Não pagou Sinistro, empresa é horrível, Não contratem

Respondida
Caxias do Sul - RS
23/07/2020 às 17:15
ID: 109071847
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz um plano de proteção veicular com esta empresa que prometeu segurar em *******% da FIPE meu veículo mediante contrato e apólice, no momento da contratação foram muito cordiais e me explicaram tudo certinho, pois bem, fiz o plano e infelizmente tive de usar pois meu veículo foi furtado, aí começaram os problemas, avisei a polícia como se deve ser feito e então comecei a tentar entrar em contato com a ASG, o corretor não me atendia, os telefones da empresa chamavam e caiam na caixa postal, como foi bem no início do Corona Vírus aqui no RS até pensei que fosse por isto, mal sabia eu que seria assim até o final, pois bem, até que consegui avisar por whats app cerca de 5 dias após o ocorrido apenas, foram extremamente grosseiros, não ofereceram qualquer tipo de respaldo ou ajuda, como se eu fosse o culpado pelo ocorrido, após isto eu querendo me inteirar das coisas precisava quase que implorar por informações todas as vezes pois ficavam empurrando de um para outro, e assim se passaram mais de 90 dias, até que a empresa me informou que não iria pagar o Sinistro, sem explicação alguma, estou sem carro, o seguro que contratei e confiei não me paga, me disseram que iriam pagar só via Judicial, e diversas vezes agiram como se eu fosse o culpado pelo ocorrido, sendo que o veículo foi furtado da frente da casa de minha mãe, DE MANEIRA ALGUMA CONTRATEM ESTA EMPRESA, não são sérios, é simples, encontrem o carro e me devolvam ou paguem o sinistro, é pra isso que paguei a vocês todos estes meses.
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Resposta da empresa
13/04/2023 às 11:34
Mediante as condições averiguadas em investigação, onde a associação repassa retorno desde o momento da adesão, ela pode sim negar alguns casos se entrarem nas condições plausíveis a negativa expostas na contratação! o suposto consultor que não deu mais respaldo depois, não faz parte do quadro de funcionários da mesma. Mediante a vários agravantes explícitos em contrato a mesma tem direito legal de se abster do pagamento.
Att, Equipe ASG