Atraso no pagamento de indenização e falta de retorno após furto de caminhão

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Nova Ponte - MG

20/10/2025 às 11:53

ID: 229766447

O caminhão da empresa que trabalho foi furtado , encaminhei todas as informações e documentos solicitados e já se passou mais de 60 dias (prazo máximo para pagamento de indenização conforme consta no contrato) e ainda não nos deram nenhum retorno , quando consigo entrar em contato falam sempre que está no jurídico e que em breve dará uma resposta , porém a mesma nunca foi retornada ! Péssimo atendimento , principalmente após a ocorrência de algum fato !

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 16:35

Olá, Sr. Dario, autor da reclamação formulada em nome de Minas Fértil no RECLAME AQUI.

REFERÊNCIA: INDEFERIMENTO INICIAL DE DIREITO A RESSARCIMENTO POR FURTO/[Editado pelo Reclame Aqui] DE VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE MOTIVADO POR EVENTO IRREGULAR E DESCUMPRIMENTO NORMATIVO. PROCEDIMENTO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIO E PROTEÇÃO AO AMIGO CAMINHONEIRO(ABPAC) preza pela transparência, ética e pelo estrito cumprimento de seu Regimento Interno, que visa proteger o patrimônio coletivo de todos os seus associados de forma mútua e justa.

Em relação à sua reclamação sobre o veículo de placas ***** (e semirreboques acoplados), de propriedade da empresa Minas Fértil Produtos Agrícolas Ltda, informamos que o processo de ressarcimento foi submetido a uma rigorosa sindicância investigativa técnica e especializada, concluída em 17/09/2025.

Diante dos fatos apurados, o pedido de indenização foi INDEFERIDO com base nas seguintes razões contratuais e técnicas:

1. Inconsistências Graves de Rastreamento: Os relatórios de telemetria e posicionamento do veículo registraram movimentação contínua, paradas operacionais lógicas (em oficinas mecânicas e postos de combustível) e deslocamento por mais de 100 km após o horário e data informados no Boletim de Ocorrência como sendo o do [Editado pelo Reclame Aqui].
2. Uso de Dispositivo Bloqueador (Jammer): Foi detectada a utilização de bloqueador de sinais (jammer) e adulteração ativa no sistema elétrico do caminhão em períodos anteriores ao fato alegado, o que configura violação direta aos deveres de cautela e segurança.
3. Desativação de Sistemas de Segurança por Inadimplência: O sistema de telemática avançada de fábrica (Volvo Connect) foi desativado pela própria empresa associada por falta de pagamento cerca de 30 dias antes do evento, deixando o bem de alto valor desprotegido. Além disso, a gerência de frota admitiu não monitorar os aplicativos de segurança fornecidos pela associação.
4. Demora no Registro Policial: O Boletim de Ocorrência só foi formalizado e entregue à equipe de sindicância semanas após o suposto ocorrido (em 02/09/2025), o que inviabilizou qualquer pronta resposta para recuperação do bem e descumpriu o prazo regulamentar de comunicação imediata.
5. Descumprimento do Regimento Interno: Tais condutas violam expressamente o Artigo 6, Parágrafo 9, Incisos II, IV e V do nosso Regimento Interno, que prevê a perda integral do direito ao benefício em caso de inoperância do rastreador por ação/omissão do associado ou uso de jammer.
Diante da gravidade das divergências entre o relato do motorista e as provas físicas/digitais coletadas, o caso foi classificado tecnicamente como IRREGULAR.

Informamos que, em cumprimento ao dever legal e estatutário de proteger os recursos dos demais associados contra [Editado pelo Reclame Aqui], a ABPAC apresentou formalmente uma Representação Criminal (Notícia-[Editado pelo Reclame Aqui]) perante a Delegacia de Furtos e [Editado pelo Reclame Aqui] de Uberlândia - MG para que a Polícia Civil investigue a autoria e as circunstâncias do ocorrido, incluindo pedidos de quebra de sigilo telefônico, telemático e bancário dos envolvidos.

O processo administrativo encontra-se encerrado no âmbito desta associação sob a condição de indeferimento, e quaisquer novas informações deverão ser prestadas no âmbito do inquérito policial em andamento.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos estritamente formais através dos nossos canais jurídicos oficiais.

Atenciosamente,


Departamento Jurídico





ABPAC Associação de Benefícios e Proteção ao Amigo Caminhoneiro