Seguradora se recusa a cobrir prejuízo de furto de veículo, alegando ser associação e não seguradora, após dois meses de solicitação e envio de documentação.

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Adolfo - SP

23/03/2026 às 17:03

ID: 244085997

A Pior empresa para seguros de carro, você contrata serviço como seguradora quando você precisa acionar o seguro eles informa que são associação, todas os reclamações que tem sobre essa empresa são verdade, faz dois meses que meu veículo foi furtado eles pediram todas as documentações necessárias foi enviada , depois de dois meses eles informaram que não irá pagar o meu prejuízo porque são associados e não uma empresa de seguradora, eles só tem contato via e-mail, não tem telefone nada que você possa falar com eles para você entender o nível que a empresa é, não caia nesse [Editado pelo Reclame Aqui], tomei um prejuízo de 90 mil com meu veículo furtado que eles não foi atrás

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 22:30

Prezada Nathalia Cristina,

Inicialmente, informamos que não localizamos em nosso sistema nenhuma associada com o nome de Nathalia Cristina. Contudo, por meio do telefone informado na plataforma Reclame Aqui, identificamos o associado Marcelo Pereira de Lima, ao qual entendemos estar vinculada a presente manifestação.

Esclarecemos que a ASPCAR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PARA VEÍCULOS não é uma seguradora, mas sim uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, que atua conforme as regras previstas na proposta de filiação, regimento e regulamento interno, devidamente aceitos no momento da filiação, ocorrida em 12/04/2024.

No que se refere ao evento mencionado, informamos que o associado foi devidamente notificado em 20/03/2026 de que, após criteriosa análise técnica e documental, o pedido de indenização foi indeferido pelos seguintes motivos:

a) Falta de envio da documentação obrigatória dentro do prazo estipulado;
b) Constatação de uso indevido ou não autorizado do veículo, incluindo sua disponibilização a terceiros, em desacordo com o regulamento;
c) Existência de divergências, inconsistências e omissões nas informações, documentos e relatos apresentados.

Ressaltamos que a negativa encontra respaldo nas disposições do Regulamento Interno da Associação, previamente aceito pelo associado no ato da adesão, bem como na legislação vigente aplicável às associações de proteção patrimonial mutualista.

Dessa forma, o pleito indenizatório foi indeferido.

Importante destacar que a Associação não pode ser responsabilizada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo associado, tampouco pela inobservância das normas estabelecidas em regulamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,