Dificuldade na negociação de débitos condominiais após arrematação de imóvel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

06/04/2026 às 10:00

ID: 245230129

Reclamação Paulo José Advocacia / Garantidoras ASP Newpred, HR Digital e Delta Securitizadora

Adquiri um apartamento no Condomínio Rio Rock, no Rio de Janeiro, por meio de venda online realizada pela Caixa Econômica Federal.

Conforme previsto no edital, a responsabilidade do arrematante pela quitação dos débitos condominiais se limita a 10% do valor de avaliação do imóvel, ficando o excedente sob responsabilidade da Caixa.

Desde então, venho tentando negociar a parte que me compete junto ao escritório Paulo José Advocacia Assessoria Jurídica, responsável pelas garantidoras ASP Newpred, HR Digital e Delta Securitizadora.

Tenho interesse real em quitar minha parte e, por isso, entrei em contato inúmeras vezes para tentar resolver amigavelmente. Solicitei parcelamento, mas fui informada de que não existe essa possibilidade e que o pagamento só pode ser feito à vista.

Também solicitei desconto sobre a parte que me cabe pagar, considerando que:

* a dívida não foi gerada por mim;
* adquiri o imóvel já com os débitos;
* tenho interesse em quitar imediatamente;
* a parte excedente será paga pela Caixa.

O desconto oferecido foi insuficiente. O valor da minha parte era de aproximadamente R$ 14 mil e, mesmo para pagamento à vista, o desconto concedido resultaria em pagamento de R$ 12.606,11, o que representa uma redução muito pequena diante de todos os encargos, juros e multas acumulados em uma dívida que não foi gerada por mim.

Ainda assim, aceitei prosseguir com a negociação.

No entanto, pedi apenas que o vencimento fosse alterado de 31/03 para 02/04, pois recebo no segundo dia útil do mês e conseguiria efetuar o pagamento nessa data.

Esse pedido foi feito em 27/03, enquanto a negociação ainda estava em andamento. Enviei nova mensagem em 31/03 reforçando a solicitação, mas não obtive retorno.

Somente em 01/04 o escritório respondeu, informando que não conseguiria mais manter o desconto anteriormente oferecido. Perguntei qual seria então o novo valor atualizado, mas até o momento não tive retorno.

Ressalto ainda que existe processo judicial relacionado à unidade em nome do antigo proprietário, o que demonstra que os débitos não foram gerados por mim.

De acordo com a planilha encaminhada pelo próprio escritório, a parte que me compete corresponde especificamente aos valores vinculados às garantidoras ASP Newpred e Delta Securitizadora, ficando o saldo remanescente sob responsabilidade da Caixa.

Ainda assim, tenho buscado resolver a situação de forma amigável e efetuar a quitação da parte que me compete.

Por esse motivo, entendo que seria razoável a concessão de um desconto maior sobre juros, multas e encargos incidentes sobre a minha parte da dívida.

Entendo que houve falta de flexibilidade na condução da negociação, já que eu estava disposta a pagar à vista e precisava apenas de dois dias de diferença. Além disso, a demora nas respostas inviabilizou a conclusão do acordo dentro do prazo inicialmente imposto pelo próprio escritório.

Solicito:

* concessão de um desconto mais razoável sobre a parte que me compete pagar;
* reconsideração do desconto anteriormente concedido;
* possibilidade de parcelamento, caso não seja possível conceder um desconto maior;
* envio do valor atualizado;
* maior razoabilidade e agilidade na condução da negociação.

Tenho total interesse em resolver a situação de forma amigável e efetuar o pagamento da minha parte.

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 10:37

Prezada Sra. Débora,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que o escritório atua na representação dos créditos condominiais vinculados às garantidoras, observando critérios técnicos e limites previamente definidos para composição dos débitos.

Os descontos concedidos incidem apenas sobre encargos acessórios, como juros, multa e atualização, não sendo possível reduzir a dívida principal vinculada à unidade.

A proposta anteriormente apresentada já contemplava a redução dentro da margem autorizada administrativamente para composição amigável do débito. Quanto à alteração da data de vencimento, informamos que as condições ofertadas possuem prazo de validade e, após seu encerramento, dependem de nova análise administrativa e financeira.

Ainda assim, diante do interesse demonstrado na resolução consensual, o caso poderá ser submetido a nova avaliação para verificação das condições atualmente disponíveis.

O valor atualizado e eventual nova possibilidade de negociação serão encaminhados pelos canais de atendimento já utilizados nas tratativas anteriores.

Atenciosamente,
ASP NewPred

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 13:22

Em momento algum entraram em contato, para resolver a questão ! Péssimo atendimento

Consideração final do consumidor

05/06/2026 às 13:23

[Editado pelo Reclame Aqui] !

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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