Associação Crescer Brasil/Enjoy não paga verbas rescisórias e premiações há quase 2 meses.

Não resolvido
São Paulo - SP
23/07/2026 às 00:50
ID: 254618171
ASSOCIAÇÃO CRESCER BRASIL / ENJOY
Pessoal, a empresa está me devendo há quase 2 meses valores referentes às verbas rescisórias e premiações. É uma situação lamentável e completamente inadmissível.
O grupo já foi conhecido como JCL, ligado à antiga Enjoy Inglês Profissionalizante. Atualmente, mantém operações em 4 unidades:
Jabaquara Rua dos Buritis, 252
Tatuapé Rua Tijuco Preto, 198 (em frente à faculdade)
Jundiaí
Caruaru
Embora o grupo já tenha chegado a possuir 13 unidades, hoje apenas essas 4 permanecem em operação.
Pagar funcionários não é favor, é obrigação. A proprietária da empresa tem ciência da dívida, reconhece a existência dos valores em aberto, mas até o momento não realizou a quitação.
São quase dois meses de espera por um direito garantido ao trabalhador, sem qualquer solução efetiva.
Espero que a situação seja resolvida o mais rápido possível, com respeito aos profissionais que dedicaram seu trabalho à empresa.
Lamentável.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 16:56
Prezados,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a prestação de serviços mencionada ocorreu na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), pelo período de 28 dias.
Informamos que todos os dias efetivamente trabalhados durante o período foram devidamente pagos, não existindo qualquer valor pendente referente aos serviços prestados.
Ressaltamos ainda que a contratação ocorreu mediante prestação de serviços na modalidade PJ, não havendo contratação formal sob o regime da CLT ou previsão de pagamento de verbas rescisórias decorrentes de vínculo empregatício.
Dessa forma, consideramos que os valores correspondentes ao período de prestação de serviços foram integralmente quitados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
**Associação Crescer Brasil**
Réplica da empresa
10/08/2026 às 17:05
Prezados,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o reclamante nunca prestou serviços para a Associação Crescer Brasil.
Conforme demonstram as notas fiscais anexadas, a prestação de serviços mencionada na reclamação foi realizada junto à JCL Ensino Profissionalizante, pelo período de 28 dias, sendo que os respectivos valores referentes aos serviços prestados foram devidamente pagos.
Dessa forma, não há qualquer pendência financeira ou obrigação de pagamento por parte da Associação Crescer Brasil, uma vez que não houve contratação ou prestação de serviços entre o reclamante e esta Associação.
Para comprovação dos fatos, seguem anexas as respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Associação Crescer Brasil
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 18:00
Prezados,
Em atenção à manifestação apresentada pela Associação Crescer Brasil, venho contestar formalmente as informações apresentadas, uma vez que elas não correspondem aos fatos e à documentação existente.
Possuo documentos e conversas trocadas via WhatsApp, inclusive diretamente com a própria dona/CEO da marca, nas quais há reconhecimento da existência da dívida e dos valores pendentes.
Essas conversas e documentos serão devidamente anexados aos autos judiciais, para comprovação das tratativas realizadas entre as partes e do reconhecimento da obrigação existente.
Dessa forma, a afirmação apresentada pela Associação de que não existe qualquer valor pendente é incompatível com os registros e documentos que possuo.
Solicito, portanto, que a Associação apresente a documentação que fundamenta sua afirmação de inexistência de débito, especialmente o contrato de prestação de serviços, a relação detalhada dos pagamentos realizados e a respectiva memória de cálculo.
Ressalto que não reconheço como integralmente quitados os valores discutidos e que os documentos existentes serão apresentados para que os fatos sejam devidamente apurados.
A presente manifestação fica registrada para todos os fins, inclusive para eventual utilização em medida judicial.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
24/08/2026 às 12:31
Nao pagam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10