketplaces, o livro foi publicado com o título errado. O próprio site da Ases redireciona a venda para a Amazon, onde a capa está errada, de forma que não tem nem um link correto que eu poderia usar para fazer divulgação.
Desde então, vivo uma jornada de frustração:
- 28/04/2025: Identifiquei a capa errada na Amazon e avisei a editora. Prometeram a correção.
- 11/06/2025: Cobrei novamente, pois o erro persistia. Nova promessa de correção.
- 27/04/2026: Hoje, o erro permanece na Amazon, Americanas e outros canais de venda.
Amanhã a minha primeira notificação sobre a capa errada nos marketplaces faz aniversário, vejam só!
Enfim, durante esse tempo, a empresa ficou minimizando a publicação, dizendo que o importante para fins editoriais era o lançamento oficial. Pois bem, o livro nem sequer foi lançado oficialmente porque a própria editora não tem competência para corrigir o produto que ela reconhecidamente vitimou.
Em 14/04/2026, notifiquei a editora sobre a rescisão contratual. Conforme a Cláusula 10.1, item "a", o prazo de 10 dias para que a empresa regularizasse a situação também expirou, sem qualquer solução. Além de ficar com meu dinheiro e expor meu trabalho de forma grosseira, esta empresa ainda tenta me obrigar a manter-me presa em um contrato de prestação de serviço ineficaz, me fazendo perder o que tenho de mais precioso e irrecuperável: o tempo.
Diante do exposto, reitero:
- A rescisão imediata e definitiva do contrato por culpa exclusiva da editora;
- A restituição integral do valor pago (R$ 4.343,57), visto que o serviço de produção editorial foi entregue com vícios graves que impossibilitam o lançamento oficial da obra, tornando a prestação de serviço inútil à autora;
- A retirada definitiva do livro nas plataformas de venda.
Meu objetivo principal é a recuperação da integralidade dos direitos sobre a minha obra para que eu possa seguir com o projeto de forma profissional, livre do amadorismo constatado por essa prestadora de serviços editoriais.
Quanto a eventuais danos morais e/ou materiais decorrentes desta negligência, reservo-me o direito de buscar a reparação cabível no Judiciário, conforme o foro eleito em contrato. É frustrante constatar que, para exercer o meu direito de rescisão diante de um descumprimento tão claro, eu ainda precise enfrentar o transtorno de uma disputa judicial, ou seja, mais um ônus que esta empresa impõe a quem, na verdade, só queria realizar o sonho de publicar um livro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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