Guardião não cumpre o contrato.

Não resolvido
Itaquaquecetuba - SP
17/02/2025 às 10:26
ID: 210106579
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei a proteção veicular Guardião no dia 28/10/2024 para meu veiculo Jeep Renegade ,placa *****, Sempre mantive os pagamentos em dia , quando digo pagamentos em dia é que eu tinha outro carro com eles, confiando em caso de necessidade , teria o suporte prometido.
No entanto ao acionar a proteção devido a um furto , no dia 22/11/24, foi surpreendida no dia 10/02/2025 q a indenização foi negada , justificativa dada pela Guardião foi q o carro estava sem o Rastreador, ( só que no dia 18/11/2024 mandei mensagens para a empresa responsável e também para o consultor da Guardião , relatando a demora do rastreador , fui informada que o rastreador chegaria nesse mesmo dia , e realmente chegou no final da tarde ) no dia 19/11/2024 prosseguir com mensagem via whatsapp para instalação, a moça da empresa pediu para passar o nome e a placa do carro , passei imediatamente , ela não deu continuidade no agendamento , porem só me mandou mensagem no dia 21/11/2024 , onde me passou um contato do responsável pela instalação , mas uma vez dei continuidade , a pessoa responsável disse que teria agenda para o dia 23/11/2024 , eu disse que nesse dia meu marido precisava do carro para ir trabalhar , ficamos de marcar a instalação no meio da semana depois da 17 horas, e nem um momento eu me recusei na colocação do rastreador , só que meu carro foi furtado no dia 22/11/2024 , e eles alegam que me orientaram que assim que o rastreador fosse entregue eu tinha 48 horas para a instalação e nem um momento fui informada referente a isso , nem pela empresa do rastreador e nem pela Guardião , como posso saber se não obtive orientação?
Já tentei contato em alguns telefone e nem uma solução , o consultor que fez a adesão não me fornece uma resposta verídica
Além do mais ele fica falando para os clientes dele que a indenização foi negada porque eu agendei 3 vezes e não levei o carro, não agendei nem uma vez , porque o rapaz estava com agenda lotada , ( tudo isso tenho como provar) acredito eu que quem deveria fazer isso tudo seria a Guardião e não o cliente, relatando também que conseguir um número de telefone da Guardião de Diadema , onde ele me disse para não tomar nem uma providencia antes de falar com ele , esperei e também não tive resposta.
Exijo uma solução imediata para o meu caso ,pagamento da minha indenização e também por danos morais , referente ao consultor da guardião . Espero uma resposta da empresa o mais rápido possivel .Deixo aqui meu alerta , referente a essa proteção veicular.
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Resposta da empresa
21/02/2025 às 13:42
Prezado José Raimundo,
Agradecemos por entrar em contato e expressar suas preocupações, mas é primordial analisar os fatos.
Conforme explanado no Regulamento interno da associação, em casos aplicáveis, é obrigatória a instalação do rastreador no veículo, sendo essa providência de responsabilidade do associado.
Mediante confirmação, o rastreador foi devidamente recebido no endereço indicado. Portanto, informado do local a ser realizada a instalação do rastreador, o associado deve imediatamente proceder os trâmites perante a empresa parceira para a realização do serviço.
Além de todas as informações repassadas pelo setor competente, é fundamental que o associado tenha ciência dos termos no regulamento interno, ao qual possui acesso quando torna-se associado da Guardião, para que possa cumprir fielmente todas as suas responsabilidades.
Lamentamos profundamente o infortúnio ocorrido, mas garantimos que realizamos todos os procedimentos, que são de responsabilidade da associação, sempre comprometidos em oferecer um serviço de qualidade e assegurar que o veículo de seus associados esteja devidamente protegido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Guardião Clube de Benefícios
Réplica do consumidor
21/02/2025 às 15:09
Prezada Guardião
Como relatado anteriormente , aonde esta escrito no contrato que eu tinha 48 horas para instalação do rastreador ? Além do mais eu prosseguir com a instalação , que culpa eu tenho , que só tinha agenda para o dia 23/11?Mais uma reclamação ,o seu consultor me disse por mensagem que essa informação de 48 horas foi passado pela Itraker, falei com a Itraker ela disse que quem tem que orientar são voces , através de contrato e não por mensagem ,mas uma reclamação o seu consultor disse para alguns clientes que a indenização foi negada por que agendei 3 vezes e não levei o carro para a colocação do rastreador, isso também gera indenização , danos morais .Não tenho como saber , se voces não me orientaram. Mas uma vez a minha indignação contra a guardião , não confiem .
Réplica da empresa
24/02/2025 às 18:15
Prezado José Raimundo,
Considerando anteriormente explicitado, quaisquer regras, como a responsabilidade do associado quanto à instalação do ******* no regulamento interno.
Não nos responsabilizamos pelos agendamentos de instalação, organização de data ou prazos, pois algumas regras de procedimento são estipuladas pela empresa parceira.
Conforme já mencionado, todas as responsabilidades da Guardião foram devidamente cumpridas.
Mais uma vez, manifestamos que o nosso objetivo é promover, através da assistência mútua, diversos benefícios (incluindo a proteção veicular), sempre prezando pelo bem comum de todos os associados.
Nesse sentido, sempre em respeito ao Plano de Assistência Recíproca, todas as responsabilidades da Guardião foram plenamente atingidas.
Atenciosamente,
Guardião Clube de Benefícios
Réplica do consumidor
25/02/2025 às 14:17
Prezada Guardião.
Ao analisar o contrato, não identifiquei qualquer cláusula que estabeleça o prazo de 48 horas para instalação do rastreador após o recebimento do equipamento. Portanto, a negativa de pagamento baseada nesse argumento não encontra respaldo contratual, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas.
Destaco que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90) protege o direito à informação clara e adequada, conforme o artigo 6, inciso III. A ausência dessa informação específica no contrato impossibilita sua aplicação em prejuízo do consumidor.
Além do mais , vocês não poderiam esta enviando boleto cobrando o seguro, se o carro foi furtado, e se estou reclamando é tudo com base no que o seu consultor me informou, e vocês alegam sobre o prazo de colocação do rastreador é sobre a responsabilidade da iTraKer, e ela alega q é de responsabilidade da Guardião , que vocês tem que ter colocado no contrato !
Enfim , em quem acreditar? Guardião ou ITraKer (empresa responsável pelo rastreador) , Mas referente esse critério da negativa, mas uma vez , eu volto a te responder eu prosseguir com a instalação, só que só teria agendamento para o dia 23/11 e o carro foi furtado no dia 22/11 , não posso ser penalizada por um erro de vocês.
Diante disso, solicito o pagamento integral da indenização e de todos os prejuizos causados por voces . Caso contrário, tomarei as medidas legais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por meio da via judicial.
Réplica da empresa
10/03/2025 às 09:02
Prezado José Raimundo,
Entendemos seus anseios e questionamentos, no entanto, esta demanda já foi respondida anteriormente, nos termos do regulamento.
Considerando o recebimento de contato via email da referida demanda de um órgão do consumidor, todas as tratativas passarão a ser realizadas de maneira privada diretamente com a nossa equipe jurídica.
Consideração final do consumidor
10/03/2025 às 15:33
Pessima , cuidado , nao caiam nessa empresa , procure uma seguradora de confiança.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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