Cancelamento de curso online e cobrança de parcelas futuras negado pela Plataforma Assaad

Em réplica
São José dos Pinhais - PR
29/04/2026 às 21:54
ID: 247337491
Realizei a compra de um curso online da Plataforma Assaad, cujo valor foi parcelado no cartão de crédito.
Utilizei parte do conteúdo inicialmente, porém, por motivos pessoais (ingresso em faculdade), não irei mais utilizar o serviço.
Entrei em contato com o suporte solicitando o cancelamento das parcelas futuras, deixando claro que NÃO estou solicitando reembolso dos valores já pagos, apenas a interrupção das cobranças restantes.
A empresa negou a solicitação alegando que se trata de uma compra parcelada e não de uma assinatura, e que o prazo de arrependimento de 7 dias já foi ultrapassado.
No entanto, entendo que a cobrança integral de um serviço que não será mais utilizado pode ser considerada desproporcional ao consumidor, sendo possível a revisão com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto novamente que não estou solicitando reembolso, apenas o cancelamento das parcelas futuras.
Tentei resolver de forma amigável diretamente com a empresa, mas não obtive sucesso.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
01/05/2026 às 17:49
Olá! Tudo bem?
Sou a Jandira, da equipe de suporte da Plataforma Assaad.
Antes de tudo, agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Conforme já informado anteriormente por nossa equipe de suporte, o prazo para exercício do direito de arrependimento é de 7 (sete) dias corridos a partir da confirmação da compra, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e na cláusula 10.1 do Termo de Uso, aceito no momento da contratação. Após esse período, o contrato torna-se definitivo, não sendo possível a solicitação de cancelamento das parcelas futuras, conforme disposto na cláusula 10.3.
É importante esclarecer também que o parcelamento no cartão de crédito não se trata de uma mensalidade ou assinatura recorrente, mas sim de uma forma de pagamento do valor integral do curso. Ou seja, ao optar pelo parcelamento, o valor total da compra foi financiado e dividido em parcelas, conforme previsto na cláusula 5.5 do Termo de Uso. Dessa forma, permanece o compromisso com o pagamento integral, independentemente da utilização da plataforma, conforme a cláusula 5.6.
Em relação ao ponto levantado sobre possível desproporcionalidade com base no Código de Defesa do Consumidor, ressaltamos que não há prática abusiva no presente caso. O serviço contratado segue ativo e integralmente disponível, sem qualquer falha, vício ou limitação de acesso. A decisão de não continuidade no uso decorre de uma circunstância pessoal e não de qualquer indisponibilidade ou problema na prestação do serviço.
Reforçamos que todas as condições foram apresentadas de forma clara no momento da contratação, sendo aplicadas de maneira uniforme a todos os alunos, garantindo transparência e isonomia nas relações contratuais.
De toda forma, seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para qualquer suporte adicional que você precisar.
Atenciosamente,
Equipe Plataforma Assaad.
Réplica do consumidor
01/05/2026 às 17:55
Olá, tudo bem?
Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados. No entanto, gostaria de reforçar que minha solicitação não se fundamenta no direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Reconheço que se trata de uma compra parcelada e que o acesso ao conteúdo permanece disponível. Ainda assim, entendo que a manutenção da cobrança integral por um serviço que não será mais utilizado pode gerar um desequilíbrio contratual, sobretudo diante das circunstâncias apresentadas.
Ressalto que, em nenhum momento, solicitei o reembolso dos valores já pagos, mas apenas uma solução razoável quanto às parcelas futuras, de forma proporcional e equilibrada.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais quando estas resultam em desvantagem excessiva ao consumidor, sendo este o ponto central da presente solicitação.
Reforço que minha intenção sempre foi a resolução amigável da situação, e permaneço aberto a uma proposta intermediária por parte da empresa.
Diante disso, solicito que o caso seja reavaliado com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.
Aguardo um novo posicionamento.
Réplica da empresa
13/05/2026 às 13:42
Olá! Tudo bem, e com você?
Aqui é a Jandira, da equipe de suporte da Plataforma Assaad.
Compreendemos o seu ponto de vista e a sua intenção de buscar um acordo amigável em razão dessa nova etapa da sua vida. No entanto, precisamos esclarecer a natureza do serviço adquirido para demonstrar que não há desvantagem excessiva ou desequilíbrio contratual neste cenário.
A sua solicitação se baseia na ideia de que a cobrança de um serviço não utilizado seria desproporcional. Contudo, é importante ressaltar que a oferta da SAME 2026 possui um valor único e indivisível, correspondendo à aquisição do pacote educacional completo e do acesso vitalício à nossa plataforma. O parcelamento via cartão de crédito constitui uma modalidade de financiamento para a quitação do valor único e integral do produto. Ou seja, esta opção não configura mensalidade, assinatura recorrente ou serviço continuado passível de cancelamento a qualquer tempo.
A nossa entrega foi integralmente realizada no momento em que o acesso vitalício e os materiais foram disponibilizados na sua área de aluno. Dessa forma, ao optar pelo parcelamento, o aluno assume o compromisso de honrar todas as parcelas, independentemente do uso que fizer da Plataforma Assaad ou de sua frequência de acesso.
O Código de Defesa do Consumidor protege contra práticas abusivas, o que ocorreria caso a plataforma deixasse de entregar o conteúdo prometido ou houvesse falha na prestação do serviço. Como o produto segue ativo e 100% disponível para você, não há desequilíbrio na relação de consumo. Após o decurso do prazo de 7 (sete) dias, o contrato torna-se definitivo e irretratável. Conforme acordado nos Termos de Uso, não haverá reembolso (total ou parcial) em caso de desistência posterior, abandono do curso ou falta de uso, permanecendo devidos todos os valores contratados.
Como a decisão de interromper os estudos decorre de uma circunstância exclusivamente pessoal, não nos é possível abrir exceções nas regras contratuais, pois precisamos manter a isonomia e a transparência com todos os alunos que aderiram às mesmas condições.Esperamos que compreenda a nossa posição e que os motivos tenham ficado claros.
Seguimos à disposição através dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Plataforma Assaad.