Cobertura do seguro veicular divergente do contrato e alteração contratual sem aviso prévio.

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Magé - RJ

23/01/2026 às 10:04

ID: 238585925

Precisei acionar o seguro para lanterna quebrada, daí recebi a notícia que cobriria somente 60%, sendo que tenho meu contrato impresso que dis ser 70% do valor do item quebrado a ser pago.
Quando me informaram que havia mudado o contrato sem que eu fosse avisado.
E me enviaram um contrato em PDF com uma assinatura que não era a minha e a data do dia em que entrei em contato com a mesma!
Agora para conseguir o benefício tenho que me deslocar até o endereço da mesma para assinar!

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Resposta da empresa

23/01/2026 às 12:16

Esclarece se, inicialmente, que a Associação de Proteção Veicular Probem não se trata de seguradora, tampouco comercializa contratos de seguro, atuando exclusivamente como associação civil sem fins lucrativos, regida por Estatuto Social e Regulamentos Internos próprios.

Informamos, ainda, que a Associação de Proteção Veicular Probem não mantém qualquer vínculo associativo, contratual ou jurídico com Vossa Senhoria. Após análise detalhada de nossos registros internos, verificou se a inexistência de filiação ativa ou pretérita em seu nome, inexistindo relação jurídica apta a ensejar responsabilidade por parte desta Associação.

Ressalta se que os fatos narrados em sua manifestação, especialmente aqueles relacionados a suposta alteração contratual, percentual de cobertura, envio de documento com assinatura que não lhe pertence e exigência de comparecimento presencial para validação de benefício, não guardam qualquer correspondência com os procedimentos, regulamentos ou práticas adotadas pela Associação de Proteção Veicular Probem.

A própria narrativa apresentada evidencia tratar se de pessoa jurídica diversa, ainda que possua denominação semelhante, sediada em outro estado da federação, não havendo qualquer vínculo institucional, operacional ou jurídico com esta Associação.

Diante do exposto, esclarece se que a presente reclamação não se refere à Associação de Proteção Veicular Probem, motivo pelo qual não pode ser a ela atribuída, devendo ser retificada por Vossa Senhoria junto à entidade efetivamente responsável.