Denúncia contra a LEVMED Negativa de cirurgia urgente, má-fé contratual e falhas graves de atendimento

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Joinville - SC

30/05/2025 às 14:41

ID: 218432757

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Nome: *****
CPF: *****
Plano: LEV AMPLO ADESÃO 50 (PROMO)
Protocolo ANS: ***** / *****
Protocolos LEVMED: *****, *****, *****
Guia: *****

No dia 23/05/2025 sofri um acidente de trânsito com trauma no joelho direito. Fui internado no Hospital Dona Helena, em Joinville, onde realizei exames de imagem e recebi diagnóstico de lesão meniscal grau III com ruptura total, com indicação cirúrgica imediata. O procedimento necessário envolve sinovectomia, condroplastia e sutura meniscal. No entanto, a LEVMED negou cobertura com alegação de carência, mesmo diante da urgência documentada.

Apresentei boletim de ocorrência, laudos médicos e solicitei reanálise. Mesmo com parecer técnico claro quanto ao risco de lesões irreversíveis e perda funcional progressiva, a operadora manteve a negativa com base em interpretação equivocada e desumana da RESOLUÇÃO CONSU 13/98.

Além disso, houve má-fé no momento da portabilidade da titular do plano (minha esposa), que possuía mais de 8 anos de vínculo com a Unimed. A LEVMED se recusou a incluir os dependentes no ato da contratação, impondo carências indevidas e sem amparo legal, violando a RN 438/2018 da ANS e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Estou com 130 kg, com dificuldade de locomoção, dores intensas, pressão arterial descompensada por conta da dor, e risco de lesão no joelho contralateral por sobrecarga. Tenho uma filha com Síndrome de Down e uma esposa em gravidez de risco que precisam de mim. Estou impedido de trabalhar, de caminhar e de cuidar da minha família.

Solicito que a LEVMED cumpra a legislação e autorize de forma imediata minha cirurgia, considerando que a negativa viola frontalmente os direitos do consumidor, configura abuso contratual e omissão de socorro em contexto de urgência médica.

Se necessário, estou pronto para acionar a justiça. Espero solução urgente e humanizada.

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Resposta da empresa

18/06/2025 às 13:39

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Gostaríamos de reafirmar que a LEVMED atua estritamente em conformidade com a legislação vigente e os regulamentos do setor de saúde suplementar. Informamos que, no momento da portabilidade do plano pela titular, não houve ******* para inclusão do senhor como dependente, fato do qual a titular teve ciência, assinando a documentação correspondente.

No que se refere à aplicação do período de carência, esclarecemos que esta foi realizada corretamente, em observância às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às cláusulas contratuais vigentes.

Ressaltamos que, conforme 3 do art. 4 da Resolução *******/******* procedimentos de urgência e emergência não exigem autorização prévia, pois o próprio prestador, ao identificar a gravidade do caso, realiza o atendimento imediato. No seu caso, o pedido de autorização do procedimento cirúrgico somente ocorreu após a alta hospitalar, conforme avaliação da instituição de saúde credenciada, indicando tratar-se de procedimento eletivo, não caracterizado como urgência ou emergência. Soma-se a isso, o fato de que não recebemos nenhum documento médico que caracterize a situação como urgência ou emergência no momento da solicitação.

Toda a conduta da operadora, bem como as tratativas realizadas, estão devidamente registradas em documentação clara e objetiva, tendo sido revisadas por nossa equipe técnica, que constatou a adequação dos procedimentos adotados.

Entendemos a complexidade da situação e o impacto que ela tem em sua vida e de sua família, e reafirmamos nosso compromisso em prestar atendimento responsável e dentro dos parâmetros legais.

Atenciosamente,
Equipe LEVMED