Carro furtado e a Guardião não cumpre o contrato

Não resolvido
Cachoeirinha - RS
14/04/2025 às 19:15
ID: 214770529
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTive meu carro furtado no dia 28/03/2025 placa *****.Assim que fiquei sabendo, fui direto na delegacia e fiz o boletim de ocorrência, como manda a lei. Também entrei em contato com a Guardião Proteção Veicular no mesmo momento, avisando sobre o que aconteceu.
Mesmo assim, a empresa recusou a cobertura dizendo que eu demorei pra avisar e que o caso seria de apropriação indébita o que é totalmente errado, porque o próprio boletim de ocorrência deixa claro que foi furto. Além disso, na resposta da negativa eles colocaram a data errada do ocorrido.
Outro ponto: desde o início da contratação, eu deixei claro que o carro seria alugado para motoristas de aplicativo. Tenho provas disso nas conversas com o consultor da própria empresa. Ou seja, a Guardião sabia exatamente o uso do veículo.
Sinto que estão tentando fugir da responsabilidade. Fiz tudo certo e só quero que cumpram o que foi prometido no momento da contratação. Espero que resolvam essa situação com respeito e seriedade.
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Resposta da empresa
16/04/2025 às 20:51
Prezado Associado.
Agradecemos seus apontamentos, no entanto, é necessário alguns esclarecimentos.
Conforme relato, houve o acionamento desta Associação que prontamente o orientou quanto aos procedimentos necessários para a realização de cobertura.
Neste sentido, para que viesse a fazer jus à proteção automotiva, nos termos informado ao Associado, necessário seria o cumprimento das regras estabelecidas no regulamento, bem como estatuto desta Associação, cuja cópia lhe foi entregue no ato associativo, ficando desde já ciente de todas as exigências e regulamentações.
Em atenção às normas estabelecidas, de fato não houve registro de acolhimento por parte do Associado na realização de comunicação sobre a mudança de forma de utilização veicular e, até mesmo em relação ao fato noticiado, não se tem registro do cumprimento dos prazo estipulados para a comunicação do evento para as autoridades policiais e para a associação, tendo transcorrido aproximadamente quatro dias para realização.
No entanto, conforme informado ao Associado, esse não foi o único ponto a ser considerado, tendo em vista que houve comunicação de fato em Boletim de Ocorrência, no entanto, equivocada.
Ocorre que, mediante o relato apresentado pelo Associado, o veículo protegido foi locado, mediante contrato. De fato, não consta em nossos registros a mudança na forma de utilização veicular. Ademais, conforme minuciosamente relatado no Boletim de Ocorrência, a locadora estabeleceu contato com o Associado, informando que o carro havia sido dado em garantia de dívida. Posteriormente, houve a cobrança de valores para restituição do bem.
Em razão de todo o apresentado, verifica-se que houve um equívoco na comunicação dos fatos que se moldam em apropriação indébita, ou seja, quando outra pessoa se apropria de coisa dada em confiança, que no caso ocorre por meio de contrato, o que não se assemelha com o furto, onde não existe vínculo entre as partes e não possui cobertura assistencial.
Nos moldes do regulamento celebrado, tem de forma expressa e clara que não há cobertura para apropriação indébita que é qualificada como receber um bem de forma lícita por empréstimo ou em confiança, com posterior recusa em devolvê-lo conforme trata o artigo ******* do Código Penal.
Assim, esclarecemos que mediante o ora contratado e as responsabilidades assumidas pelas partes no ato da celebração, outra conduta não caberia a esta Associação em face da desconformidade com os preceitos regulatórios e legais por parte do Associado.
Contudo, caso ainda tenha restado dúvidas, nos colocamos à disposição para possíveis esclarecimentos.
Atenciosamente,
GUARDIÃO CLUBE DE BENEFÍCIOS
Réplica do consumidor
16/04/2025 às 22:23
A resposta da Guardião mostra que não estão dispostos a analisar o caso com seriedade.
1. Desde o início deixei claro ao consultor de vendas Vioney que o veículo seria utilizado para aluguel a motoristas de aplicativo. Tenho toda a conversa salva. Caso queiram averiguar, posso enviar imediatamente. Portanto, dizer que não informei a forma de uso do veículo é falso.
2. O carro foi alugado no dia 26/03/*******. No dia 28/03/******* recebi mensagens suspeitas da mulher que alugou o carro, exigindo dinheiro para devolução do veículo. Fui direto à delegacia, onde fui orientado a verificar se o endereço que ela passou era real. Ao descobrir que era falso voltei a Delegacia, onde foi confirmado pela Polícia Civil que se tratava de furto, e o boletim foi registrado dessa forma.
No mesmo período em que eu estava registrando o boletim de ocorrência, já entrei em contato com a Guardião Proteção Veicular informando sobre o ocorrido. Ou seja, o acionamento foi feito imediatamente, e posso comprovar isso com prints e histórico de mensagens.
3. O boletim de ocorrência sempre apontou furto. A Guardião insiste em classificar como apropriação indébita, contrariando o entendimento da própria autoridade policial.
Para deixar claro:
Apropriação indébita (Art. ******* do Código Penal) acontece quando alguém recebe um bem de forma lícita (em confiança) e depois se recusa a devolver.
Furto qualificado (Art. *******, 4) ocorre quando há intenção prévia de se apropriar de um bem de forma [Editado pelo Reclame Aqui], como no meu caso, onde foi usado um comprovante de endereço falso e informações [Editado pelo Reclame Aqui] desde o início. A pessoa nunca teve intenção de devolver o carro. Além disso, ainda exigiu dinheiro para devolução, o que caracteriza claramente dolo e [Editado pelo Reclame Aqui].
A própria Polícia Civil reconheceu isso e registrou corretamente como furto qualificado. A Guardião parece estar ignorando a tipificação correta da autoridade legal, tentando distorcer os fatos para justificar a negativa.
4. Em nenhum momento a Guardião me procurou para esclarecer os fatos. Quando tentei preencher o termo de acionamento, tive dificuldades e a atendente me informou que era nova, e que encaminharia minhas dúvidas para outra pessoa. Como era uma sexta-feira, só consegui retorno na segunda-feira. Assim que tirei minhas dúvidas, preenchi o termo de acionamento imediatamente. Isso não pode ser usado como justificativa para me deixar sem proteção, ainda mais considerando que meus boletos da associação sempre foram pagos em dia.
5. A empresa está ignorando provas claras conversas com o consultor, a comunicação rápida do sinistro, e o boletim de ocorrência que comprova o furto qualificado.
Deixo claro que estou à disposição para fornecer todas as provas. O que espero da Guardião é respeito, transparência e responsabilidade com o associado.
Se isso não for resolvido, tomarei as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos.
Consideração final do consumidor
11/05/2025 às 20:23
Procurem seguro de verdade,esse tipo de empresa é só para tirar dinheiro do associado. Qnd vc precisar não vai ter a segurança de receber alguma coisa.
Não sei como permitem essa falcatruagem com os consumidores.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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