Solicitação de reembolso de mensalidades da ASSEBA devido à não utilização dos serviços e alegação de compra casada.

Em réplica
Salvador - BA
30/10/2025 às 05:58
ID: 230598887
A ASSEBA possui uma mensalidade de R$ 80 para uso de serviços jurídicos e assistência médica os quais não usei em nenhum momento o qual estive associada. Ontem 29/10/2025 solicitei pessoalmente a minha dissociação através de carta escrita a punho na agencia de Camaçari-BAhia. Assim solicito o reembolso de toda as mensalidades pagas durante os durante essa associação, que na verdade é uma compra casada, visto que não usei esses serviços.
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Resposta da empresa
30/10/2025 às 09:36
Prezada Simone,
Recebemos sua solicitação de desfiliação e informamos que o pedido será processado e confirmado.
A ASSEBA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade beneficente e assistencial. Nossos membros não são apenas participantes, mas associados que integram a entidade de forma plena.
Dessa forma, conforme estabelece o Estatuto Social, os benefícios oferecidos pela associação como auxílios financeiros, assistência jurídica, médica e odontológica são exclusivos para quem está vinculado como associado. Assim, não se aplica a ideia de venda casada ou reembolso, uma vez que os serviços fazem parte das prerrogativas associativas.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe ASSEBA.
Réplica do consumidor
30/10/2025 às 14:32
A associação condiciona o cliente a aderir a associação pois assim não é possível realizar o serviço uma contradição referente ao Art. 39, inciso I, do Código de consumidor, que diz: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Assim solicito reembolso de todas as parcelas de R $ 80, que é uma parcela optativa mas a empresa obriga para realizar o emprestimo.
Réplica do consumidor
01/11/2025 às 10:03
Aguardando resposta.
Réplica da empresa
03/11/2025 às 10:00
Prezada,
Conforme respondido acima, a ASSEBA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade beneficente e assistencial. Nossos membros não são apenas participantes, mas associados que integram a entidade de forma plena.
Dessa forma, conforme estabelece o Estatuto Social, os benefícios oferecidos pela associação como auxílios financeiros, assistência jurídica, médica e odontológica são exclusivos para quem está vinculado como associado.
Assim, não se aplica a ideia de venda casada ou reembolso, uma vez que os serviços fazem parte das prerrogativas associativas.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe ASSEBA.