Recusa de cobertura para cirurgia reparadora de dermatite recorrente sob as mamas e axilas pela operadora de plano de saúde

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Jaraguá do Sul - SC

28/05/2026 às 00:10

ID: 249897785

Sou uma paciente ex obesa mórbida,perdi o total de 42 kilos,desde então logicamente venho enfrentando dores, prejuízos e limitações devido a excesso de pele em áreas do corpo,no ano passado *****,munida de documentos fundamentados e quadro evidente de dermatite aguda na área do abdômen, passei por consulta com único cirurgião capacitado conveniado ao plano,esse não me avaliou,apenas tirou algumas fotos e rapidamente me disse que não me encaminharia ao plano pois meu caso não se encaixava nós critérios de cobertura, (abdômen avental,) nenhum pouco surpresa com a justificativa,mas muito bem informada procurei um médico capacitado fora da rede,que devidamente me examinou,evidenciou não só abdômen avental,como também as dermatites que estavam bem inflamadas na ocasião,nesse caso,logo me encaminhou ao plano com o pedido de cirurgia de abdominoplastia,que na época,era o local mais afetado e era o único tratamento eficaz, tanto que passei por perícia com o médico do plano de saúde na clínica da operadora,e esse evidenciou a extrema necessidade da cirurgia, então após bastante transtornos, consegui realizar a cirurgia com um médico escolhido pela operadora,a qual felizmente nada tenho a reclamar.
No entanto na ocasião essa médica evidenciou já no pós operatório no mês ***** sérias assaduras e dermatites a baixo das mamas e em baixo dos braços,onde tenho muita sobra de pele, áreas essas acometidas por assaduras e dermatites recorrentes e refratarias
Então na ocasião minha médica fez o pedido apenas para maxtopexia,pois na ocasião decidi não operar os braços por receio das cicatrizes, encaminhei para a operadora que negou ignorando o relato da médica e apenas justificou não constar no Rol da ANS e fins estéticos, não considerando as dermatites recorrentes e prejuízos a pele,pedi uma reavaliação junto ao SAC,logo como de prache fizeram uma junta médica,e pasmem,tive parecer desfavorável com as mesmas justificativas do plano,nem mesmo por uma perícia passei,para análise do quadro.
Então deixei pra lá e decidi seguir a vida, pagando o plano sempre em dia e até adiantado, porém passaram se os dias e essa dermatite so se agravou,já não consegui mais correr como fazia todos os dias,as dores são terríveis a cada banho tomado devido ao sabonete e a água nas áreas de assaduras, também uma coceira enlouquecedora que afeta profundamente meu psicológico causando ansiedade, condição que também agora estou precisando tratar,além do mau odor e suor excessivo,pois a pele gruda nas áreas, devido a isso procurei tratar com talco,pomadas preventivas , antifúngicos,e outras tantas opções, porém nada resolvido,pelo contrário.
Nesse caso procurei dermatologista a qual devidamente me examinou,me proibiu de continuar usando uma pomada chamada corticóide,pois traz prejuízos irreparáveis ao longo do tempo,mas que é a única capaz de aliviar pelo menos a coceira nas áreas, porém causando refratariedade ao quadro devido aos efeitos reversos do medicamento,nessa ocasião essa médica me passou outros medicamentos,e também me passou uma declaração detalhando o quadro de dermatite nas áreas, especificando que por serem recorrentes,causam prejuízos a minha qualidade de vida, concordando com o parecer da médica cirurgiã anterior.
No entanto,mais uma vez as medicações além de muito caras também não fizeram efeito,desde então o quadro está permanente, tanto que precisei voltar no consultório, assim como enviar mensagem de wattzapp para ela pedindo orientações de outras medicações, porém nenhuma resolve.
