Indignação com a Ecowatt: Cobrança e protesto indevidos após cancelamento de contrato.

Reclamação em réplica

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Londrina - PR

31/03/2026 às 18:55

ID: 244862127

Venho registrar minha profunda indignação com a empresa Ecowatt. Solicitei o cancelamento do meu contrato de adesão (energia por assinatura) no dia 03/12/2025, respeitando o aviso prévio de 60 dias previsto em contrato. Além disso, instalei meu próprio sistema fotovoltaico, o que torna qualquer serviço da Ecowatt desnecessário e indevido.
Mesmo ciente do cancelamento e da minha geração própria, a empresa continuou emitindo cobranças após o encerramento do vínculo (fevereiro/2026) e, de forma abusiva e ilegal, protestou meu nome em cartório referente a faturas de minha residência e de minha loja.
Não houve injeção de créditos da Ecowatt que justificasse tais valores, uma vez que a energia injetada na minha conta da Copel provém da minha própria usina. O protesto de um débito inexistente e após o distrato configura ato ilícito e dano moral.
Exijo a imediata baixa dos protestos em cartório e o cancelamento de todas as faturas emitidas após o prazo de aviso prévio (03/02/2026). Caso não seja resolvido em 48h, ingressarei com ação judicial de inexistência de débito e danos morais.

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 14:30

Prezado, Jair.
Agradecemos pelo tempo dedicado em nosso contato via WhatsApp e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes com total transparência:
O seu pedido de cancelamento foi devidamente registrado em 03/12/2025, respeitando o prazo contratual de 60 dias de aviso prévio. Esse período é necessário para a finalização dos repasses de créditos que já haviam sido previamente aprovados para a sua unidade, uma vez que essas aprovações junto à COPEL ocorrem com a mesma antecedência.
Após esse prazo, é realizado o levantamento para verificar se houve o consumo integral dos créditos destinados ou se permanece algum saldo residual.
O saldo remanescente de energia não se trata de uma nova cobrança, mas sim de créditos previamente alocados à sua unidade dentro do modelo de compensação. Conforme previsto contratualmente, esses valores são apurados no encerramento e, após sua destinação, não podem ser estornados, em conformidade com a regulamentação aplicável à geração distribuída.
Em relação aos valores que originaram o protesto, esclarecemos que não se referem a cobranças posteriores a fevereiro/2026, mas sim a faturas anteriores ao pedido de cancelamento (novembro e dezembro), que permaneceram em aberto naquele momento.
Nosso objetivo é resolver a situação da forma mais adequada e equilibrada para ambas as partes. Para avançarmos com a baixa dos protestos e a regularização completa, permanecemos à disposição por este canal ou, se preferir, podemos seguir com um atendimento dedicado para a conclusão do seu caso.
Seguimos totalmente abertos à construção de uma solução viável para o encerramento definitivo do contrato.
Atenciosamente,
Equipe Ecowatt

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 19:07

Em réplica à empresa:
Confirmo que realizei o pagamento das faturas de novembro e dezembro (R$ 444,50) via Pix no dia 06/04/2026, conforme acordado via WhatsApp com a atendente Alice.
Reitero que NÃO RECONHEÇO o suposto 'saldo remanescente' de R$ 1.800,00. Solicitei o cancelamento em 03/12/2025; se a empresa continuou alocando créditos por estimativa após essa data, agiu por conta e risco. Não sou obrigado a comprar um 'estoque de energia' de um fornecedor com o qual não tenho mais vínculo, especialmente possuindo geração própria.
Conforme o acordado, aguardo a baixa imediata dos protestos em meu CPF e no CNPJ da minha loja, com as custas pagas pela Ecowatt, sob pena de prosseguimento da ação judicial por danos morais.
Somente considerarei esta reclamação 'Resolvida' após a limpeza total do meu nome nos cartórios e a quitação integral do contrato sem cobranças de saldos abusivos.

Réplica da empresa

07/04/2026 às 17:14

Prezado Jair,
Agradecemos o seu retorno e a confirmação do pagamento das faturas de novembro e dezembro, realizado em 06/04/2026. Identificamos a quitação em sistema e daremos prosseguimento às tratativas necessárias.
Em relação ao saldo remanescente mencionado, compreendemos o seu posicionamento e gostaríamos de trazer alguns esclarecimentos importantes. Os rateios de créditos são definidos com uma antecedência mínima de 60 dias, ou seja, no momento da solicitação de cancelamento, as alocações já haviam sido previamente aprovadas junto à concessionária. Por esse mesmo motivo, o contrato prevê a necessidade de aviso prévio equivalente para solicitações de cancelamento.
Essas alocações ocorrem mediante a definição, junto à COPEL, do percentual de geração da usina que será destinado à sua unidade consumidora. Esse percentual é calculado com base no histórico de consumo da unidade e na capacidade de geração disponível.
No seu caso específico, como a solicitação de cancelamento foi realizada em dezembro, os rateios já aprovados correspondiam aos meses de janeiro e fevereiro. No entanto, identificamos que a sua unidade passou a contar com geração própria ainda em dezembro, o que impactou diretamente o consumo de créditos Ecowatt.
Reforçamos que o saldo apurado está vinculado a essas alocações previamente estabelecidas, seguindo as regras operacionais e contratuais aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para dar continuidade à tratativa da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Ecowatt

