Inquilino solicita alteração de sacado em boleto para inclusão no DDA bancário e tem pedido negado pela administradora.

Não resolvido
Teresina - PI
23/03/2026 às 15:23
ID: 244072257
Moro como inquilino em uma unidade administrada por essa empresa há cerca de 5 anos. Nesse período, atrasei o condomínio apenas 2 ou 3 vezes sempre por esquecimento, nunca por falta de condição financeira. A correria do dia a dia e a falta de um lembrete automático fazem com que eventualmente eu confunda ou perca a data de vencimento. Por isso, solicitei à administradora algo extremamente simples e rotineiro: a alteração do sacado do boleto para o meu CPF, de forma que o boleto passe a aparecer no meu DDA bancário. Essa é uma funcionalidade básica de qualquer sistema de cobrança e um procedimento padrão em inúmeras administradoras de condomínio pelo Brasil. Meu pedido foi negado sem uma justificativa técnica ou jurídica razoável. Importante esclarecer: essa alteração não retira nenhuma responsabilidade do proprietário perante o condomínio. A obrigação condominial é propter rem (vinculada ao imóvel), conforme art. 1.345 do Código Civil. O proprietário continua como responsável legal independentemente de quem consta como sacado no boleto. O que estou pedindo beneficia todas as partes envolvidas: - Eu, como inquilino, passo a receber o boleto automaticamente no DDA, reduzindo drasticamente o risco de esquecimento. - O condomínio reduz inadimplência por atraso involuntário. - A administradora evita cobranças e desgastes desnecessários. Não faz sentido uma administradora de condomínio se recusar a adotar uma medida simples que melhora a adimplência e não gera nenhum prejuízo a ninguém. Solicito que outro setor da empresa reavalie essa questão e atenda minha solicitação.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 09:49
Prezado Júlio,
Sobre sua solicitação, esclarecemos que os boletos de taxas condominiais são emitidos em nome do proprietário da unidade, pois ele permanece como responsável legal perante o condomínio, conforme previsto no art. 1.345 do Código Civil, que trata da natureza propter rem da obrigação condominial.
Além disso, como garantidora da receita condominial, precisamos manter o registro vinculado ao titular legal, garantindo segurança jurídica, consistência cadastral e conformidade com a LGPD.
Por esse motivo, não realizamos a alteração do sacado para terceiros, como locatários.
É importante destacar que, estando cadastrado, o locatário pode acessar normalmente os boletos pelo site ou aplicativo Classecon, onde é possível consultar, emitir seus boletos a qualquer momento e acompanhar tudo diretamente pelo app, com praticidade.
Além disso, os boletos são enviados automaticamente para o e-mail cadastrado.
Seguimos à disposição para lhe auxiliar no que for necessário e garantir a melhor experiência possível dentro dos nossos canais.
Atenciosamente,
ASP Newpred.
Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 10:08
Péssima empresa, nem sequer cogitou melhorar o atendimento ao utilizador de fato, pois se boleto existe opção de pagador ser um, e sacado/avalista sendo outro, porque não utilizam? Talvez o investimento para o usuário não compense. O benefício do atraso e ganho de juros seja talvez algo que acrescente pra vocês.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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