Cobrança de condomínio com juros e multas abusivos após atraso no recebimento de boletos

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Joinville - SC

12/06/2026 às 11:27

ID: 251216221

Atrasei 3 meses de condomínio porque os e-mails com o boleto estavam caindo em minha caixa de spam. Fui verificar para fazer o pagamento e os valores haviam sido corrigidos de forma absurda:
- De R$ 572,25 para R$ 732,88 (2 meses de atraso)
- De R$ 572,24 para R$ 721,35 (1 mês de atraso)
- De R$ 552,24 para R$ 569,33 (2 dias de atraso)
Total: R$ 2.023,75

Achei os valores absurdos e fui tentar conversar com a empresa. Eles me propuseram pagar R$ 2.890,00 a vista. Absurdo imenso: como uma dívida de R$ 1.696,72 pode se tornar R$ 2.890,00 em 60 dias?

R$ 1.193,25 de juros e multas em 60 dias? Um acréscimo de 70% em 60 dias é abusivo é o extremo abuso!

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 09:41

Bom dia Sr. Gilles,

Verificamos que a situação relatada em sua manifestação já foi devidamente resolvida.

Esclarecemos que os valores cobrados decorrem do atraso no pagamento das cotas condominiais e são compostos pelo débito principal acrescido dos encargos previstos na Convenção do Condomínio, bem como de eventuais despesas decorrentes da cobrança, observadas as disposições legais aplicáveis.

Com relação ao alegado não recebimento dos boletos, ressaltamos que a obrigação de manter as cotas condominiais em dia é do condômino, independentemente do envio de boletos, avisos ou cobranças. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio nas datas estabelecidas.

Assim, o fato de os boletos terem sido direcionados à caixa de spam não afasta a obrigação de pagamento nem impede a incidência dos encargos previstos em razão do atraso. Em caso de não recebimento do boleto, recomenda-se que o condômino solicite a segunda via antes do vencimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Assiscon
76135

Réplica da empresa

17/07/2026 às 09:41

Bom dia Sr. Gilles,

Verificamos que a situação relatada em sua manifestação já foi devidamente resolvida.

Esclarecemos que os valores cobrados decorrem do atraso no pagamento das cotas condominiais e são compostos pelo débito principal acrescido dos encargos previstos na Convenção do Condomínio, bem como de eventuais despesas decorrentes da cobrança, observadas as disposições legais aplicáveis.

Com relação ao alegado não recebimento dos boletos, ressaltamos que a obrigação de manter as cotas condominiais em dia é do condômino, independentemente do envio de boletos, avisos ou cobranças. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio nas datas estabelecidas.

Assim, o fato de os boletos terem sido direcionados à caixa de spam não afasta a obrigação de pagamento nem impede a incidência dos encargos previstos em razão do atraso. Em caso de não recebimento do boleto, recomenda-se que o condômino solicite a segunda via antes do vencimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Assiscon
76135

Réplica da empresa

17/07/2026 às 09:41

Bom dia Sr. Gilles,

Verificamos que a situação relatada em sua manifestação já foi devidamente resolvida.

Esclarecemos que os valores cobrados decorrem do atraso no pagamento das cotas condominiais e são compostos pelo débito principal acrescido dos encargos previstos na Convenção do Condomínio, bem como de eventuais despesas decorrentes da cobrança, observadas as disposições legais aplicáveis.

Com relação ao alegado não recebimento dos boletos, ressaltamos que a obrigação de manter as cotas condominiais em dia é do condômino, independentemente do envio de boletos, avisos ou cobranças. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio nas datas estabelecidas.

Assim, o fato de os boletos terem sido direcionados à caixa de spam não afasta a obrigação de pagamento nem impede a incidência dos encargos previstos em razão do atraso. Em caso de não recebimento do boleto, recomenda-se que o condômino solicite a segunda via antes do vencimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Assiscon
76135