Seguro auto nega indenização após sinistro e cobra multa por rastreador

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Diadema - SP

21/10/2025 às 15:10

ID: 229898427

Contrate o seguro proteção total para meu carro em setembro de 2024.

Me prometeram proteção total do veículo e, instalaram um rastreador no veículo.

Tudo certo só até a assinatura do contrato e pagamento das parcelas.

Em novembro de 2024, o carro foi batido, imediatamente liguei para seguradora e providenciei todos os documentos solicitados para abertura do sinistro.

Fiquei aguardando resposta até fevereiro de 2025, quando a seguradora negou o pagamento da indenização, sobre o argumento de divergências de informações.

Após a seguradora negar a indenização, suspendi o pagamento das parcelas, pois, já que o seguro não cumpre o que ofereceu na venda, não iria continuar pagando o seguro do carro batido, sem indenização.

Após dois meses de pagamento suspenso, eles solicitaram a retirada do rastreado.
Disse que poderia retirar o aparelho quando bem achasse melhor.

Mas, a seguradora me informou que para retirar o aparelho de rastreador eu deveria colocar as parcelas do seguro em dia, ou iria pagar uma multa de R$ 1.500,00 devido este aparelho.

Ora, o seguro negou a indenização do meu carro e eu ainda deveria continuar pagando?

Pois bem, foi enviada uma cobrança de R$ 1.500,00 reais, sobre o aparelho de rastreador que eles se recusaram a retirar.

Agora estou assumindo toda a despesa do meu bolso para arrumar o carro e ainda tenho uma dívida de R$ 1.500,00 reais protestados no Serasa.

Resumindo, contratei o seguro que não adiantou de nada, fiquei com o prejuízo do carro e dívida de um aparelho de rastreados no Serasa. (COM O NOME SUJO).


Quero o cancelamento deste protesto.


Att.


*****

CPF *****


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Resposta da empresa

08/01/2026 às 13:04

Prezado Sr. João Chagas,

A Associação esclarece, inicialmente, que não atua como seguradora, mas como associação de socorro mútuo, regida por regulamento próprio, livremente aceito no momento da adesão, o qual estabelece direitos e deveres das partes.

Em relação ao evento informado, o pedido de indenização foi regularmente analisado e indeferido em razão de divergências de informações, conforme previsto no regulamento interno, devidamente comunicado ao associado à época.

Após o indeferimento, o reclamante suspendeu unilateralmente o pagamento das contribuições, passando a permanecer em inadimplência.

O rastreador instalado no veículo não integra o patrimônio do associado, tratando-se de bem cedido em regime de comodato, conforme expressamente previsto no regulamento. Assim, não pode ser retido após o encerramento ou suspensão da relação associativa.

A cobrança no valor de R$ 1.500,00 refere-se exclusivamente à retenção indevida do equipamento, nos termos do inciso específico do regulamento, e não à continuidade do plano.

A Associação não se recusou a retirar o equipamento, mas condicionou a regularização da situação contratual ou, alternativamente, a devolução do rastreador, o que até o presente momento não ocorreu.

Diante disso, esclarecemos de forma objetiva:
Assim que o equipamento rastreador for devolvido, a cobrança será automaticamente anulada;
Eventual protesto ou apontamento será cancelado, desde que cessada a retenção indevida do bem;
Enquanto o equipamento permanecer em posse do reclamante, a cobrança subsiste, por expressa previsão regulamentar.

A Associação permanece à disposição para agendamento imediato da devolução do equipamento, a fim de solucionar a questão de forma célere e definitiva.

Atenciosamente,
Associação de Socorro Mútuo Casagrande
Setor de Relacionamento com o Associado