Cobrança indevida e registro de dívida sem consentimento no SCR do Banco Central pela ASPENFIN-BR

Respondida
Guaíba - RS
08/06/2026 às 19:35
ID: 250842051
Cobrança indevida e registro de dívida sem consentimento no SCR do Banco Central (ASPENFIN-BR)
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação com a empresa ASPENFIN-BR - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor. Ao consultar o meu relatório do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central (Registrato), identifiquei uma marcação de 'Dívida Vencida' vinculada ao meu CPF no valor de R$ 1.823,06, sob a responsabilidade desta instituição.
Quero deixar registrado que desconheço completamente a empresa ASPENFIN-BR. Nunca firmei nenhum contrato, nunca solicitei empréstimos, linha de crédito ou autorizei qualquer tipo de transação com essa instituição. Trata-se de um registro totalmente indevido e sem o meu consentimento.
Essa restrição injusta está prejudicando diretamente o meu histórico financeiro perante o mercado e inviabilizando o meu acesso a novas operações de crédito.
Diante disso, exijo que a ASPENFIN-BR apresente publicamente o contrato assinado por mim que justifique esse valor ou, caso contrário, providencie a imediata exclusão e baixa definitiva dessa restrição do meu relatório do SCR no Banco Central. Caso a situação não seja resolvida com urgência, buscarei as vias judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 12:15
Prezada Sra. Roberta,
Em atenção à manifestação apresentada, inicialmente esclarecemos que o Sistema de Informações de Créditos SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, não possui natureza de cadastro restritivo de crédito, não se confundindo com bancos de dados de inadimplência, como SPC ou Serasa.
O SCR possui caráter informativo e registral, sendo alimentado pelas instituições financeiras com informações relativas às operações de crédito, seus respectivos saldos e situação, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Banco Central.
Dessa forma, a indicação de determinada operação como vencida no SCR não corresponde, por si só, à inclusão do consumidor em cadastro de inadimplentes, tratando-se do registro da situação da operação informada ao Banco Central.
Importante esclarecer, ainda, que a existência da informação no SCR não decorre de uma autorização para negativação, uma vez que o sistema possui finalidade e regulamentação próprias. A consulta dessas informações por instituições financeiras, por sua vez, observa as regras estabelecidas pelo Banco Central.
De todo modo, considerando a alegação de desconhecimento da operação vinculada à ASPENFIN, estamos realizando a verificação interna dos registros e documentos relacionados à contratação mencionada, a fim de confirmar a origem da operação e a regularidade das informações prestadas ao SCR.
Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados reportados, serão adotadas as providências cabíveis para sua regularização.
Ressaltamos, portanto, que não há registro de negativação promovido pela ASPENFIN perante o SCR, pois o referido sistema não possui natureza de órgão de proteção ao crédito, sem prejuízo da apuração específica acerca da operação questionada pelo consumidor.
Atenciosamente,
SAC - Aspenfin