Dificuldade para realizar exames médicos cobertos pelo plano de saúde, com rede credenciada indisponível.

Não resolvido
Ananindeua - PA
08/05/2026 às 10:07
ID: 248072137
Venho registrar reclamação formal em razão da dificuldade injustificada para realização de exames médicos prescritos, apesar de possuir cobertura assistencial pelo plano de saúde.
Necessito realizar os seguintes exames:
1. Nasofibrolaringoscopia para diagnóstico e/ou biópsia;
2. Audiometria tonal limiar com testes de discriminação;
3. Audiometria vocal pesquisa de limiar de discriminação;
4. Impedanciometria timpanometria.
Ao me dirigir ao setor de diagnóstico do Hospital Adventista de Belém, fui informado de que a unidade não realiza tais exames. Em seguida, ao consultar a rede credenciada disponível no site do plano, verifiquei que consta apenas uma clínica apta ao atendimento: Cevita Consultórios Especializados, CNPJ n *****.
Ocorre que, ao tentar contato com a referida clínica, sou informado reiteradamente, semana após semana, de que devo retornar na semana seguinte, pois a clínica não está atendendo beneficiários da PROASA Saúde. Na prática, embora exista indicação formal de prestador credenciado no site, não há atendimento efetivo disponível ao consumidor.
Tal situação configura evidente falha na prestação do serviço, pois o plano de saúde não pode apenas indicar formalmente uma rede credenciada sem garantir, na prática, o efetivo acesso aos exames prescritos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece prazos máximos para que os beneficiários tenham acesso às coberturas contratadas, incluindo consultas, exames e procedimentos. Para os demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, o prazo máximo indicado pela ANS é de 10 dias úteis, enquanto procedimentos de alta complexidade possuem prazo de até 21 dias úteis, quando aplicável.
Além disso, a própria ANS esclarece que a garantia de atendimento diz respeito ao prazo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN n 566/2022, e não apenas autorizado ou indicado de forma genérica pela operadora.
A conduta da operadora também afronta a Lei n 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, bem como o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço.
Dessa forma, a situação não pode ser tratada como simples dificuldade de agenda ou indisponibilidade momentânea. Trata-se de restrição prática de acesso à rede credenciada e, consequentemente, de possível negativa indireta de cobertura, uma vez que o beneficiário fica impedido de realizar exames médicos necessários ao diagnóstico e acompanhamento de sua condição de saúde.
Diante disso, solicito que a PROASA Saúde providencie, com urgência:
1. A indicação imediata de prestador credenciado, apto e disponível para realização de todos os exames solicitados;
2. Caso não exista prestador disponível na rede credenciada em Belém/PA ou em localidade acessível, que seja autorizada a realização dos exames em clínica particular, sem ônus adicional ao beneficiário, ou com reembolso integral;
3. Que seja apresentada resposta formal, por escrito, com indicação do local, data, horário, telefone de agendamento e responsável pelo atendimento;
4. Que seja esclarecido por que a clínica Cevita consta como credenciada se, na prática, informa que não está atendendo beneficiários da PROASA Saúde.
Ressalto que a ausência de prestador disponível não pode ser transferida ao consumidor, pois é obrigação da operadora manter rede assistencial adequada, suficiente e funcional para garantir o atendimento contratado.
Caso a situação não seja solucionada imediatamente, adotarei as medidas cabíveis junto à ANS, ao Procon e, se necessário, ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de obrigação de fazer e eventual reparação pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Aguardo solução urgente e formal, considerando a natureza assistencial da solicitação e a necessidade médica dos exames prescritos.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 12:00
Olá Sra. Nayane, boa tarde!
Estimo que esteja bem.
Identificamos sua solicitação e verificamos que ela foi devidamente recebida à empresa Proasa Saúde Pará. Após conferência em nossos sistemas, constatamos que não há registro do Sr. como beneficiário vinculado a esta Operadora, observando em nossa base cadastral não consta o registro de dados, o que impossibilita neste momento, a realização de uma busca detalhada de informações e a adoção de providências diretas por esta operadora.
Diante desse cenário, orientamos que a operadora de origem seja notificada com brevidade, para que possam realizar uma análise completa e criteriosa do caso, adotando as medidas necessárias para a devida resolução da demanda apresentada.
Sendo assim, caso haja alguma dúvida, o Sr. poderá nos encaminhar pelo e-mail [email protected]
WhatsApp: (91) 3084-7080 - atendimento ao cliente. Horário de atendimento: segunda a quinta-feira, das 08h às 17h. Sexta: 08h às 16h.
Atenciosamente,
Operadora Proasa Saúde Pará
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 12:06
Prezados, solicito que tenham mais atenção na tratativa das informações.
O chamado foi aberto por mim, *****, CPF *****, carteira do plano número ***** e nao por uma NAYANE.
Dito isto, revejam a minha solicitação e façam a tratativa corretamente.
Réplica da empresa
11/05/2026 às 12:09
Olá Sra. Jândeson, boa tarde!
Estimo que esteja bem.
Identificamos sua solicitação e verificamos que ela foi devidamente recebida à empresa Proasa Saúde Pará. Após conferência em nossos sistemas, constatamos que não há registro do Sr. como beneficiário vinculado a esta Operadora, observando em nossa base cadastral não consta o registro de dados, o que impossibilita neste momento, a realização de uma busca detalhada de informações e a adoção de providências diretas por esta operadora.
Diante desse cenário, orientamos que a operadora de origem seja notificada com brevidade, para que possam realizar uma análise completa e criteriosa do caso, adotando as medidas necessárias para a devida resolução da demanda apresentada.
Sendo assim, caso haja alguma dúvida, o Sr. poderá nos encaminhar pelo e-mail [email protected]
WhatsApp: (91) 3084-7080 - atendimento ao cliente. Horário de atendimento: segunda a quinta-feira, das 08h às 17h. Sexta: 08h às 16h.
Atenciosamente,
Operadora Proasa Saúde Pará
Réplica da empresa
11/05/2026 às 12:28
Lamentamos o transtorno causado pelas informações encaminhadas, Sr. Jândeson. Ressaltamos que as orientações referentes ao plano de saúde permanecem inalteradas, solicitando, gentilmente, a desconsideração das nomenclaturas do remetente.
Consideração final do consumidor
12/05/2026 às 14:00
péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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