Propaganda enganosa e venda casada oculta na compra do infoproduto Método Euro Drop

Respondida
Manaus - AM
21/07/2026 às 11:49
ID: 254448003
EMPRESA RECLAMADA: Rapha Mancini Digital (Método Euro Drop) / Processadora de Pagamentos (Assiny / Plataforma de Pagamentos)
RECLAMADA: Rapha Mancini Digital (representada por Rapha Mancini, operando sob o contato comercial do WhatsApp *****) e plataforma de pagamentos associada (Assiny).
ASSUNTO: Reclamação por propaganda enganosa, omissão de custos essenciais (venda casada oculta), violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pedido de restituição em dobro cumulada com estorno.
OS FATOS
No dia 17 de julho de 2026, por volta das 11:26, o Reclamante adquiriu o infoproduto denominado "Método Euro Drop", juntamente com o acréscimo de "Acesso Vitalício ao Euro Drop", totalizando a quantia de R$ 50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos), pagos via cartão de crédito por meio da plataforma de pagamentos vinculada (Assiny), conforme comprovante anexado.
A oferta inicial foi veiculada sob a premissa de ensinar técnicas de faturamento em moedas estrangeiras e montagem de lojas virtuais de baixo custo, destacando-se expressamente a existência de garantia legal de 7 dias. Contudo, imediatamente após a aprovação do pagamento, o Reclamante foi redirecionado para uma nova página e compelido a assistir a um vídeo que continha uma condição até então omitida: a obrigatoriedade de contratação de uma plataforma de terceiros (Wix) e de um plano anual de hospedagem/domínio no valor de R$ 192,00 para que o "método" pudesse, de fato, funcionar.
Constata-se, portanto, a prática de venda casada oculta e omissão de informações essenciais na oferta (art. 30, 31 e 39, I, do CDC), uma vez que o infoprodutor oculta o custo operacional obrigatório na vitrine principal e o impõe como etapa indispensável logo após a captura do primeiro pagamento.
Diante da abusividade, o Reclamante entrou em contato imediatamente via aplicativo de mensagens (WhatsApp) com o suporte do infoprodutor no mesmo dia (17/07), questionando a prática e manifestando dúvidas para dar continuidade da contratação. No entanto, o atendimento demonstrou total descaso e falha na prestação do serviço: o fornecedor esquivou-se de responder aos questionamentos diretos, enviou mensagens automatizadas desconexas com a realidade temporal (como convites para imersões com datas retroativas e já passadas, a exemplo de 16/07 ou 30/04), e passou a assediar o consumidor com insistência robótica para realizar reuniões e ativações de uma plataforma que ele recusou.
Como o Reclamante não utilizou o curso, não ativou a plataforma de terceiros e exerceu seu direito de rescisão/arrependimento de forma imediata, requer a reparação cabível na forma da lei, ante os vícios e infrações cometidas.
Obs: Não há uma resposta até o momento.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 19:31
Boa noite, entraremos em contato via whatsapp para resolver seu caso!