Cobrança indevida e não instalação de rastreador da proteção veicular Guardião/iTraker

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Belo Horizonte - MG

09/12/2025 às 13:59

ID: 234192315

Contratei a proteção veicular da Guardião, que depende de rastreador da iTraker. A instalação nunca ocorreu porque o técnico não apareceu e a empresa mentiu afirmando que eu teria recusado o atendimento o que é falso e comprovado pela ausência completa de ligações e pelo chat.

A própria Guardião admite que sem rastreador a cobertura não está ativa, mas mesmo assim estão tentando cobrar boletos indevidos por período em que não houve prestação integral do serviço. Além disso, no dia 07/11 fiquei aguardando novamente e a empresa simplesmente não respondeu.

Solicito: cancelamento da cobrança, inexistência do débito e garantia de não negativação.

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 15:56

Prezada Sra.

Após análise de sua manifestação e dos registros internos, verifica-se que a cobrança apresentada não é indevida, pelas razões expostas a seguir:

Nos termos do Regulamento do Plano de Assistência Recíproca PAR, cláusula 3.3, a instalação do rastreador é requisito indispensável para ativação dos benefícios de furto e [Editado pelo Reclame Aqui]. A obrigação foi informada no ato da reativação, em 05/05/2025.

Vale ressaltar, que, não há [Editado pelo Reclame Aqui], conforme informado por V.s.a, pois, constam diversas tentativas de agendamento pela empresa homologada Itraker, desde 06/05, sem êxito por ausência de retorno suficiente para finalização. O último agendamento pendente datava de 24/09.

Assim, não houve recusa ou falha de prestação de serviço, mas impossibilidade de execução por ausência de conclusão do procedimento pela associada.
No mais, as cobranças referem-se à taxa administrativa e rateios mensais, devidos por todos os associados enquanto vigente a participação no PAR, nos termos das cláusulas 9.3, 9.5 e 12.6, independentemente da ativação de benefícios específicos, isso porque o veículo tinha cobertura para eventos previstos no regulamento. A saber:

5. OS BENEFÍCIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA
5.1. Os benefícios do PAR relacionados à proteção ao veículo do associado se aplicam aos seguintes eventos, caso contratados na adesão:
a) [Editado pelo Reclame Aqui];
b) Furto qualificado (Art. 155 4 do CP);
c) Colisão;
d) Capotamento;
e) Abalroamento;
f) Incêndio proveniente de colisão;
g) Queda (acidente durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito);
h) Queda de objetos externos sobre o veículo;
i) Eventos causados pela força da natureza, com as seguintes exceções: alagamento de água doce, alagamento de água salgada, chuva de granizo;
j) Transbordo de Passageiros, exclusivamente veículos de transportes de passageiros (Vans, Táxis e Aplicativos).;
k) Dias Parados;

Apenas a cobertura de furto e [Editado pelo Reclame Aqui] que somente iria ter vigência após a instalação do rastreador, por obvio, já que há previsão expressa no regulamento que V.S.a se prontificou a seguir, quando da adesão da proteção veicular.

Não se verificou serviço inadequado ou incompleto. A associação disponibilizou meios para instalação, manteve contato e atuou dentro das regras do regulamento e do Código Civil aplicável às associações civis.

Quanto ao cancelamento, nos termos das cláusulas 13.2 e 13.3, o desligamento do PAR depende da quitação das obrigações financeiras pendentes até a data do pedido.

A Guardião permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e para formalizar o encerramento da adesão após regularização das pendências.