COBRANCA INDEVIDA DE BOLETOS DE TAXASAS

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Rio Claro - SP

26/04/2025 às 17:14

ID: 215685717

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Sou morador no Residencial San Marino, Bairro de loteamento Urbano na cidade de Rio Claro/SP; e não um Condomínio edilício.
Adquiri minha residência/casa construída, em 2009, em local de loteamento totalmente aberto e de livre acesso público, sem existência de portaria ou controle de tráfego de pessoas ou veículos, mesmo porque trata-se de Bairro de livre acesso, como já mencionado.
Com o tempo fecharam o Bairro/loteamento de forma arbitrária, com instituição de Associação aliada à essa arbitrariedade, ou seja, sem apreciação e aceitação de todos os Proprietários dos lotes/residências.
Dessa Associação, nunca me associei por não concordar com fechamento do local e nem com as condições impostas, inclusive aos controles e reponsabilidades/seguranças trabalhistas na Portaria.
Em outubro de 2024 recebi uma comunicação extrajudicial impositiva afirmando que a partir daquela data teria que pagar boletos mensais referentes à taxas administrativas. Informo que essa cobrança é inconstitucional e indevida à imposição de pagamentos dos não Associados, amparado do princípio Constitucional de Liberdade Associativa (Art. 5, Inciso XX da Constituição Federal), reforçada pela Jurisprudência Consolidada do Supremo Tribunal Federal Recurso extraordinário nr. 695.611- Tema 492. Portanto, sem o consentimento claro dos Proprietários, ou seja, que os mesmos se Associem de forma VOLUNTÁRIA, é ILEGAL a cobrança de taxas por parte da Associação de Moradores e, se torna, por conseguinte, contrária à Legislação vigente. Adicionalmente, o Decreto Municipal 13096/2023 que concede à Associação permissão para administração do loteamento não cria obrigação de adesão compulsória. Dessa forma, NÃO RECONHEÇO A LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS COMPULSÓRIAS DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, assim, peço a SUSPENSÂO imediata da geração de boletos, bem como os cancelamentos dos casos anteriores desde outubro/2024, ou seja, de cobranças indevidas.

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