Atraso na devolução de valores referentes ao distrato

Respondida
Brasília - DF
26/10/2025 às 12:30
ID: 230274509
*Descumprimento contratual no atraso da devolução de valores referentes ao distrato imobiliário*
Em 2022, realizei a adesão a um empreendimento imobiliário da empresa ASSMPC - Alto Mangueiral, no valor de R$ 240 mil efetuando o pagamento de R$ 15.200,00 - sob a denominação de poupança prévia.
Em 2025, quando fui chamada para escolher a unidade, anos além do prazo inicial repassado por
esta Associação, fui surpreendida com o reajuste no valor do imóvel para R$ 327 mil, representando um aumento de quase R$ 100 mil.
A construtora informou que sua parte (R$ 150 mil) seria parcelada em no máximo 8 vezes com juros, e que o restante, média de R$ 160 mil, seria financiado junto ao banco e alguma outra cobrança que preciso verificar em contrato condições que tornaram a aquisição inviável, somadas às parcelas de juros de obra e a necessidade de planejamento para os móveis, única maneira de se caberem móveis pelo tamanho da casa.
Diante disso, solicitei o distrato. Fui informada de que haveria a retenção de R$ 3.200,00 - a título de taxa administrativa, previsto no contrato inicial de aquisição.
Após a formalização do distrato, com necessidade de agendamento presencial com mais de um mês de prazo de espera, o contrato previa até 60 dias para devolução dos valores, porém esse prazo já foi ultrapassado há 18 dias.
Em razão da ausência de retorno pelos canais de atendimento, compareci pessoalmente à sede da empresa, no Edifício Baracat, em 07/10/2025, ocasião em que me foi informado que o pagamento seria realizado até o dia 08/10/2025.
Entretanto, o prazo não foi cumprido, e nenhum valor foi devolvido até o momento.
Mesmo após notificação extrajudicial formalizada, a empresa limitou-se a informar que tiveram problemas no banco e envia mensagens genéricas, como a seguinte:
> Prezada Associada,
Estamos cientes do atraso nos pagamentos referentes aos distratos e pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido.
Nos últimos dias, enfrentamos ajustes internos no fluxo financeiro, o que impactou diretamente os processos de pagamentos dos distratos.
Informamos que estamos finalizando as adequações necessárias e os pagamentos serão regularizados.
A justificativa de ajustes internos não exime a empresa de cumprir os prazos contratuais, nem justifica o descaso com o consumidor.
A diferença de tratamento entre o atendimento no momento da venda e no pós-venda é gritante e decepcionante.
*****
Pedidos:
1. Devolução imediata do valor devido estipulado no distrato (R$ 12.300,00), com correção monetária e juros legais, desde o vencimento do prazo contratual;
2. Análise da cobrança da taxa administrativa de R$ 3.200,00, considerada abusiva diante da ausência de prestação de serviço correspondente;
3. Garantia de transparência e respeito ao consumidor, com comunicação clara e cumprimento efetivo dos prazos acordados.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 15:15
Olá, Leila.
Agradecemos o seu contato. Pedimos desculpas pelos transtornos e pelo tempo de resposta. Verifcamos em nossos registros que seu caso já foi resolvido.
A ASSMPC, tem como objetivo, a viabilização da aquisição de uma unidade habitacional no empreendimento Alto Mangueiral, para isso, como associação, ela é uma entidade sem fins lucrativos. Por este fato, a taxa associativa é integralmente revertida para o funcionamento das atividades.
As negociações comerciais que envolvem a aquisição do imóvel são realizadas individualmente, e seguem os critérios das entidades financeiras, tendo como base a liberação de crédito e avaliação de cada associado.
Nosso processo passou uma auditoria, o que acabou por impactar nosso cronograma de pagamento, essa etapa é fundamental para garantir a lisura e segurança das atividades e serviços prestados por nós. Mais uma vez, pedimos desculpas pelo tempo que isso levou para se ajustar.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
ASSMPC