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São Paulo - SP

12/07/2023 às 12:56

ID: 168079473

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Como pode a nossa prefeeitura de uma cidade considerada modelo, ter uma empresa de estacionamento rotativo, que não tem tolerância de estacionamento, estacionamos os veiculos e temos que ter o aplicativo, muita gente nem celular tem é uma cidade de idosos, a empresa não dá um minuto de tolerância, não tem ponto de venda de estacionamento, UM ABSURDO e o prefeito de SCSul nada faz, eles querem mesmo que o municipe ou quem vem visitar a cidade se lasque mesmo, isto é falta de respeito e consideração para com as pessoas, VAMOS TRABALHAR PREFEITO, acaba com esta máfia, coloca outra empresa aqui, que de pelo menos 10 minutos de tolerancia ou obrigue a empresa ter ponstos de vendas e vários.
Isto é uma mina de dinheiro usurpado do contribuite, alias SCSul nem deveria cobra nada já pagamos muito impostos e esta empresa Assispark fazendo isto sem tolerância é um [Editado pelo Reclame Aqui]. Isto é um veradeiro absurdo e nossas autoridades não fazem nada, o maior culpado é os nossos representantes, Prefeito vc vai ser lembrado em ******* pode ter certeza, a rede social hj é muito dinamica, com certeza vai ser colocado isto como uma tremenda negatividade.

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Resposta da empresa

12/07/2023 às 16:39

Rejeitamos totalmente a afirmação, sem qualquer prova ou evidência, que esta concessionária faça parte de algum tipo de máfia.

Segue respostas às demais considerações:

TOLERÂNCIA
Nenhum modelo para período de tolerância fora previsto no Termo de Edital, elaborado pelo Poder Público deste município, que aprovou a empresa operadora do sistema rotativo .
Este tema também não se transformou em ato normativo no Decreto ******* que regulamenta a atividade neste município desde *******.
Entretanto, esta concessionária, atendendo as aspirações dos munícipes e usuários do sistema rotativo, passou a fazer uma concessão, oficiosa, em comum acordo com o Poder Público, e a partir do ano de ******* implantou a tolerância de 10 minutos controlados por tíquete eletrônico.
Ao longo do tempo este procedimento favoreceu à utilização irregular da concessão, em que os próprios usuários desrespeitaram de diversas formas as regras do sistema rotativo, ocasionando uma anomalia operacional com a ocupação em cerca de 30% a 40% do tempo do agente controlando uma média de 2.******* emissões de tíquetes de tolerância por dia, ao invés de ter o seu tempo ocupado com a fiscalização, premissa do Decreto n 10.******* de 02 de abril de *******, que regulamenta a Lei n 2.******* de 23 de julho de ******* - Artigo 43, que estabelece como função predominante do agente, fiscalizar.
Depois de anos de negociações com o Poder Público e apresentação de inúmeras técnicas para poder permanecer com o período de tolerância, a partir de 01/07/*******, oficializado no Decreto 11.*******, o controle da tolerância passou a ser automatizado e seu funcionamento se dava no momento em que o veículo ao ocupar a vaga rotativa, sem qualquer tipo de alocação, recebia uma notificação de Aviso de Irregularidade e no período de 10 minutos, se o veículo fosse alocado pelo App ou na aquisição do tíquete eletrônico, essa notificação era cancelada automaticamente através do sistema operacional. Porém, em 08/07/******* a Prefeitura de SCS publicou no Diário Oficial Eletrônico de SCS o Decreto 11.******* suspendendo os efeitos do Decreto 11.******* por prazo indeterminado, e desta forma esta concessionária ficou impedida de operar com qualquer tipo de período de tolerância, mesmo nunca se opondo ao procedimento, muito pelo contrário, sempre apresentando uma variedade de possibilidades para continuidade da tolerância no sistema.

AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA E PDVs (Postos de Venda credenciados espalhados no comércio)
A automatização do sistema é uma realidade nesta cidade onde o App Fácil Estacionar representa 90% da utilização, tíquete eletrônico (vendido nos 65 PDVs e junto aos agentes) representa 9% e finalmente o cartão de preenchimento manual 1%.

SOBRE A EXISTENCIA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO Independente da arrecadação de impostos
CONCEITO BÁSCIO DA ZONA AZUL
O sistema de estacionamento rotativo pago é largamente utilizado em todo o mundo, de diversas maneiras, no Brasil centenas de municípios já adotam os estacionamentos rotativos, como solução para a melhoria do sistema viário, sendo administrados pela municipalidade ou por empresas privadas.
Trata-se de um instrumento da engenharia de tráfego criado com o objetivo de permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, quando o volume de veículos que deseja estacionar em uma determinada localidade é maior que a quantidade de vagas disponíveis, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Por esse motivo, o Poder Público se vê obrigado a adotar medidas que proporcione soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral.
Nesse contexto, o estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços.