Recusa de Pagamento de Conserto de Veículo pela Assegurar Clube de Benefícios Gera Processo Judicial

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

25/04/2026 às 13:12

ID: 246941927

Venho registrar meu protesto e indignação contra a empresa Assegurar Clube de Benefícios, que é uma espécie de seguradora de veículos. Em fevereiro deste ano meu carro foi atingido por outro numa estrada a caminho de Curitiba. O motorista do outro veículo prontamente reconheceu seu erro e acionou a sua "seguradora", no caso a ora reclamada, Assegurar Clube de Benefícios. Na rede autorizada o conserto do meu carro foi orçado em R$ 54 mil. Depois de muito esforço consegui uma oficina para fazer o conserto por R$ 22 mil. Entretanto, ainda assim a reclamada, Assegurar Clube de Benefícios, não quis pagar o conserto, afirmando que liberaria apenas R$ 16.990,00, muito embora a cobertura prevista na "apólice" seja de R$ 50 mil. Enfim, num contexto onde o culpado pelo acidente foi extremamente cordial, reconheceu o erro e se dispôs a pagar por intermédio da sua "seguradora", agora será processado a devido a atitude desta ultima, que se recusou a fazer o pagamento da indenização no valor aproximado de 40% do que foi orçado na concessionária do veículo. E eu, tive que contratar um advogado para ser indenizada do prejuízo que me foi ocasionado, sendo obrigada a ingressar na justiça diante desse contexto que a meu ver é literalmente absurdo, decorrente exclusivamente da intransigência da reclamada Assegurar Clube de Benefícios, nao satisfeita em indenizar um valor cerca de 40% do valor orçado em concessionária.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 19:28

Prezada Sra Karina,

Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação com a situação. Nosso objetivo aqui é esclarecer, de forma transparente, como se deu a análise e definição do valor aprovado para o reparo. Primeiramente, é importante reforçar que a Assegurar Clube de Benefícios atua como uma associação de socorro mútuo, e não como seguradora. Isso significa que todos os valores pagos nos eventos são provenientes do rateio entre os próprios associados, seguindo regras previamente estabelecidas em regulamento .

Sobre o caso em questão:
- O orçamento apresentado em concessionária (R$ 54.000,00) foi considerado apenas como referência inicial, mas não vincula a associação, conforme previsto no regulamento.
- Para eventos de danos parciais, o PSM estabelece que o ressarcimento deve ser feito com base em critérios técnicos próprios, considerando peças, materiais e mão de obra compatíveis com o mercado, não havendo obrigatoriedade de utilização de peças originais ou serviços de concessionária .
- Além disso, quando o reparo é realizado fora da rede indicada, o regulamento prevê que a associação se limita ao valor do orçamento apurado por seus próprios parâmetros, ficando eventual diferença sob responsabilidade do interessado .
Outro ponto relevante é que o valor de cobertura (no caso, R$ 50.000,00) representa um teto máximo, e não um valor automático de indenização. A apuração sempre considera o custo necessário e adequado para o reparo, respeitando também o princípio de equilíbrio entre todos os associados do grupo . Dessa forma, o valor aprovado de R$ 16.990,00 foi definido com base nesses critérios técnicos e contratuais, não se tratando de negativa de atendimento, mas sim da aplicação das regras do programa. Entendemos que situações como essa geram desconforto, principalmente diante da diferença entre orçamentos, mas reforçamos que toda a condução foi realizada conforme o regulamento vigente, que é de conhecimento e aceite dos associados.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Assegurar Clube de Benefícios

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 09:17

Prezados;
Infelizmente não tenho como dar a reclamação apresentada como resolvida ou encerrada a partir da resposta apresentada.
Vocês afirmam compreender minha insatisfação, porém não fazem absolutamente nada para remediá-la.
Tenho um automóvel no qual, sempre, todas as manutenções foram feitas na concessionária. Abri mão do reparo dos danos na concessionária em prol de um orçamento de uma oficina não autorizada que atingiu cerca de 40% do valor orçado na concessionária, porém para vocês ainda assim não é suficiente.
É necessário esclarecer, primeiramente, que pouco importa se vocês são uma associação de socorro mútuo e não uma seguradora como afirmei, pois a finalidade da atividade desenvolvida é a mesma! Ou seja, tergiversam para não enfrentar o que realmente importa.
Se de fato há os critérios técnicos apontados e não revelados - para a aprovação do valor da indenização no valor de R$ 16.990,00, os quais segundo vocês seriam suficientes para o reparo do meu automóvel, por qual razão, então, não fazem o conserto dele? Ou então, por que não compram as peças necessárias (com a demonstração da regular procedência e qualidade, evidentemente), me enviam e arcam com o valor da mão de obra?? A resposta a tais questionamentos é bastante simples, pois vocês têm plena ciência de que o valor ofertado não cobre a importância necessária para o integral conserto do meu automóvel.
E tudo isso sem levar em consideração um outro fator bastante relevante e que também será abordado na demanda judicial provocada exclusivamente por vocês, ou melhor, há três meses estou sem automóvel!!
Nesse contexto, por tais argumentos infelizmente não tenho como dar por resolvida ou mesmo encerrada a presente reclamação.
Cordialmente,

Réplica da empresa

03/06/2026 às 11:51

Prezada Sra. Karina,

Agradecemos seu retorno e compreendemos os transtornos e a insatisfação relatados ao longo de todo o processo. Desde o início, a Assegurar conduziu a análise do evento observando os critérios previstos no Regulamento do Programa de Socorro Mútuo (PSM), buscando conciliar a correta apuração dos danos com a responsabilidade coletiva que rege o sistema associativo. Entendemos que divergências quanto aos valores de reparo podem gerar desconforto, especialmente em situações que impactam diretamente a mobilidade e a rotina dos envolvidos. Por essa razão, mesmo diante dos entendimentos inicialmente apresentados por ambas as partes, mantivemos o diálogo aberto na busca de uma solução equilibrada.

Registramos que o caso foi posteriormente solucionado por meio de acordo celebrado entre as partes, tendo o valor ajustado sido devidamente quitado, resultando na composição da demanda e no encerramento da questão. Reforçamos que a Assegurar permanece comprometida com a transparência, o respeito aos seus associados e terceiros envolvidos, bem como com a busca constante por soluções que atendam aos interesses das partes dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Assegurar Clube de Benefícios