Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Paço do Lumiar - MA

20/07/2022 às 12:34

ID: 147091555

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Empresa Assessorar.

Recordo que entre Abril e Maio de ******* , quando estava gestante e desempregada, apareceu um anúncio desta empresa, para saber se teria direito ao Benefício Salário Maternidade. Fui direcionada ao site e lá tive que colocar todos meus documentos, assim o fiz. Consultor entrou em contato no número que deixei disponível, informando que após o nascimento do meu filho, eu teria que encaminhar certidão de nascimento dele (coisa que nunca fiz).

Entrei em contato com uma outra empresa no mês de Maio de ******* , logo um mês depois meu beneficio foi autorizado pelo INSS e 15 dias após o benefício.

A Assessorar um dia antes deu receber Beneficio do meu filho, entram em contato, informando que o salário havia sido aprovado e que no dia seguinte eu iria receber tal valor (diferente do que o INSS aprovou) e que eu precisaria pagar $******* pela prestação de serviços.

Mas que prestação de Serviços?

Nunca passei certidão de nascimento do meu filho e desde ******* não falavam cmg.

Então tenho sofrido ameaças e deboches dessa empresa.

Cobranças indevidas.

NÃO OS CONTRATEM E NEM PREENCHAM FORMULARIOS NA INTERNET SOBRE A MESMA, CASO CONTRARIO, PASSARÃO PELO QUE ESTOU PASSANDO ATE O PRESENTE MOMENTO.

REGISTREI B.O , PROCON E AQUI.

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Resposta da empresa

20/07/2022 às 14:08

Boa tarde Nathalia, verifiquei que você preencheu seu dados em nosso site e aceitou o nosso contrato digital. Como dito é preciso que o bebê tenha nascido para fazermos o encaminhamento ao benefício, mas o INSS teve uma atualização em seu sistema que não é mais necessário fazer o anexo em alguns casos.

Queria esclarecer aqui que você nos contratou para lhe ajudar, se quisesse fazer sozinha era só ter cancelado seu processo.

Réplica do consumidor

20/07/2022 às 16:42

Conforme o contrato eletrônico de vocês. Na parte: IV DOS SERVIÇOS E VALORES DA CONTRATADA, 4.1 diz:

4.1. A(O) CONTRATANTE pagará pelo serviço que solicitar, porém o pagamento estará condicionado à sua
concessão positiva perante o órgão público solicitado. Sendo assim, caso não haja a concessão do benefício
solicitado também não haverá valores a serem pagos pela(o) CONTRATANTE.

Logo nenhum valor é devido, pois o benefício não foi liberado pela atuação de vocês.

Réplica da empresa

20/07/2022 às 16:53

Boa tarde Nathalia, não tem débitos conosco, visto na conversa de hoje, pois o benefício que encaminhamos foi cancelado por outra empresa que você encaminhou.

Espero que tudo esteja resolvido, e que você consiga conversar com essa outra empresa, pois fizemos sim o encaminhamento e a prestação de serviços para você, mas como você encaminhou com outra empresa
deu divergência nas informações.