Associação de Servidores Públicos omite ser responsável por serviço oferecido como. benefício e socio fica no prejuízo

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Curitiba - PR

23/07/2026 às 05:57

ID: 254621167

Sou associado da Associação dos Servidores Públicos do Paraná - ASPP (*****) e venho por meio desta plataforma expor o total descaso, omissão e prejuízo causados pelo convênio jurídico oferecido pela instituição em parceria com o escritório Brasil Paraná de Cristo II e Advogados Associados.

Utilizei o serviço jurídico oferecido e amplamente divulgado dentro da própria Sede Administrativa da ASPP para o ajuizamento de uma ação contra o Município de Curitiba (Proc. n *****), pagando o valor integral de R$ 3.500,00 referente aos honorários contratuais.

Ocorre que a prestação do serviço foi eivada de falhas graves e desídia profissional:
1. Erro grosseiro no contrato de adesão fornecido pelo convênio (citando defesa trabalhista empresarial de terceiros em vez da minha ação);
2. Retenção e omissão deliberada de vários documentos e áudios/provas essenciais que enviei e que a advogada se recusou a anexar ao processo;
3. Recusa de arrolar e ouvir testemunhas chave em audiência sob a justificativa de "medo";
4. Ação julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE por falta de provas (provas estas que estavam em posse do escritório e foram omitidas);
5. Fui orientado por 3 vezes a "procurar outro advogado" e, em 08/07/2026, o escritório formalizou a renúncia do mandato, abandonando a causa no curso do prazo recursal.

Ao acionar a Ouvidoria da ASPP buscando socorro e a devolução dos valores pagos por um serviço defeituoso, a Associação simplesmente lavou as mãos, alegando que é "mera indicadora" e eximindo-se de qualquer responsabilidade ou mediação com o escritório conveniado.

A postura da ASPP e do escritório desrespeita o associado e o Código de Defesa do Consumidor. A ASPP divulga o convênio em seu site como de "alta qualidade técnica", realiza os atendimentos dentro da sua própria Sede e se recusa a responder pelas falhas de seus parceiros.

Exijo:
1. A devolução/restituição integral dos R$ 3.500,00 pagos pelos honorários de um serviço que causou imenso prejuízo;
2. O ressarcimento das custas e condenações judiciais geradas exclusivamente pela omissão de provas do escritório do convênio.

Aguardo manifestação urgente e solução amigável antes do prosseguimento das medidas nas esferas judiciais, PROCON e OAB/PR.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 10:34

Bom dia Sr. Agenor.
Lamentamos sinceramente que o senhor não tenha conseguido alcançar seu objetivo, porém mais do que solucionar as questões dos associados, esta ouvidoria deseja indicar caminho para a mais adequada resolução.
Conforme já conversamos anteriormente, não compete à ASPP, avaliar negligência ética ou profissional de advogados; essa incumbência cabe ao Tribunal de Ética da OAB/PR.

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 11:29

vergonha, isso que é [Editado pelo Reclame Aqui] descarado com as pessoas. não tem compromisso nenhum.

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 11:30

sem comentários, vergonha total

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/07/2026 às 11:53

Com todo o respeito senhor, só está querendo causar ao cobrar atitude do órgão errado.
Somos uma associação de classe, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão que o senhor deve procurar.