Cobrança Abusiva e Falta de Transparência pela ASSISCON em Taxa de Condomínio

Não respondida
Belo Horizonte - MG
10/06/2026 às 14:30
ID: 251031811
Venho registrar minha profunda indignação com a postura abusiva, a falta de transparência e o atendimento prestado pela ASSISCON (NF Assiscon) em relação à cobrança da taxa do Condomínio Residencial Águas da Prata.
Por motivos de força maior, atrasei o pagamento do boleto com vencimento recente, cujo valor original era de R$ 208,61. Ao entrar em contato com a Assiscon para solicitar a atualização da guia para pagamento com menos de 30 dias de atraso, fui surpreendido com um novo boleto no valor de R$ 261,90. Trata-se de um acréscimo absurdo de mais de 25% sobre o valor original em fase estritamente amigável e extrajudicial.
O Artigo 29 da Convenção do meu condomínio estabelece como teto para atrasos apenas multa de 2% e juros, determinando textualmente que taxas advocatícias e honorários só se aplicam "se houver procedimento judicial". Ao questionar os valores pelo WhatsApp, a atendente ***** confessou expressamente por escrito que os encargos aplicados pela Assiscon "não se confundem com os encargos condominiais previstos na Convenção", alegando que cobram taxas administrativas próprias da garantidora.
Ocorre que o contrato firmado entre a Assiscon e o Condomínio vincula apenas as partes assinantes. A empresa atua efetuando a cobrança em nome do condomínio e deve estrita obediência à Convenção deste, não tendo o poder jurídico de inventar taxas extras e repassar custos operacionais de antecipação para o boleto do morador, configurando cobrança abusiva e enriquecimento sem causa.
Para piorar a situação, ao exercer meu direito básico de consumidor e exigir por repetidas vezes que a empresa discriminasse as porcentagens e valores exatos de cada encargo embutido, a atendente se recusou a fornecer o cálculo. Em vez de agir com transparência, adotou uma postura de intimidação, enviando um texto padrão com ameaças de "ajuizamento da dívida, restrição de crédito e penhora de bens" para um atraso mínimo.
Não bastasse o tom ameaçador, a empresa posteriormente tentou usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como desculpa para sonegar a informação, exigindo um documento desproporcional a cópia do registro do imóvel para simplesmente me dizer como chegaram ao valor do boleto que eles mesmos geraram e enviaram para o meu número de WhatsApp.
Para evitar maiores prejuízos financeiros e garantir meu sossego diante das ameaças de restrição, efetuei o pagamento do boleto inflado de R$ 261,90 sob expressa discordância e protesto.
Diante do exposto, exijo:
A apresentação imediata da planilha detalhada com a discriminação de cada centavo e porcentagem cobrada acima do valor original;
A devolução/restituição do valor cobrado em excesso, uma vez que taxas administrativas da garantidora e honorários extrajudiciais violam o Artigo 29 da Convenção do Condomínio e o Código de Defesa do Consumidor.
Informo que a conversa na íntegra e o comprovante de pagamento já estão sendo utilizados para formalizar uma denúncia junto ao PROCON-MG e à administração do condomínio. Aguardo providências.