Sendo assim, procurei uma médica cirurgiã plástica, comuniquei a ela minha situação e ela aceitou me examinar, evidenciando então,todas as situações as quais estou relatando aqui, fornecendo então um pedido médico muito bem fundamentado para que a operadora entendesse a gravidade do quadro, deixando claro,a refratariedade do quadro,as limitações e prejuízos a minha saúde e qualidade de vida,assim como salientou muito bem o carácter reparador,outra vez concordando com as médicas a cima relatadas,nesse caso enviei ao plano que de cara já declarou que só seriam cobertos procedimentos que estivessem no Rol,sem antes mesmo analisar o relatório com pedido,dias depois como de prache e sem nenhuma surpresa,pela segunda vez instauraram outra junta médica,via digital (chat) enviando a minha médica assistente uma lista de médicos captados pela operadora,para que então entre aqueles ela escolhesse um como desempatador,e sem nenhuma surpresa, novamente parecer desfavorável, sendo que esse próprio médico pediu para analisar as áreas acometidas e esse mesmo evidenciou e detalhou evidentes as lesões, até comentou que estavam bem vermelhos os locais,mesmo assim incoerentemente com a justificativa de serem estéticos os procedimentos, deu parecer desfavorável, porém o relatório médico e palavra que deve prevalecer é do médico assistente,que é aquele que me conhece e me acompanha pessoalmente. Em fim, ignoraram o comprometimento causado a minha saúde, muito bem detalhado, alegando que meu quadro pode ser tratado clinicamente com tratamento conservador,mesmo minha médica deixando claro a falha desse tratamento e que as cirurgias reparadoras são necessárias para definitivo tratamento,tanto que a própria operadora se contradiz quando diz ser caráter estético, porém autorizaram e reconheceram o caráter reparador na cirurgia de abdômen, sendo esse o mesmo quadro e mesmo caso,que por sinal tive a cura definitiva das assaduras e dermatites na área após a cirurgia, então quando negam justificando não estar no Rol da ANS,caracter estético, contrato assinado anterior a tal período e quadro capaz de ser mantido por tratamento clínico, nenhuma das justificativas são cabíveis,pois tratamentos necessários a saúde e enfermidades devem ser cobertos mesmo não estando no Rol da ANS pois esse Rol e o mínimo a ser cumprido em casos como o meu,que comprovadamente não é estético,como comprova fotos que enviei a operadora e ao médico da junta, também meu quadro já é refratário e recorrente, causando prejuízo e dores físicas e consequentemente emocionais devido ao sofrimento, não se valendo a justificativa de tratamento clínico convencional, encontrando eu também amparo no parecer do STJ ,tema 1069,que também foi ignorado,como também ignorado o código de defesa do consumidor,súmula 608,com a norma consumerista entre tantos outros pontos no código de defesa do consumidor que me deixou em gigante desvantagem, então sinto-me, desapontada, desorientada e muito fragilizada física e emocionante diante dessa situação,que não me restará outra alternativa a não ser protocolar uma ação via judicial, mesmo não tendo condições financeiras,tendo em vista que a própria operadora me orientou a procurar outras praças caso eu entendesse necessário,para tentar conseguir meus procedimentos separadores, está na hora de operadoras de plano de saúde como essa,olhar seus clientes com um olhar mais humano e menos rentável,e digo a todos, procurem os seus direitos, porque muitas vezes negativas de tratamento são abusivas, fazendo com que a pessoa não corra atrás,e além de ser obrigado a conviver com um problema que lhe causa dores,ainda lhe trazem outros problemas,que é meu caso que agora estou precisando tratar ansiedade também.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 15:27

Prezada Sra. Elaine,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecimento.

Informamos que a sua solicitação foi analisada conforme os critérios técnicos e regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguindo integralmente o rito previsto para esse tipo de demanda.

Esclarecemos ainda que o processo de junta médica possui caráter legal, técnico e imparcial, sendo conduzido por profissionais habilitados, sem interferência da operadora no mérito da decisão apresentada.

Compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada e reforçamos que todas as etapas previstas para análise e atendimento da demanda foram devidamente realizadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Levmed