Negativa de indenização a terceiro após sinistro e alegação de descumprimento de sinalização

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

27/11/2025 às 21:53

ID: 233080743

Me envolvi em um sinistro com um rapaz no dia 15/11/25, que tem um seguro com esta empresa que se passa por uma seguradora, solicitaram um monte de documentos fizeram eu aguardar ate a data de 27/11/25, para responder ao rapaz que nao arcaria com a indenização ao terceiro por ele nao ter respeitado o sinal de PARE, uma justificativa sem cabimento pois quando pagamos seguro para indenização de terceiros é para realmente cobrir danos causados a pessoa que nao teve culpa no acidente, segundo o código brasileiro do consumidor esta justificativa da seguradora nao é plausível, enfim deixo um alerta a todos nao corram o risco de assinar um contrato com esta empresa que se diz seguradora ate pelo que consultei ja existem diversos processos contra eles!

Compartilhe

Resposta da empresa

28/11/2025 às 10:09

Prezado Consumidor

A Smart Car Brasil acusa o recebimento de sua reclamação e manifestação nesta plataforma, na qualidade de terceiro envolvido no evento de colisão.

Utilizaremos este canal para prestar os devidos esclarecimentos sobre a natureza da nossa atividade e a decisão do processo:

É fundamental esclarecer que a Smart Car Brasil é uma Associação de Proteção Veicular opera sob o regime de mutualismo, regida por um Regulamento Interno (PSM), e NÃO UMA SEGURADORA. Nossas regras de proteção são claras e de conhecimento integral do Associado no ato da contratação.

O mutualismo é um sistema em que os riscos são compartilhados entre os membros, e as indenizações são condicionadas ao estrito cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento.

A decisão de não participação na reparação do veículo de terceiro (seu veículo) foi comunicada ao nosso Associado na data de 27/11/25. Esta decisão é técnica e baseada no descumprimento do Regulamento pelo Associado.

Embora compreendamos seu argumento de que o terceiro não teve culpa no acidente, a análise de cobertura recai sobre o cumprimento das regras e leis de trânsito por parte do nosso Associado, que é a parte contratante. A violação do Regulamento pelo Associado impede a acionamento do fundo mútuo para a reparação.

A Smart Car Brasil atua no mercado nacional há mais de 10 anos, pautada na seriedade e no cumprimento das normas que regem as associações de proteção veicular no país.

A alegação pública e leviana de que a empresa se esquiva de suas obrigações, bem como a afirmação sobre "diversos processos" com o intuito claro de denegrir a imagem da Smart Car Brasil, é inadequada. Reforçamos que a publicação de informações inverídicas ou difamatórias em plataformas públicas é uma conduta passível de responsabilização legal e ajuizamento de ação judicial cabível para a defesa da honra e reputação da Associação.

A decisão de negativa de participação no evento é mantida, baseada nas regras claras e de conhecimento do nosso Associado.

Atenciosamente,

**Smart Car Brasil**

Réplica do consumidor

28/11/2025 às 10:34

No entanto vocês estao lesando as pessoas vendendo sim como seguradora, pois o segurado quando pede uma indenização a terceiros é pq realmente ele esta ciente que o erro foi dele!

Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 10:34

Pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/11/2025 às 14:59

Prezado Felipe

É fundamental que esta distinção seja compreendida: a Smart Car Brasil é uma Associação de Proteção Veicular que opera sob o regime de mutualismo, e NÃO uma Seguradora. Nossas regras, que incluem o cumprimento das leis de trânsito, estão detalhadas no Regulamento Interno (PSM) e são de conhecimento do nosso Associado no ato da contratação.

O fato de o Associado ter acionado a Proteção Veicular para terceiros não anula a análise técnica do evento. A negativa de participação na reparação do seu veículo se deve, estritamente, ao descumprimento do nosso Regulamento por parte do Associado.

Este critério é inegociável em um sistema de mutualismo e é a base para a manutenção do fundo compartilhado.

Com a devida explicação da natureza jurídica e do motivo da negativa, e visto que o assunto foi encerrado de forma definitiva com o Associado, consideramos a manifestação finalizada por este canal.

Atenciosamente,

Equipe Smart Car Brasil.