Atraso na devolução de valores após distrato imobiliário e descumprimento contratual

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Brasília - DF

14/07/2026 às 15:43

ID: 253901681

*Descumprimento contratual no atraso da devolução de valores referentes ao distrato imobiliário*

Em 2022, realizei a adesão a um empreendimento imobiliário da empresa ASSMPC - Alto Mangueiral, no valor de R$ 240 mil efetuando o pagamento de R$ 17.600,00 - sob a denominação de poupança prévia.

Em 2025, quando fui chamada para escolher a unidade, anos além do prazo inicial repassado por esta Associação, fui surpreendida com o reajuste no valor do imóvel para R$ 327 mil, representando um aumento de quase R$ 100 mil.

A construtora informou que sua parte (R$ 150 mil) seria parcelada em no máximo 8 vezes com juros, e que o restante, média de R$ 160 mil, seria financiado junto ao banco e alguma outra cobrança que preciso verificar em contrato condições que tornaram a aquisição inviável, somadas às parcelas de juros de obra.

Diante disso, solicitei o distrato no dia 26/02/2026. Fui informada de que haveria a retenção de R$ 3.200,00 - a título de taxa administrativa, previsto no contrato inicial de aquisição.

Após a formalização do distrato, com necessidade de agendamento presencial com mais de um mês de prazo de espera, o contrato previa até 60 dias para devolução dos valores, porém esse prazo já foi ultrapassado 2 meses e 17 dias.

Em razão da ausência de retorno pelos canais de atendimento, compareci pessoalmente à sede da empresa, no Edifício Baracat, ocasião em que me foi informado que não tinha previsão para o pagamento, devido a uma auditoria interna acontecida em dezembro de 2025, e que os pagamentos estavam em atraso.

Entretanto, o prazo não foi cumprido, e nenhum valor foi devolvido até o momento.

A empresa limitou-se a informar que tiveram problemas no banco e envia mensagens genéricas, como a seguinte:

> Prezada Associada,
Estamos cientes do atraso nos pagamentos referentes aos distratos e pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido.
Nos últimos dias, enfrentamos ajustes internos no fluxo financeiro, o que impactou diretamente os processos de pagamentos dos distratos.
Informamos que estamos finalizando as adequações necessárias e os pagamentos serão regularizados.

A justificativa de ajustes internos não exime a empresa de cumprir os prazos contratuais, nem justifica o descaso com o consumidor.

A diferença de tratamento entre o atendimento no momento da venda e no pós-venda é gritante e decepcionante.


Pedidos:

1. Devolução imediata do valor devido estipulado no distrato (R$ 14.400,00), com correção monetária e juros legais, desde o vencimento do prazo contratual;

2. Análise da cobrança da taxa administrativa de R$ 3.200,00, considerada abusiva diante da ausência de prestação de serviço correspondente;

3. Garantia de transparência e respeito ao consumidor, com comunicação clara e cumprimento efetivo dos prazos acordados.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 10:43

Olá, Danúbia.

Agradecemos o seu contato e pedimos desculpas pelos transtornos e pelo tempo de resposta.

Após a análise da solicitação, verificamos em nossos registros que a situação já foi devidamente tratada e solucionada.

Reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento cada vez mais ágil, transparente e eficiente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

ASSMPC