Ex-cooperado exige restituição de cota-parte e prestação de contas de cooperativa habitacional

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Taboão da Serra - SP

13/07/2026 às 22:49

ID: 253835387

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


NOTIFICADA:
COOPERATIVA HABITACIONAL ALPHA
CNPJ: 28.486.186/0001-50

Representantes Legais:

(Editado pelo ReclameAQUI) Diretora

Endereço: Rodovia Raposo Tavares, Sala 01, Bloco B.

ASSUNTO

Notificação Extrajudicial para Restituição de Cota-Parte, Prestação de Contas e Constituição em Mora

Prezados Senhores,

O NOTIFICANTE, ex-cooperado da COOPERATIVA HABITACIONAL ALPHA, vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, exigir a imediata regularização da devolução dos valores correspondentes à sua cota de participação, cuja restituição permanece pendente, apesar das solicitações anteriormente realizadas.

A permanência da inadimplência caracteriza descumprimento das obrigações legais e estatutárias da cooperativa, ocasionando prejuízos patrimoniais ao cooperado e afrontando os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da lealdade contratual e da função social das relações cooperativas.

A Lei n 5.764/1971 estabelece que as sociedades cooperativas devem observar rigorosamente seus deveres estatutários, garantindo aos cooperados e ex-cooperados tratamento isonômico, prestação de contas e restituição dos valores devidos nas hipóteses de desligamento, exclusão ou demissão, observadas as regras estatutárias e legais.

Além disso, os artigos 421, 422, 389, 395 e 927 do Código Civil impõem às partes o dever de cumprir suas obrigações segundo os princípios da boa-fé objetiva, respondendo por perdas e danos quando houver inadimplemento injustificado.

Caso a relação jurídica seja caracterizada como de consumo, especialmente quando a cooperativa atua na captação de recursos para empreendimentos habitacionais, também incidem os princípios do Código de Defesa do Consumidor, em especial:

artigo 6, incisos III, IV e VI;
artigo 30;
artigo 35;
artigo 39;
artigo 51.

A retenção injustificada dos valores pagos pelo cooperado poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando a cooperativa às sanções administrativas, civis e judiciais cabíveis.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, o NOTIFICANTE requer:

A apresentação da prestação de contas individualizada referente à sua participação na cooperativa;
A apresentação da memória de cálculo da cota de devolução, indicando:
capital integralizado;
deduções eventualmente realizadas;
critérios utilizados;
atualização monetária;
saldo final devido;
A restituição integral dos valores devidos, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos dos encargos legais;
A indicação da data exata para pagamento;
O fornecimento de resposta escrita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação.
DA CONSTITUIÇÃO EM MORA

O recebimento desta Notificação constitui formalmente a Cooperativa em mora, produzindo todos os efeitos jurídicos previstos na legislação civil.

O silêncio, a negativa injustificada ou o não pagamento serão interpretados como resistência ao cumprimento da obrigação, autorizando a adoção imediata das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

DAS MEDIDAS CABÍVEIS

Na hipótese de inexistir solução dentro do prazo acima estabelecido, o NOTIFICANTE promoverá, sem novo aviso:

Reclamação junto ao PROCON competente;
Representação ao Ministério Público para apuração de eventual lesão coletiva aos cooperados;
Comunicação à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), para conhecimento dos fatos;
Ajuizamento da competente Ação de Cobrança ou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Restituição de Valores, acrescida de:
correção monetária;
juros legais;
perdas e danos;
honorários advocatícios;
demais verbas previstas em lei.

Caso sejam constatados indícios de retenção indevida de recursos, ausência de prestação de contas, administração temerária ou outras irregularidades, poderão ser requeridas auditoria judicial, exibição de documentos e responsabilização civil dos administradores, nos limites da legislação aplicável.

A presente notificação demonstra a intenção do NOTIFICANTE de resolver a controvérsia pela via administrativa, preservando os princípios da boa-fé e da cooperação, razão pela qual espera o pronto atendimento das providências ora requeridas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 17:25

Olá, Hamilton dos Reis,

Escrevo para informar que recebi o seu relato e compreendo perfeitamente a sua busca por esclarecimentos sobre o andamento e as etapas do seu atendimento.

Diante disso, iniciei um acompanhamento direto junto ao setor responsável para analisar detalhadamente o histórico do seu caso e verificar o atual estágio dos seus procedimentos. Reitero que a nossa comunicação já está ocorrendo por meio do canal de mensagens privadas, que é o nosso espaço exclusivo para tratar de todos os detalhes com total atenção e segurança.

Estou acompanhando pessoalmente essa verificação para lhe fornecer todo o suporte e os retornos necessários com brevidade.

Atenciosamente,

Ravi | Time de Experiência do Cliente
Nova Global

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 22:25

Ainda sem resposta