Réplica do consumidor

10/04/2026 às 11:21

Agradeço o reconhecimento da quitação das faturas de novembro e dezembro. Quanto ao saldo remanescente de R$ 1.800,00, minha posição permanece de não reconhecimento do débito pelos seguintes motivos:
Confissão de Inutilidade do Serviço: A própria Ecowatt admite na resposta acima que identificou minha geração própria em dezembro e que isso 'impactou diretamente o consumo'. Ou seja, vocês injetaram um crédito que sabiam ser desnecessário, configurando uma venda empurrada de um produto sem utilidade para o consumidor.
Falha de Gestão: O argumento dos '60 dias de antecedência junto à COPEL' é um risco do negócio da Ecowatt. Como gestores de energia, vocês deveriam ter mecanismos para interromper ou redirecionar créditos assim que o cliente comunica a instalação de usina própria, evitando o acúmulo de saldos inúteis.
Equilíbrio Contratual: Exigir o pagamento de R$ 1.800,00 por uma energia que ficará 'parada' por 5 anos gera um enriquecimento sem causa para a Ecowatt e um prejuízo imediato ao meu fluxo de caixa. O contrato não pode servir para obrigar o cliente a pagar por um erro de estimativa da empresa.
Considero as faturas de consumo (Nov/Dez) devidamente quitadas e o contrato encerrado. Não aceitarei cobranças referentes a estimativas de janeiro/fevereiro que ignoraram deliberadamente a realidade da minha unidade consumidora. Caso insistam nessa cobrança indevida, levarei o caso ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

15/04/2026 às 16:50

Prezado Jair,
Agradecemos o seu retorno e a confirmação da quitação das faturas de novembro e dezembro.
Em relação aos pontos apresentados, entendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer alguns aspectos técnicos e contratuais que não correspondem à interpretação exposta:
1. Sobre a alegação de inutilidade do serviço
A identificação de geração própria em sua unidade não caracteriza, por si só, a inutilidade dos créditos previamente alocados. Os créditos destinados seguem um fluxo operacional anterior à sua aplicação e não podem ser interrompidos ou ajustados de forma imediata após sua aprovação. Portanto, não houve qualquer direcionamento intencional de créditos sabidamente desnecessários, mas sim o cumprimento de alocações já formalizadas dentro do prazo regulatório.
2. Sobre a alegada falha de gestão
O prazo de antecedência de 60 dias não se trata de uma escolha operacional da Ecowatt, mas de uma condição estrutural do modelo de geração distribuída e da interface com a concessionária. Por esse motivo, inclusive, o contrato prevê o aviso prévio, justamente para que não haja desalinhamento entre a solicitação de cancelamento e os créditos já aprovados.
3. Sobre o equilíbrio contratual
O saldo remanescente não decorre de erro de estimativa, mas de créditos efetivamente destinados à sua unidade dentro das condições contratuais vigentes à época. Não se trata de cobrança por energia futura ou estoque, mas da compensação de valores vinculados a uma alocação previamente realizada e irreversível após sua aprovação.
Reforçamos que a Ecowatt não aufere qualquer vantagem indevida nessa operação, uma vez que os créditos já foram vinculados à sua unidade perante a concessionária, não sendo passíveis de reaproveitamento ou redirecionamento.
Por fim, destacamos que seguimos à disposição para conduzir a resolução da forma mais adequada possível, inclusive quanto à regularização dos apontamentos existentes, sempre dentro dos parâmetros contratuais e regulatórios aplicáveis.
Nosso objetivo permanece sendo a conclusão definitiva desta tratativa de forma equilibrada para ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe Ecowatt

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 11:17

Mantenho minha posição. A alegação de que o processo é 'irreversível' junto à concessionária é um risco inerente à atividade da Ecowatt e não pode ser transferido ao consumidor, especialmente quando este já possui geração própria e comunicou o cancelamento.
Se a Ecowatt opta por um modelo operacional rígido que não permite ajustes imediatos, ela deve arcar com os créditos ociosos, e não exigir que o cliente pague por uma energia que vocês mesmos confessam que não pode ser aproveitada.
Reitero: não reconheço débitos posteriores a dezembro. Qualquer tentativa de negativação (Serasa) por faturas de R$ 50,90 ou similares, baseadas nesses créditos inúteis, será tratada judicialmente como cobrança indevida e dano moral. Considero este canal encerrado para negociações de valores que não geraram benefício à minha unidade consumidora.

Réplica da empresa

28/04/2026 às 16:38

Prezado, Jair,

Compreendemos seu posicionamento. No entanto, conforme já esclarecido em interações anteriores e nas réplicas acima, o saldo apresentado e as cobranças realizadas estão em conformidade com a regulamentação aplicável ao modelo de negócio, bem como com o termo de adesão firmado.

Ressaltamos ainda que, mesmo havendo compensação por meio de geração própria, parte da energia compensada continua sendo proveniente do saldo Ecowatt.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para tratativas futuras, caso necessário.

Atenciosamente,
Equipe Ecowatt

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 11:18

A resposta da empresa é genérica e ignora o fato principal: minha unidade é autossuficiente e não solicitou nem utilizou os créditos que vocês alegam ter 'alocado'. Se o sistema de vocês é rígido e não aceita cancelamentos imediatos, o prejuízo pela ociosidade do crédito é um risco da Ecowatt, não do consumidor.
Reitero pela última vez: não reconheço o débito de R$50,90 enviadas via robô. Como meu nome já foi devidamente limpo no cartório após a quitação das faturas REAIS de consumo (Nov/Dez), dou por encerrada esta negociação.
Qualquer tentativa de negativação via Serasa por esses valores contestados será respondida com uma ação judicial de danos morais imediata. Não farei novas réplicas. Considero o contrato rescindido.

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 11:22

Não.