Falha na Prestação de Serviço de Consórcio e Indução a Erro na Aquisição de Imóvel

Não respondida
Sorocaba - SP
05/07/2026 às 09:57
ID: 253121151
RELATO DOS FATOS
Por indicação de um corretor de imóveis, fomos direcionados à empresa reclamada, pois, segundo ele, a única forma de adquirir o imóvel pretendido um imóvel retomado pelo Banco Santander seria por meio de uma carta de consórcio contemplada do próprio Santander.
Entramos em contato com o correspondente bancário da empresa e explicamos claramente que precisávamos de uma carta de consórcio já contemplada, apta à aquisição do imóvel. O representante informou que seria possível atender à nossa necessidade, solicitou nossa documentação e apresentou os valores envolvidos na operação.
Confiando nas informações prestadas, assumimos a dívida do consórcio e efetuamos o pagamento de R$ 84.000,00 à empresa de consultoria, acreditando que tal quantia correspondia ao ágio referente à carta de crédito contemplada.
Entretanto, após alguns dias, fomos informados de que ainda seria necessário aguardar a realização de uma assembleia para formalização da contemplação. Posteriormente, o representante afirmou que "já estava tudo certo" e orientou que escolhêssemos o imóvel para aquisição.
Localizamos o imóvel desejado e demos prosseguimento ao processo. Contudo, a empresa passou a alegar que o grupo de consórcio estava sem recursos financeiros para a liberação do crédito, sendo necessário aguardar nova arrecadação. Essa justificativa se prolongou por aproximadamente quatro meses, sem qualquer solução efetiva.
Além disso, no segundo mês da contratação, verificamos no sistema do banco a existência de um lance no valor de R$ 437.000,00, vinculado à carta de crédito de R$ 480.000,00, sem que tivéssemos autorizado ou sequer sido previamente informados sobre tal procedimento. O banco chegou a emitir boleto referente a esse lance. Ao questionarmos o consultor responsável, fomos informados de que essa seria uma "prática do banco para aumentar a arrecadação" e que deveríamos simplesmente desconsiderar o boleto.
Diante da ausência de liberação do crédito e das inconsistências verificadas durante todo o processo, solicitamos o desfazimento do contrato e a devolução dos valores pagos. No entanto, a empresa passou a alegar que houve contemplação regular e que a liberação do crédito somente não ocorreu porque não efetuamos o pagamento do referido lance.
Tal alegação causa estranheza e aparente contradição, uma vez que buscamos expressamente uma carta já contemplada, tendo inclusive efetuado o pagamento de R$ 84.000,00 sob a premissa de que estávamos adquirindo o direito sobre essa contemplação. Não faz sentido econômico ou contratual que, além desse pagamento, ainda fosse exigido um lance de R$ 437.000,00 para uma carta de crédito no valor de R$ 480.000,00, sobretudo sem informação clara, prévia e sem nossa autorização.
Diante dos fatos expostos, entendemos que houve falha na prestação do serviço, possível indução em erro quanto às características do produto ofertado e ausência de transparência nas informações fornecidas, razão pela qual requeremos a apuração dos fatos, a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, além das demais providências cabíveis para reparação dos prejuízos suportados.