FUI PROIBIDO DE VIAJAR POR ESTAR COM MINHA CARTEIRA PROVISÓRIA NO CELULAR

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Rio de Janeiro - RJ

01/02/2024 às 17:22

ID: 181762623

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No dia 31 de janeiro de *******, passado, precisei ir a Botafogo resolver um problema particular e para isso solicitei ao condomínio uma carteira provisória da Associação do Recanto, pois perdi a original e não poderia entrar no ônibus que pago mensalmente. Recebi da mesma, pelo ZAP, uma carteira provisória, e, esta, veio, com minha identidade, retrato, prazo de validade e um QR-CODE. Embarquei no transporte e o condutor me avisou que não seria aceito este tipo de documento. Causou muita estranheza, pois estava tudo certo. Mas, ao consultor o Supervisor da Empresa ratificou que era PROIBIDO viajar com este documento e, SIM, que o documento deveria ser impresso. Interessante observar que em pleno século 21, era digital, a Associação ainda solicita documentos impressos. Com a temperatura chegando aos 60C (sensação) e 50 reais, ainda precisamos IMPRIMIR documentos. Por que foi enviado de maneira virtual? Por que é necessário IMPRIMIR se havia um QR-CODE? A empresa está isenta das Mudanças Climáticas que estão atingindo, inclusive, o Brasil? Gostaria de quê, estas perguntas, fossem respondidas, pois, aos 64 anos e, trabalhando 40 como Meteorologista, não vejo motivo algum para se usar estes padrões do século passado. Agradeço. Detalhe; fui retirado do ônibus e precisei pagar um transporte para chegar até em casa.

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