Descumprimento de apoio pedagógico previsto em PEI unidade *****

Não respondida
Brasília - DF
05/05/2026 às 05:50
ID: 247720193
Sou responsável por aluno matriculado na unidade da *****, vinculada à Associação Educacional Carmelitana Maria Montessori.
Registro, de forma objetiva, situação ainda não solucionada, apesar de diversas tentativas administrativas:
1. Reconhecimento institucional da necessidade de apoio: a própria escola elaborou Plano de Ensino Individualizado (PEI) e estudo pedagógico nos quais são descritas dificuldades relacionadas à compreensão de comandos complexos, manutenção da atenção e necessidade de mediação estruturada no processo de aprendizagem. No referido PEI, consta indicação expressa de necessidade de mediador pedagógico (sim), com a finalidade de favorecer acesso, participação e permanência nas atividades escolares.
2. Retirada do apoio sem formalização técnica adequada: apesar desse reconhecimento institucional, o apoio anteriormente disponibilizado foi retirado, sem apresentação de justificativa técnica formal documentada ou indicação de estratégia substitutiva que assegure a continuidade do atendimento previsto no próprio PEI.
3. Impacto no acompanhamento pedagógico: na ausência desse suporte, observa-se prejuízo concreto na compreensão das orientações em sala e no acompanhamento das atividades propostas, comprometendo o pleno acesso às atividades pedagógicas.
4. Tentativas de solução sem êxito: a situação foi levada à gestão da unidade e à instância diretiva vinculada à mantenedora em diferentes momentos, incluindo envio prévio de notificação extrajudicial (anterior à elaboração dos documentos pedagógicos mais recentes) e reunião posterior já no contexto de retirada do apoio pedagógico, sem que houvesse, até o momento, solução efetiva ou restabelecimento do suporte indicado no PEI.
Diante disso, solicita-se manifestação da mantenedora/congregação quanto a:
- garantia de cumprimento do Plano de Ensino Individualizado elaborado pela própria instituição, enquanto instrumento formal de organização do atendimento educacional;
- apresentação de justificativa técnica formal para a retirada do mediador pedagógico;
- definição de medidas e prazo para restabelecimento de condições adequadas de atendimento.
Ressalta-se que a educação escolar deve observar os direitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Brasileira de Inclusão, assegurando condições de acesso, permanência e aprendizagem com os apoios necessários quando reconhecidos pela própria instituição.
A expectativa é de resolução institucional célere, considerando o impacto pedagógico já observado na rotina escolar, com restabelecimento das condições adequadas de atendimento ao aluno.