Cobrança indevida de boletos de taxas.

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Rio Claro - SP

24/04/2025 às 18:02

ID: 215537067

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Sou morador do Residencial San Marino, loteamento urbano na cidade de Rio Claro, SP; e não um condomínio edilício. Adquiri meu lote em ***** e o loteamento era totalmente aberto com livre acesso público. Com o tempo constituíram uma associação de moradores e fecharam o loteamento de forma arbitrária sem a apreciação e aceitação de todos os proprietários de lotes. Nunca me associei por não concordar com o fechamento e nem com as condições trabalhistas que foram contratadas para portaria. No dia 01 de outubro de 2024 recebi uma comunicação extrajudicial impositiva, afirmando que a partir daquela data teria de pagar boletos mensais referentes a taxas administrativas. Informo que é inconstitucional a cobrança de não associados, amparo do princípio constitucional de liberdade associativa (art 5, inciso XX, da Constituição Federal), reforçada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - recurso extraordinário n 695.911 - Tema 492. Portanto, sem o consentimento claro dos proprietários, ou seja, que os mesmos se associem de forma voluntária, é ILEGAL a cobrança de taxas por parte de associação de moradores, e se torna, por conseguinte, contrária à legislação vigente. Adicionalmente o Decreto Municipal 13096/2023 que concede à associação permissão para administração do loteamento não cria obrigação de adesão compulsória. POR ISSO NÃO RECONHEÇO A LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS COMPULSÓRIAS DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. Por isso, peço a suspenção imediata da geração de boletos e cobranças indevidas.

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