Cobrança Indevida de Mensalidade Associativa sem Autorização pela ASSEBA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cristinápolis - SE

14/04/2026 às 14:38

ID: 246031839

Reclamação: Cobrança Indevida de Mensalidade Associativa sem Autorização

Empresa Reclamada: Assembleia dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia (ASSEBA)
CNPJ *****
Cidade da Reclamada: ***** - SE

1. Exposição dos Fatos
*****, servidora pública, constatou em seu contracheque o desconto mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), efetuado em favor da ASSEBA, resta ate a presente data 55 descontos, conforme anexo.

É importante destacar que a cliente NUNCA SE ASSOCIOU, NÃO RECONHECE E NÃO AUTORIZOU QUALQUER FILIAÇÃO junto a esta entidade. Em momento algum houve qualquer ato volitivo de sua parte que justificasse tal desconto.

2. Tentativas de Resolução e Ausência de Contrato
Ao questionar a instituição, foi solicitada a apresentação do contrato social ou ficha de filiação devidamente assinada pela cliente, documento indispensável para comprovar a suposta relação associativa. Até a presente data, a ASSEBA não apresentou qualquer instrumento contratual válido ou autorização expressa que legitime os descontos realizados, configurando violação ao dever de transparência e à boa-fé objetiva.

3. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A conduta da ASSEBA contraria frontalmente a legislação consumerista e os princípios constitucionais:

Ilegalidade do Desconto: A dedução salarial sem a devida anuência ou contrato é medida ilegal. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a ausência de contrato válido autoriza a devolução dos valores descontados indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Direito à Informação: O art. 6, III do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Reputação da Empresa: Registre-se que a ASSEBA possui um extenso histórico de reclamações similares, com 93 queixas registradas apenas no site Reclame AQUI, ostentando uma reputação "RUIM" (nota 5.3/10), o que corrobora a recorrência da prática lesiva.

4. Pedidos e Providências Requeridas
Diante do exposto, requer-se com URGÊNCIA as seguintes providências da ASSEBA:

Cancelamento Imediato: A suspensão definitiva e imediata dos descontos de R$ 80,00 no contracheque da reclamante, cessando a cobrança indevida já na próxima competência.

Apresentação do Contrato: A apresentação imediata da ficha de filiação ou contrato associativo devidamente assinado pela cliente que autorize tais descontos.

Ressarcimento em Dobro: O ressarcimento integral e em dobro de todos os valores já descontados indevidamente, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária), conforme previsão do art. 42 do CDC.

Comprovação do Cancelamento: O envio de comprovante de cancelamento definitivo de qualquer vínculo associativo não autorizado, com a devida anuência e comprovação de que a ordem de suspensão de desconto foi enviada ao órgão pagador.

5. Considerações Finais
A reclamante se reserva o direito de levar a presente demanda ao Poder Judiciário e aos Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON/MPE), a fim de resguardar seus direitos, não se limitando à via administrativa para a obtenção da integral reparação dos danos materiais e morais sofridos.

Aguarda-se uma solução definitiva para a demanda no prazo legal, evitando-se assim a necessidade de medidas judiciais.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 12:04

Prezada Miriam,

Inicialmente, é importante ressaltar que a Respondente consiste numa associação civil de direito privado, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, cujos sócios não figuram apenas como meros participantes, mas sim, como associados efetivos.

Nesse passo, impõe sublinhar que, em atenção ao Estatuto Social da associação, para se ter acesso aos benefícios organizados e oferecidos pela Demandada é necessário e imprescindível que a pessoa seja associada v.g. auxílios financeiros, assistência jurídica, médica e odontológica.

Conforme é de conhecimento da senhora, a senhora se filiou, através de termo de filiação, documento no qual autorizou expressamente o desconto da mensalidade associativa.
Assim, ao longo dos anos, a senhora autorizou o desconto reclamado diversas vezes, portanto, não cabe nenhum tipo de restituição, tampouco pode-se falar em desconto indevido, visto que todos os descontos efetuados foram devidamente autorizados pela senhora, inclusive em mais de uma oportunidade.

Com relação ao cancelamento, ao comparecer a qualquer uma de nossas unidades cujos endereços podem ser consultados em nosso site https://asseba.com/ um de nossos atendentes estará à disposição para auxiliá-la com a sua solicitação. No momento, informamos que o procedimento não pode ser realizado através de ligação ou de forma digital.

Sobre as cópias de contratos, como é de conhecimento público e notório, o Banco Master, instituição financeira responsável pelo convênio vigente à época da contratação das operações de auxílio financeiro (benefício assistencial), encontra-se sob intervenção, com suas atividades suspensas.
Nesse sentido, e considerando que o Banco Master é a instituição financeira detentora do crédito e diante do cenário acima narrado, mostra-se inviável à Associação o acesso aos representantes legitimados para fornecimento dos contratos assinados.
Dessa forma, pedimos a gentileza de contatar o interventor responsável para fins de obtenção dos demais esclarecimentos, mediante meios de contato indicados no site da instituição financeira.

Atenciosamente,

Equipe ASSEBA
(71) 2202-7800

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 10:41

Nao resolveu o problema, fez uma cobrança indevida e respondeu de forma generica sem resolver o litigio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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