Cobrança abusiva e exposição de dados financeiros por empresa terceirizada do Banco BV

Não respondida
Araras - SP
22/07/2026 às 13:27
ID: 254562263
Sou cliente do Banco BV e tenho débito em aberto referente a cartão de crédito. A cobrança extrajudicial dessa dívida foi terceirizada para a empresa Paschoalotto, que vem adotando práticas abusivas que motivaram esta reclamação.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO:
A Paschoalotto vem realizando ligações reiteradas tanto no telefone fixo quanto no celular da loja ambos números públicos do meu local de trabalho, atendidos por funcionários, que não ficam sob minha posse pessoal. As ligações no celular da loja ocorrem de forma excessiva, ao longo de todo o dia, em sequência e a partir de números telefônicos distintos.
Adicionalmente, a Paschoalotto vem enviando mensagens de cobrança no celular da loja, contendo informações sobre o débito de forma textual, acessível a qualquer pessoa que utilize o aparelho.
Eu próprio só descobri que essas cobranças estavam ocorrendo após verificar o aparelho da loja situação que escancara o nível de exposição da minha vida financeira a terceiros não autorizados. Meus funcionários, ao atenderem as ligações ou visualizarem as mensagens recebidas no celular da loja, tomaram conhecimento de informação financeira pessoal minha, que jamais autorizei expor a quem quer que seja.
Mesmo após solicitação para que os contatos fossem direcionados ao meu celular particular e em horários adequados (parte da tarde), as ligações e mensagens continuaram sendo feitas nos números da loja, ao longo do dia inteiro, com ligações em sequência e a partir de números telefônicos distintos caracterizando tentativa deliberada de burlar bloqueios e insistir nos canais inadequados.
A finalidade legítima da cobrança (fazer o devedor tomar ciência do débito e pagar) sequer estava sendo cumprida, já que eu não recebia as ligações nem mensagens diretamente. A finalidade real da prática, portanto, parece ser a exposição e o constrangimento via canal público da empresa.
POR QUE ISSO É GRAVE:
Constrangimento perante terceiros (CDC, art. 42) a cobrança realizada nos canais públicos do meu negócio, na presença de funcionários, configura exposição vexatória vedada por lei: "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Violação da LGPD (Lei 13.709/2018) dado financeiro pessoal é dado pessoal protegido. Sua exposição a terceiros não autorizados (funcionários da loja, sem meu consentimento) configura tratamento irregular de dados, sujeito a sanções pela ANPD.
Prática abusiva (CDC, art. 39) utilização de método coercitivo na cobrança configura prática expressamente vedada.
Abuso de direito (Código Civil, art. 187) mesmo havendo débito legítimo, a forma de cobrança excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes.
Direito à intimidade (CF, art. 5, X) são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Ligações em sequência ao longo de todo o dia, a partir de múltiplos números, em canal público de trabalho, violam esse direito fundamental.
SOLICITO:
Cessação imediata de qualquer ligação ou mensagem direcionada ao telefone fixo ***** e ao celular da loja *****
Que toda comunicação seja feita exclusivamente no meu canal pessoal já cadastrado (celular particular)
Resposta formal sobre as medidas adotadas para que a prática não se repita
Identificação clara da relação contratual entre Paschoalotto e Banco BV (cessão de crédito ou terceirização de cobrança)