Reclamação sobre inconsistência e demora no controle de acesso da portaria da AABB Brasília para alunos em aulas de reposição.

Não respondida
Fortaleza - CE
22/08/2026 às 09:49
ID: 257107995
Assunto: Reclamação sobre falta de isonomia e inconsistência nos procedimentos de controle de acesso
Venho registrar reclamação quanto ao procedimento adotado pela portaria da AABB Brasília em relação ao acesso de meu filho, aluno da Escolinha de Tênis do Guga em outra unidade, quando comparecemos ao clube para realização de aulas de reposição.
Em diversas ocasiões, embora o nome de meu filho esteja previamente incluído na lista de alunos autorizados a realizar a reposição, somos submetidos a uma demora de aproximadamente 15 minutos na portaria. Em uma dessas situações, inclusive, a autorização havia sido expressamente confirmada no dia anterior pela funcionária Maria Eduarda.
Essa demora é particularmente prejudicial porque a aula possui duração de apenas 50 minutos. Assim, uma espera de aproximadamente 15 minutos na entrada representa cerca de 30% do tempo total da atividade, comprometendo significativamente o aproveitamento da reposição e, em última análise, o serviço pelo qual a criança está regularmente matriculada.
O que causa maior preocupação, entretanto, é a aparente ausência de isonomia na aplicação dos procedimentos de segurança.
Tenho presenciado, em diversas oportunidades, pessoas que não constam previamente na lista de acesso ingressarem no clube simplesmente informando que participarão de uma aula experimental ou realizando um cadastro mediante QR Code de visitante. Em determinadas situações que presenciei, o ingresso ocorreu sem que fosse apresentada qualquer identificação pessoal à portaria.
Não se questiona a necessidade de mecanismos de segurança e controle de acesso. O que se questiona é a coerência, a proporcionalidade e a uniformidade de sua aplicação.
De um lado, um pai acompanhado de uma criança, cujo nome consta previamente na relação de autorizados e cuja presença já foi inclusive confirmada pela própria equipe do clube, permanece retido por aproximadamente 15 minutos sob a justificativa de segurança.
De outro, pessoas que não constam na lista conseguem ingressar mediante procedimentos aparentemente menos rigorosos, inclusive sem apresentação de documento de identificação, sob a justificativa de aula experimental ou mediante cadastro de visitante.
Essa situação transmite uma mensagem absolutamente contraditória: justamente aqueles que possuem uma autorização prévia e são facilmente identificáveis acabam submetidos a um controle mais oneroso do que pessoas que chegam sem autorização previamente registrada.
Caso existam critérios objetivos de segurança que justifiquem essa diferenciação, solicito que sejam esclarecidos. Caso contrário, é necessário rever o procedimento adotado pela portaria.
Também considero inadequado que a justificativa genérica de "segurança" seja utilizada para justificar qualquer procedimento, sem que exista correspondência lógica entre o risco alegado e a forma efetivamente aplicada de controle. Segurança exige critérios objetivos, padronizados e coerentes; não pode depender simplesmente da interpretação individual do funcionário que esteja na portaria.
Diante disso, solicito à Ouvidoria:
1. Que seja apurado o procedimento atualmente adotado para o acesso de alunos que realizam aulas de reposição;
2. Que seja esclarecido por que, mesmo com o nome previamente inserido na lista e com autorização confirmada pela equipe responsável, o acesso pode sofrer atrasos tão significativos;
3. Que sejam esclarecidos os critérios utilizados para permitir o ingresso de pessoas que não constam previamente na lista, especialmente nos casos de aulas experimentais e cadastros realizados por QR Code;
4. Que seja verificado se é exigida identificação documental nesses casos e, sendo exigida, por que presenciei situações aparentemente diferentes;
5. Que sejam estabelecidos procedimentos uniformes e objetivos para situações equivalentes, evitando tratamento desigual entre visitantes;
6. Que seja orientada a equipe da portaria quanto à necessidade de conciliar segurança, razoabilidade e eficiência, evitando que procedimentos burocráticos prejudiquem diretamente a atividade das crianças;
7. Que seja avaliada a possibilidade de criação de um procedimento específico para alunos de outras unidades que realizam reposições, permitindo que a autorização seja previamente validada e o acesso ocorra de maneira célere.
Ressalto que esta reclamação não tem por objetivo questionar a necessidade de segurança do clube. Ao contrário: justamente por considerar o controle de acesso importante, entendo que ele deve ser aplicado de maneira tecnicamente coerente, previsível e isonômica.
O problema não é a existência do controle. O problema é a aparente discrepância entre o rigor aplicado a pessoas previamente autorizadas e o procedimento observado em relação a pessoas que chegam sem constar na lista.
Solicito, portanto, que a situação seja analisada pela administração responsável e que sejam informadas as providências adotadas para evitar a repetição desse tipo de ocorrência.
Atenciosamente,
Responsável pelo aluno