aviso de fatura em atraso ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

23/10/2014 às 09:15

ID: 10353482

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou médica e fui obrigada a abrir uma empresa para receber por PJ, há 3 meses.

Desde então recebo uma boleto do BANCO DO BRASIL de uma tal de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL, como venho de uma família de advogados e contadores, me orientaram a não pagar tal boleto porque ele é [Editado pelo Reclame Aqui] (CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, sendo FACULTATIVO O PAGAMENTO), mas após não pagar 2 boletos , me mandaram por email uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, dando o numero do contrato: *******61 adiantamento a depositantes.

Aqui diz que a empresa MILLENIUM COBRANCAS é prestadora de serviços a parceria do BANCO DO BRASIL (mesmo porque os boletos são do BANCO DO BRASIL), em termos gerais dizem que se eu não pagar o boleto "eles" entenderão falta de interesse e por consequencia o possível envio , por parte do credor de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e de propositura de AÇÃO JUDICIAL.

Bem GOSTARIA DE EXPLICAÇÕES CABÍVEIS, JÁ QUE NÃO DEVO ABSOLUTAMENTE NADA A NINGUÉM.

Peço que respondam a essa reclamação com o máximo de urgência, pois se receber novamente o tal boleto ou um email do tipo que recebi irei procurar meus direitos junto aos órgãos legais.

DRA SANDRA MARIA MACHADO

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Resposta da empresa

24/10/2014 às 09:15

Sra. Sandra, Bom Dia!



Abaixo as características do título de proposta/filiação da ACEB - Associação Comercial Empresarial do Brasil. Aproveitamos esta mensagem, para deixar claro que a ACEB não possui parceria e/ou vínculo com o empreendimento MILLENIUM COBRANCAS, sendo assim, pedimos que verifique a situação isoladamente.



A ACEB - Associação Comercial Empresarial do Brasil é uma instituição livre e legalmente constituída. Além de seguir todos os dispositivos legais para seu regular e contínuo funcionamento.



A ACEB encaminha somente para empreendimentos e empreendedores conforme resolução do Banco Central do Brasil o Boleto de Proposta.



O Boleto de Proposta não cobra dívida contraída. O Boleto de Proposta objetiva filiar o empreendimento a instituição caso o mesmo seja pago por livre e espontânea vontade do empreendedor. ******* que o pagamento NÃO é obrigatório. No Boleto de Proposta, consta devidamente impresso: Contribuição Associativa.



Contribuição não é pagamento. Contribuição é o ato voluntário de recolhimento do valor caso haja interesse na filiação. O termo contribuição não invoca obrigatoriedade ou ação sobre coerção.



Como citado supra, contribuir é fazer algo pelo simples fato de pretender ou querer participar de uma situação proposta. Além de seguir a resolução do Banco Central do Brasil, a ACEB ainda cumpre as determinações da Constituição Federal do Brasil.



Respeitando os Artigos 5º (Incisos XVII e XX) e 8º respectivamente da Constituição Federal do Brasil, artigos estes que citam clara e expressamente sobre a liberdade e naturalmente facultatividade de filiar-se ou manter-se filiado a qualquer instituição de classe.



Para dúvidas adicionais, colocamos a disposição três canais de comunicação:



1. Serviço Nacional de Relacionamento com o Associado:*******;

2. Endereço Eletrônico: ******* e;

3. Website: https://*******





Atenciosamente,

Central Nacional de Relacionamento com o Associado.

*******