aviso de fatura em atraso ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL

Respondida
São Paulo - SP
23/10/2014 às 09:15
ID: 10353482
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou médica e fui obrigada a abrir uma empresa para receber por PJ, há 3 meses.
Desde então recebo uma boleto do BANCO DO BRASIL de uma tal de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL, como venho de uma família de advogados e contadores, me orientaram a não pagar tal boleto porque ele é [Editado pelo Reclame Aqui] (CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, sendo FACULTATIVO O PAGAMENTO), mas após não pagar 2 boletos , me mandaram por email uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, dando o numero do contrato: *******61 adiantamento a depositantes.
Aqui diz que a empresa MILLENIUM COBRANCAS é prestadora de serviços a parceria do BANCO DO BRASIL (mesmo porque os boletos são do BANCO DO BRASIL), em termos gerais dizem que se eu não pagar o boleto "eles" entenderão falta de interesse e por consequencia o possível envio , por parte do credor de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e de propositura de AÇÃO JUDICIAL.
Bem GOSTARIA DE EXPLICAÇÕES CABÍVEIS, JÁ QUE NÃO DEVO ABSOLUTAMENTE NADA A NINGUÉM.
Peço que respondam a essa reclamação com o máximo de urgência, pois se receber novamente o tal boleto ou um email do tipo que recebi irei procurar meus direitos junto aos órgãos legais.
DRA SANDRA MARIA MACHADO
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Resposta da empresa
24/10/2014 às 09:15
Sra. Sandra, Bom Dia!
Abaixo as características do título de proposta/filiação da ACEB - Associação Comercial Empresarial do Brasil. Aproveitamos esta mensagem, para deixar claro que a ACEB não possui parceria e/ou vínculo com o empreendimento MILLENIUM COBRANCAS, sendo assim, pedimos que verifique a situação isoladamente.
A ACEB - Associação Comercial Empresarial do Brasil é uma instituição livre e legalmente constituída. Além de seguir todos os dispositivos legais para seu regular e contínuo funcionamento.
A ACEB encaminha somente para empreendimentos e empreendedores conforme resolução do Banco Central do Brasil o Boleto de Proposta.
O Boleto de Proposta não cobra dívida contraída. O Boleto de Proposta objetiva filiar o empreendimento a instituição caso o mesmo seja pago por livre e espontânea vontade do empreendedor. ******* que o pagamento NÃO é obrigatório. No Boleto de Proposta, consta devidamente impresso: Contribuição Associativa.
Contribuição não é pagamento. Contribuição é o ato voluntário de recolhimento do valor caso haja interesse na filiação. O termo contribuição não invoca obrigatoriedade ou ação sobre coerção.
Como citado supra, contribuir é fazer algo pelo simples fato de pretender ou querer participar de uma situação proposta. Além de seguir a resolução do Banco Central do Brasil, a ACEB ainda cumpre as determinações da Constituição Federal do Brasil.
Respeitando os Artigos 5º (Incisos XVII e XX) e 8º respectivamente da Constituição Federal do Brasil, artigos estes que citam clara e expressamente sobre a liberdade e naturalmente facultatividade de filiar-se ou manter-se filiado a qualquer instituição de classe.
Para dúvidas adicionais, colocamos a disposição três canais de comunicação:
1. Serviço Nacional de Relacionamento com o Associado:*******;
2. Endereço Eletrônico: ******* e;
3. Website: https://*******
Atenciosamente,
Central Nacional de Relacionamento com o Associado.
*******