Cobrança indevida

Não resolvido
Camaçari - BA
18/12/2025 às 14:30
ID: 235234025
Sou morador do Condomínio Residencial Sun Castle administrado pela Asscom (Assiscon).
Possuo taxas condominiais em atraso referentes aos meses de 10/09/2024, 10/10/2024, 10/12/2024, 10/02/2025 e 10/04/2025.
Desde o início, solicitei apenas a emissão dos boletos individuais de cada mês em atraso, com aplicação de multa e juros legais, para quitação mês a mês. Ressalto que cada taxa condominial possui vencimento e obrigação própria, e a quitação individual por competência não caracteriza parcelamento.
A administradora se recusou a emitir os boletos mensais individualizados, alegando que o sistema não permite, e passou a impor parcelamentos formais com acréscimos progressivos conforme o número de parcelas.
Foram apresentados os seguintes valores:
À vista: R$ 2.075,27
Parcelado em 5x: R$ 451,48 (total R$ 2.257,40)
Parcelado em 6x: R$ 388,09 (total R$ 2.328,54)
Os valores aumentam conforme o número de parcelas, o que caracteriza cobrança de juros de parcelamento e/ou capitalização de juros, prática não prevista no art. 1.336, 1 do Código Civil, que limita os encargos a multa de até 2% e juros de até 1% ao mês, salvo previsão expressa em convenção.
Além disso, não foi apresentado demonstrativo detalhado discriminando valor principal, multa, juros e eventual correção monetária, o que inviabiliza a análise da legalidade da cobrança.
Diante disso, solicito:
1. A emissão dos boletos individuais de cada taxa condominial em atraso, com encargos legais discriminados;
ou, alternativamente
2. Caso haja parcelamento, o demonstrativo detalhado dos cálculos, com base legal e previsão na convenção condominial.
Busco apenas regularizar a situação de forma legal e transparente.
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Consideração final do consumidor
23/12/2025 às 11:06
Minha experiência foi negativa e baseada em fatos documentados.
Ao tentar regularizar taxas condominiais em atraso, solicitei apenas a emissão dos boletos individuais de cada mês, com aplicação de multa e juros legais, conforme previsto no art. 1.336, 1 do Código Civil.
A empresa se recusou a emitir os boletos mensais individualizados, alegando limitação de sistema, e passou a impor parcelamentos formais com valores que aumentavam conforme o número de parcelas, sem apresentar demonstrativo detalhado de cálculo.
Os valores apresentados variaram de acordo com o prazo do parcelamento, o que caracteriza cobrança adicional vinculada ao parcelamento, e não apenas encargos legais pelo atraso. Até o momento, não foi apresentada planilha discriminando valor principal, multa, juros e eventual correção monetária, apesar de solicitação expressa.
Ressalto que o consumidor tem direito à informação clara e adequada (art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor), bem como à transparência na cobrança de encargos.
Mesmo após registro da reclamação nesta plataforma, não houve resposta por parte da empresa.
Diante da falta de transparência, da recusa em oferecer alternativas legais de quitação e da ausência de retorno, não indico a contratação desta administradora, especialmente para quem busca clareza, diálogo e respeito às normas legais.
Esta avaliação reflete exclusivamente minha experiência pessoal, devidamente documentada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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