Cobrança Indevida / Ameaças

Em réplica
Paço do Lumiar - MA
20/07/2022 às 12:34
ID: 147091555
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEmpresa Assessorar.
Recordo que entre Abril e Maio de ******* , quando estava gestante e desempregada, apareceu um anúncio desta empresa, para saber se teria direito ao Benefício Salário Maternidade. Fui direcionada ao site e lá tive que colocar todos meus documentos, assim o fiz. Consultor entrou em contato no número que deixei disponível, informando que após o nascimento do meu filho, eu teria que encaminhar certidão de nascimento dele (coisa que nunca fiz).
Entrei em contato com uma outra empresa no mês de Maio de ******* , logo um mês depois meu beneficio foi autorizado pelo INSS e 15 dias após o benefício.
A Assessorar um dia antes deu receber Beneficio do meu filho, entram em contato, informando que o salário havia sido aprovado e que no dia seguinte eu iria receber tal valor (diferente do que o INSS aprovou) e que eu precisaria pagar $******* pela prestação de serviços.
Mas que prestação de Serviços?
Nunca passei certidão de nascimento do meu filho e desde ******* não falavam cmg.
Então tenho sofrido ameaças e deboches dessa empresa.
Cobranças indevidas.
NÃO OS CONTRATEM E NEM PREENCHAM FORMULARIOS NA INTERNET SOBRE A MESMA, CASO CONTRARIO, PASSARÃO PELO QUE ESTOU PASSANDO ATE O PRESENTE MOMENTO.
REGISTREI B.O , PROCON E AQUI.
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Resposta da empresa
20/07/2022 às 14:08
Boa tarde Nathalia, verifiquei que você preencheu seu dados em nosso site e aceitou o nosso contrato digital. Como dito é preciso que o bebê tenha nascido para fazermos o encaminhamento ao benefício, mas o INSS teve uma atualização em seu sistema que não é mais necessário fazer o anexo em alguns casos.
Queria esclarecer aqui que você nos contratou para lhe ajudar, se quisesse fazer sozinha era só ter cancelado seu processo.
Réplica do consumidor
20/07/2022 às 16:42
Conforme o contrato eletrônico de vocês. Na parte: IV DOS SERVIÇOS E VALORES DA CONTRATADA, 4.1 diz:
4.1. A(O) CONTRATANTE pagará pelo serviço que solicitar, porém o pagamento estará condicionado à sua
concessão positiva perante o órgão público solicitado. Sendo assim, caso não haja a concessão do benefício
solicitado também não haverá valores a serem pagos pela(o) CONTRATANTE.
Logo nenhum valor é devido, pois o benefício não foi liberado pela atuação de vocês.
Réplica da empresa
20/07/2022 às 16:53
Boa tarde Nathalia, não tem débitos conosco, visto na conversa de hoje, pois o benefício que encaminhamos foi cancelado por outra empresa que você encaminhou.
Espero que tudo esteja resolvido, e que você consiga conversar com essa outra empresa, pois fizemos sim o encaminhamento e a prestação de serviços para você, mas como você encaminhou com outra empresa
deu divergência nas informações.