Recusa de Cancelamento de Curso e Cobrança Indevida de Parcelas Futuras - Plataforma Assad

Respondida
Itaquaquecetuba - SP
07/04/2026 às 13:44
ID: 245385273
realizei a matrícula no curso plataforma assad em fevereiro de 2026, optando pelo parcelamento em 12x. por motivos de força maior (financeiros e falta de tempo) entrei em contato com o suporte via whatsapp solicitando a rescisão do contrato e o cancelamento das parcelas futuras.
pra minha surpresa, o atendente ***** negou repetidamente o meu direito ao cancelamento, alegando que, por ter passado o prazo de 7 dias de arrependimento (art 49 do CDC),eu sou obrigada a pagar o valor integral do curso (R$ 3.000,00), sem qualquer possibilidade de distrato
ressalto que o objeto do contrato é um serviço educacional continuado, e não a compra de um produto físico, a negativa de rescisão contratual e a exigência de pagamento por um serviço que não será prestado é prática abusiva (art. 51 IV do CDC) e configura enriquecimento sem causa da empresa, não estou solicitando o reembolso das parcelas já pagas (fevereiro e março) mas sim a interrupção das cobranças futuras, aceito, inclusive o pagamento de uma multa rescisória justa e dentro dos limites legais (10%), mas a empresa se recusa a oferecer qualquer saída, tentei resolver amigavelmente pelo whatsapp e não obtive sucesso. Aguardo uma solução imediata com o cancelamento das parcelas de abril em diante, sob pena de levar o caso ao consumidor.gov.br, procon e juizado especial cível.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 13:54
Boa tarde! Espero que esteja bem.
Sou a Jandira, faço parte da equipe de suporte da Plataforma Assaad.
Ana, antes de tudo, gostaríamos de esclarecer os pontos apresentados.
Conforme já informado pela nossa equipe de suporte, o prazo para exercício do direito de arrependimento é de 7 (sete) dias corridos a partir da data da confirmação da compra, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e a cláusula 10.1 do Termo de Uso aceito por você no momento da contratação. Transcorrido esse prazo, o contrato torna-se definitivo e irretratável, não sendo cabível solicitação de cancelamento das parcelas subsequentes. Ressaltamos que o parcelamento no cartão de crédito constitui uma modalidade de financiamento do valor integral do serviço - e não uma mensalidade ou assinatura passível de cancelamento a qualquer tempo -, conforme expressamente previsto na cláusula 5.5 do mesmo Termo.
Em relação à alegação de que se trataria de um "serviço educacional continuado", esclarecemos que, embora o acesso à Plataforma Assaad seja classificado contratualmente como prestação de serviço, sua entrega ocorre de forma imediata e integral desde o momento da confirmação da compra - ou seja, todo o conteúdo contratado é disponibilizado de uma só vez, sem entregas parceladas ou progressivas vinculadas ao pagamento. Não se trata, portanto, de um serviço de trato sucessivo com contraprestações mensais, modelo ao qual se aplicaria o entendimento sobre rescisão proporcional. O preço é único e indivisível, conforme a cláusula 5.1 e seu parágrafo primeiro.
Em relação ao art. 51, inciso IV, do CDC, é importante esclarecer que referido dispositivo trata da nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. No seu caso, o acesso à Plataforma Assaad permanece plenamente ativo, sem qualquer falha, vício ou restrição na prestação do serviço contratado. Não há, portanto, desvantagem excessiva configurada: o serviço está sendo entregue integralmente conforme acordado, e a obrigação de quitação das parcelas decorre de compromisso livremente assumido por você no ato da compra, com plena ciência das condições previstas no Termo.
Quanto à alegação de enriquecimento sem causa, também não procede. O enriquecimento sem causa pressupõe que uma parte receba vantagem patrimonial sem qualquer contraprestação ou fundamento jurídico. No presente caso, há fundamento contratual claro e aceito por você, e o serviço contratado segue disponível e ativo em sua totalidade. A impossibilidade de uso alegada decorre de circunstâncias pessoais da contratante, e não de qualquer conduta ou omissão da Plataforma Assaad.
Por fim, esclarecemos que dificuldades financeiras ou de disponibilidade de tempo, embora compreensíveis, não configuram tecnicamente "força maior" no sentido jurídico do termo, nem geram direito automático à rescisão contratual sem ônus após o prazo legal de arrependimento.
Diante do exposto, as alegações apresentadas não encontram respaldo na legislação consumerista aplicável ao caso concreto, razão pela qual não é possível seguirmos com o cancelamento das parcelas futuras.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.