Peça com defeito (Diferencial Effa V25), recusa abusiva de garantia e cobrança indevida.

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São Paulo - SP

20/08/2026 às 20:29

ID: 257001665

No dia 12/08/2026, adquiri nesta loja a peça Diferencial Effa V25 1.3 16V 2019 8 furos 41X8 (Nota Fiscal de produto n 108649). Levei a peça para ser instalada por um mecânico de minha confiança, profissional com mais de 20 anos de experiência no mercado.

A instalação foi concluída e o veículo foi liberado no dia 13/08/2026. Trabalhei o dia inteiro com o carro e ele funcionou perfeitamente.

No dia seguinte (14/08/2026), retornei ao meu mecânico apenas para efetuar a troca rotineira das pastilhas de freio. Durante o teste de rodagem do veículo após essa troca, o carro começou a apresentar estalos fortes e parou de andar: a peça recém-adquirida (diferencial) simplesmente quebrou.

Imediatamente entrei em contato com a loja e conversei com o vendedor Bruno, solicitando a remoção do veículo para a oficina da própria empresa. Para minha surpresa e indignação, o proprietário do estabelecimento afirmou que a garantia não cobriria o defeito, alegando infundadamente que o meu mecânico não teria limpado o alojamento e que o óleo estaria "contaminado com detritos da peça antiga".

Trata-se de uma alegação sem qualquer respaldo técnico e ilógica:

Se houvesse sujeira ou detritos pré-existentes suficientes para quebrar a peça, o carro não teria rodado perfeitamente durante todo o dia 13/08.

Os detritos encontrados no óleo após o travamento são provenientes da própria quebra do diferencial novo vendido pela loja. Quando questionado sobre isso, o mecânico da empresa não soube responder.

Por necessidade extrema de trabalho e urgência com o veículo, fui obrigado a refazer o serviço inteiro na própria oficina da loja e pagar novamente pela peça e pela mão de obra.

Diante do vício do produto e da recusa indevida da garantia legal (Art. 18 do CDC), solicito o ressarcimento integral e imediato do valor de R$ 5.116,68, referente a:

NF-e n 108776: R$ 4.116,68 (Diferencial, 2L de óleo e silicone Superflex);

NF-e n 1799: R$ 1.000,00 (Mão de obra da reexecução do serviço).

Aguardo posicionamento urgente para solução amigável antes de prosseguir com a denúncia no PROCON e ação judicial.

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