ASMAT - Proteção Veicular nega indevidamente assistência 24h (guincho) para veículo leve em abril, contrariando o regulamento.

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Buritis - MG

13/04/2026 às 16:15

ID: 245931439

Venho por meio desta registrar reclamação contra a ASMAT Proteção Veicular, em razão de negativa indevida de prestação de serviço de assistência 24h (guincho).
Sou associado e possuo veículo classificado como leve. Conforme cláusula 2.1.2 do regulamento de assistência 24h, veículos leves possuem direito a 01 (um) acionamento por mês, não havendo previsão de intervalo mínimo de 30 dias.
Realizei um acionamento no dia 29/03 e, ao solicitar novo atendimento no mês de abril, tive o serviço negado sob alegação de necessidade de intervalo de 30 dias, regra esta que, conforme o próprio contrato, se aplica exclusivamente a veículos pesados.
Ressalto que o contrato é claro ao diferenciar as condições entre veículos leves e pesados, e em nenhum momento impõe prazo mínimo entre acionamentos para veículos leves. Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas com interpretação ambígua devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
Esta ai as provas e ja fiquem ciente que mesmo estando em regulamento o direito de UM ACIONAMENTO POR MÊS a empresa vai negar sua solicitação, preciso enviar o veiculo para uma garantia de motor mas a empresa nega a solicitação

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 08:30

Prezado(a) Associado(a),

A ASMAT Proteção Veicular agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre destacar que a assistência 24h disponibilizada pela associação observa rigorosamente as disposições previstas em regulamento, o qual é de ciência e anuência de todos os associados no momento da adesão.

No caso em questão, verificamos que houve acionamento do serviço de guincho em 29/03, sendo posteriormente solicitada nova utilização em período imediatamente subsequente. Embora o regulamento estabeleça a limitação de 01 (um) acionamento por mês para veículos leves, a operacionalização do benefício considera o ciclo de utilização do serviço, com vistas a garantir o equilíbrio contratual e a sustentabilidade coletiva do sistema associativo.

Importante esclarecer que a assistência 24h possui natureza solidária e mutualista, não se equiparando a um contrato de seguro tradicional, motivo pelo qual sua utilização deve observar não apenas a literalidade isolada de cláusulas, mas também a finalidade do regulamento como um todo.

De toda forma, ressaltamos que não há qualquer intenção de restringir direitos, mas sim de assegurar que o uso dos benefícios ocorra de forma equilibrada entre todos os associados.

Ainda assim, visando a melhor solução para o caso concreto, colocamo-nos à disposição para reavaliar a situação de forma individualizada, especialmente considerando a necessidade informada de deslocamento do veículo para garantia mecânica.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, para que possamos analisar detalhadamente o ocorrido e buscar a melhor alternativa.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
ASMAT.