Insatisfação com cobrança de taxa de desinstalação de rastreador obrigatório

Em réplica
São Paulo - SP
27/03/2026 às 08:24
ID: 244470771
Venho por meio desta deixar minha insatisfação com essa empresa. Contratei a proteção a mais de 2 anos por indicação de um amigo, a vistoria foi feita online e no momento da adesão não foi colocado nenhum rastreador, mais ou menos um ano depois me mandaram mensagem falando que seria obrigatório colocar o rastreador e que o técnico iria na minha residência fazer a instalação, até aí tudo bem fui e aceitei. Agora vendi o carro e ao acionar para realizar o cancelamento fui informado que teria que pagar a taxa de desinstalação. Pagar taxa porque ? Não fui eu que pedi para colocar rastreador e sim vocês que me obrigaram um ano depois do seguro estar ativo. O corretor que fez a contratação na época na hora de vender é muito bom de pago, quando falei que não iria pagar nada fez. Nunca precisei acionar vocês para nada , o mínimo que deveria ter sido feito era isentar a retirada uma vez que não solicitei a instalação e sim vocês que obrigaram. Paguei os 80 reais porque precisava devolver o carro pra loja que vendi. E graças a Deus contratei um novo seguro digno e de seguradora seria no mercado. Não concordo com a cobrança de 80 reais, irei abrir um PROCON também relatando o ocorrido.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/03/2026 às 08:51
Prezado Rogério.
Recebemos sua manifestação e, diante dos apontamentos realizados, é importante esclarecer alguns pontos.
A instalação do rastreador integra as condições previstas em regulamento da proteção veicular, podendo ser exigida posteriormente à adesão, conforme critérios técnicos, de segurança e análise de risco. Trata-se de uma prática comum e necessária para a manutenção do equilíbrio do sistema e proteção de todos os associados.
Da mesma forma, a taxa de desinstalação não se trata de cobrança indevida, mas sim de um procedimento padrão, previamente estabelecido, referente ao serviço técnico de retirada do equipamento instalado no veículo. Ressaltamos que o equipamento não é incorporado ao bem, sendo necessária sua remoção adequada ao término do vínculo.
Quanto à alegação de obrigatoriedade, destacamos que todas as condições estão amparadas pelo regulamento vigente no momento da contratação, o qual rege os direitos e deveres das partes envolvidas.
Lamentamos que sua percepção tenha sido negativa, porém reforçamos que a cobrança realizada é legítima e segue os critérios previamente definidos pela associação.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 13:43
Falem o quiser, porém, não concordo